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A responsabilidade dos administradores e a ESG

É notória a percepção de como o tema da ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança) avançou rapidamente nos últimos anos.

13/4/2023

Recentemente (9/2/23), a organização de direito ambiental ClientEarth anunciou o início da tomada de ações derivadas, face ao Conselho de Administração da Shell¹. O litígio se fundamenta na argumentação de que a Empresa não teria se preparado de forma adequada para transição de baixo carbono, o que colocaria em risco seu valor de longo prazo.

A iniciativa da Organização, que age na qualidade de acionista, questiona o Conselho de Administração da Shell, na pessoa dos conselheiros, por considerar que estes infringiram as seções 172 e 174 da Lei de Empresas do Reino Unido, uma vez que não teriam cumprido o dever legal de agir com cuidado, habilidade e diligência razoáveis para promover o sucesso da empresa, conforme dispositivos destacados.

De acordo com a Organização, “o conselho da Shell é legalmente obrigado a administrar os riscos para a empresa que podem prejudicar seu sucesso futuro, e a crise climática representa o maior risco de todos”.

Pioneira, a ação abre precedente para questionamento e responsabilização pessoal dos administradores por considerar insuficientes ou inadequadas tomadas de decisões não financeiras, relacionadas a pautas climáticas, ambientais e/ou sociais que, indubitavelmente, irão impactar o valor da empresa.

É notória a percepção de como o tema da ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança) avançou rapidamente nos últimos anos. Ademais, sua inobservância, para além de afetar diretamente o valor e potencial de competitividade da empresa, pode acarretar problemas jurídicos, financeiros e, certamente, reputacionais.

Ainda assim, de acordo com um estudo divulgado em abril de 2022, realizado pela Harris Poll para o Google Cloud², 58% dos CEOs ouvidos globalmente praticam greenwashing, termo que aduz à prática de propaganda enganosa de ações de sustentabilidade pela empresa. Ou seja, quando a aplicação de práticas socioambientais concretas não ocorre na mesma proporção em que é propagada.

É nesse cenário que ocorre uma aspiração para ampliar a interpretação de responsabilidade no que tange ao dever de agir fiduciário dos próprios administradores, que deverão se debruçar sobre o tema e apresentar planos concretos que contemplem as demandas ESG, cônscios de que os stakeholders estão cada vez mais despertos e vigilantes.

De fato, ainda não há como avaliar a aderência desse modelo de ação. Tendo em vista que se trata de algo realmente novo, nos cabe a observação atenta e crítica do deslinde da matéria e de como se dará sua receptividade jurídica.

Conquanto, vale mencionar que a discussão é relevante, uma vez que a legislação brasileira dá margem a interpretação análoga. A própria Lei n° 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) elenca deveres e responsabilidades aos Administradores, tais como o Dever de Diligência, o Dever de Lealdade e o Dever de Informar. Isto pode incluir as responsabilidades socioambientais.

Ainda, sobre a Responsabilidade dos Administradores, o artigo 158 da Lei supramencionada diz que estes respondem civilmente pelos prejuízos que causar quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do estatuto. Já seu parágrafo segundo, diz que os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia.

Destarte, com os avanços em torno da agenda ESG, as cobranças de uma agenda socioambiental efetiva pelas empresas é realidade nova e relevante. Não há espaço para subestimar a necessidade de implementação de uma pauta socioambiental séria, com ações robustas e eficazes que demonstrem a seriedade e real comprometimento da empresa. Ademais, a possibilidade de responsabilização dos administradores por eventual ausência de efetividade pode ser uma novidade relevante no cenário.

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1. Disponível em: https://www.clientearth.org/latest/latest-updates/news/we-re-taking-legal-action-against-shell-s-board-for-mismanaging-climate-risk/ Acesso em 04.04.2023

2. Disponível em: https://ecopolitic.com.ua/en/news/58-of-ceos-in-the-world-admitted-to-greenwashing-according-to-a-google-poll/ Acesso em 05.04.2023

Francisco Petros
Advogado, sócio responsável pela área societária, compliance e de governança corporativa do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

Rosana Silva
Advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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