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Escolas inclusivas e especiais: o retrocesso do país no sistema de garantias de direitos da pessoa com deficiência

Esse trabalho analisa o retrocesso do país no sistema de garantias de direitos da pessoa com deficiência.

20/4/2023

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 

Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está na Constituição Federal desde 1988, mas que ainda não se tornou realidade para milhares de crianças e jovens: meninas e adolescentes que apresentam necessidades educacionais especiais, vinculadas ou não a deficiências.

A falta de um apoio pedagógico a essas necessidades especiais pode fazer com que essas crianças e adolescentes não estejam na escola, que por muitas vezes as famílias não encontram escolas organizadas para receber a todos e, fazer um bom atendimento, o que é uma forma de discriminar. A falta desse apoio pode também fazer com que essas crianças e adolescentes deixem a escola depois de pouco tempo, ou permaneçam sem progredir para os níveis mais elevados de ensino, o que é uma forma de desigualdade de condições de permanência.

É no dia-a-dia escolar que crianças e jovens, enquanto atores sociais, têm acesso aos diferentes conteúdos curriculares, os quais devem ser organizados de forma a efetivar a aprendizagem. Para que este objetivo seja alcançado, a escola precisa ser organizada de forma a garantir que cada ação pedagógica resulte em uma contribuição para o processo de aprendizagem de cada aluno

No Brasil, a inclusão escolar é um direito garantido por lei desde a Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996. A partir dessas legislações, a educação inclusiva passou a ser um tema cada vez mais debatido e trabalhado no país. Diante desse cenário, cresce de relevância sobre a melhor forma de garantir a inclusão escolar, há quem defenda que as escolas especiais são necessárias para garantir o atendimento adequado aos alunos com necessidades especiais, enquanto outros argumentam que a inclusão é a melhor forma de garantir a igualdade de oportunidades e combater a discriminação. 

A inclusão efetiva requer o compromisso de toda a sociedade, desde o governo até o setor privado e a população em geral. É fundamental considerar que a inclusão não é apenas uma obrigação legal, mas também um imperativo moral que enriquece a diversidade do país e promove uma sociedade mais justa e igualitária. A inclusão de pessoas com deficiência no Brasil é uma jornada em andamento pois ainda enfrentamos desafios importantes.

Para discorrer sobre a problemática, utilizou-se o método de pesquisa teórica bibliográfica e documental com ênfase no sistema de garantias a pessoas com deficiência, composta principalmente de artigos científicos, análise da legislação e pesquisas de jurisprudências correlatas ao tema e mediante a análise crítica de todas as informações obtidas, pretendeu-se alcançar a solução mais adequada para o problema em questão e, por consequência, contribuir para o desenvolvimento de um debate salutar que culmine na adoção de medidas convergentes com os princípios e normas basilares do ordenamento jurídico pátrio. 

2 EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 

O Estado tem um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos sociais, uma vez que é responsável por garantir o bem-estar e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Para cumprir com esse papel, o Estado deve criar políticas públicas que garantam o acesso universal a esses direitos, especialmente para os mais independentes e marginalizados da sociedade. Além disso, o Estado deve fiscalizar e garantir que as empresas privadas comprem com sua responsabilidade social, especialmente aqueles que prestam serviços essenciais à população.

O Estado tem o dever de proteger e promover os direitos sociais, visando garantir a preservação e a qualidade de vida de todos os cidadãos. Foi a partir de 1917 no México e em 1919 na Alemanha que o direito social surgiu expressamente no ordenamento jurídico trazendo a garantia e o dever do Estado em criar políticas públicas, no Brasil a evolução dos direitos fundamentais começou com a promulgação da Constituição de 1824, que estabeleceu os direitos à liberdade, igualdade, segurança pública e ao bem-estar geral da nação. Após a Independência do Brasil, várias outras constituições foram promulgadas e cada uma adicionava novos direitos, incluindo o direito à vida, à liberdade de locomoção, à liberdade de expressão, à liberdade religiosa, à inviolabilidade da propriedade privada e à prescrição de direitos trabalhistas.

Segundo Kant, a dignidade é conceituada como sendo a qualidade daquilo que não tem preço. Ela é atribuída ao ser humano exatamente pelo fato de que este não é instrumento, e sim um fim em si mesmo: 

No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade. 

Estes direitos foram incrementados ainda mais com a promulgação da Constituição de 1988, considerada a Constituição Cidadã. Essa Constituição estabeleceu um conjunto de direitos sociais básicos, como o direito à saúde, à educação e à proteção ao meio ambiente, além de outros direitos fundamentais, como o direito à liberdade de informação. Desde então, o país tem avançado gradualmente na consolidação desses direitos e na promoção da igualdade social e dos direitos humanos. Apesar dos avanços, o Brasil ainda enfrenta grandes desafios na garantia dos direitos sociais. A desigualdade social é um dos principais obstáculos, bem como a corrupção e a má gestão dos recursos públicos. A luta pelos direitos sociais continua sendo um desafio para a sociedade brasileira, que busca construir um país mais justo e igualitário.

Reyson Douglas
Aluno do 7° período do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas.

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