O princípio da separação dos poderes é um dos pilares da nossa República. Ele se encontra previsto no artigo 2º da Constituição Federal, que estabelece que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Cada um desses poderes possui uma função específica, que deve ser desempenhada de maneira autônoma, sem interferências indevidas de um sobre o outro. Afinal, essa separação de funções é fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Em especial, o Poder Judiciário tem a função precípua de aplicar a lei ao caso concreto, solucionando conflitos entre partes, garantindo a proteção dos direitos fundamentais e a manutenção da ordem jurídica.
Porém, para que o Judiciário possa desempenhar seu papel de maneira eficaz, é fundamental que ele seja apolítico. Isso significa que os juízes e demais membros do Judiciário devem se abster de interferir em questões políticas, partidárias ou ideológicas.
Infelizmente, nos últimos anos, temos observado uma crescente politização do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal. Juízes têm se envolvido em discussões políticas e tomado decisões que extrapolam suas atribuições constitucionais, muitas vezes se baseando em questões ideológicas ou de opinião.
Isso é extremamente prejudicial para a sociedade, pois fragiliza a independência do Judiciário e compromete a imparcialidade das decisões judiciais. Além disso, permite que o Poder Judiciário seja utilizado como instrumento de interesses políticos ou ideológicos, o que vai contra a sua função constitucional.
Por isso, é fundamental que a sociedade e as autoridades exijam e garantam a manutenção da apoliticidade do Poder Judiciário. Os juízes e demais membros do Judiciário devem se manter imparciais e desempenhar suas funções de acordo com a lei e a Constituição, sem se deixar influenciar por questões políticas, partidárias ou ideológicas.
A apoliticidade do Judiciário é essencial para a manutenção da democracia e do Estado de Direito. E é nosso dever como cidadãos e operadores do Direito zelar pela sua manutenção.