Com o advento da vigência da Resolução 660, implementada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), muito se fala sobre o efeito prático do canabidiol. Desta feita, este artigo esmiuçará o contexto burocrático da obtenção da citada autorização para importação da substância.
O processo para obtenção da autorização é simples e oportuniza pessoas físicas a realizar a inserção de seus dados, bem como, a juntada da prescrição médica, assinada por profissional habilitado mediante acesso ao GOV, programa unificado ofertado pelo Governo.
Este processo possui três etapas que incluem o preenchimento do formulário disponibilizado através do acesso ao site, juntada da prescrição médica, bem como, o recebimento da autorização após a análise do cumprimento das citadas exigências.
A realização das etapas leva, em média, 15 minutos e, após o recebimento da documentação, a ANVISA leva o prazo médio de 10 dias corridos para analisar, sendo autorizada a importação, esta autorização terá prazo de duração de 2 anos.
O que dificulta o processo de importação são os procedimentos administrativos aduaneiros, visto que o ingresso dos produtos à base de canabidiol se submetem à fiscalização sanitária antes mesmo de se realizar os desembaraços aduaneiros.
Desta feita, cumpre esclarecer que, a importação dos produtos à base de cannabis poderá ser realizada de três formas, quais sejam: remessa expressa, bagagem acompanhada e importação no regime comum.
Ademais, esta operação poderá ser intermediada por entidades hospitalares, operadoras de planos de saúde e unidades governamentais vinculadas à área da saúde, contudo, o registro do formulário deverá ser realizado em nome do próprio paciente ao qual se destina o produto.
Por fim, conclui-se que inexistem dificuldades atreladas à autorização da importação dos produtos à base de canabis, o que dificulta sua obtenção são os procedimentos aduaneiros quais se sujeitam, quando a ocasião do ingresso no País.
Deste modo, para a melhor efetividade da solicitação de autorização para importação dos produtos, é válida a contratação de profissional detentor de maior conhecimento sobre os procedimentos aduaneiros.