O poder legislativo federal está analisando uma série de medidas que podem fundamentar programas para o incentivo de uma boa manutenção da saúde bucal nas escolas brasileiras. Ao menos é o que busca organizar o Projeto de lei 697/23, recém apresentado pela Câmara dos Deputados, em Brasília.
Como principal, o PL tem a pauta de instaurar o Programa Saúde Bucal nas Escolas com o foco de fazer campanhas de conscientização e distribuir, a cada três meses, kits de higiene bucal para profissionais da educação, além dos próprios alunos da rede pública de ensino. Pela proposta, ainda caberá aos orientadores da escola instruir os alunos a utilizarem corretamente os itens durante o horário escolar.
É perceptível que trata-se de uma iniciativa importante e eficaz. Medidas como estas são cada vez mais importantes, uma vez que elas visam trabalhar a prevenção. Tal dispositivo ser gratuito, considerado a vulnerabilidade social das crianças da rede pública.
E como diz aquele antigo ditado, é melhor prevenir do que remediar. Porém, conforme o texto em análise, o kit deve incluir em sua composição definida em ato conjunto dos ministérios da Saúde e Educação, devendo conter, no mínimo, escova e pasta de dentes e fio dental.
O Brasil tem uma grande concentração de estudantes que frequentam escolas públicas enquadrados em camadas sociais com menos recursos. Estamos falando de criança e adolescentes que, as vezes, vão as escolas para poder se alimentar direito por falta de recursos em casa que completem todas as refeições familiares.
Neste sentido é que se faz necessária leis como estas. Para tanto, ter uma lei que, não somente incentiva a boa qualidade da higiene bucal, mas também entrega a esses jovens recursos para a manutenção é extremamente essencial. Leis assim asseguram mais dignidade aos nossos filhos.
Hoje no Brasil, o Censo Escolar da Educação Básica indicou que 47,4 milhões de estudantes estão ativos em 178,3 mil escolas de educação básica. Entre todas estas matrículas, 38,3 milhões são registradas em rede pública, o que equivale cerca de 81% do total nacional de alunos.
Caso aprovada, a lei beneficiaria toda essa camada estudantil. Esse kit e todas atividades do programa serão mais um braço para a lei 8.080, de 1990, que regula as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. Esse dispositivo legal dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Mas essa vitória ainda está a caminho. O próximo passo será uma avaliação geral pela Câmara dos Deputados, em Brasília. Então, a proposta ainda será despachada para as comissões da Casa. Caso tenha consenso, o PL avança para o Senado e futuramente para o Governo Federal.