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Entenda a ilegalidade da nota de corte do FIES para medicina e como ter acesso ao programa

O requisito imposto pelo MEC fere princípios e garantias constitucionais, bem como ultrapassa os limites da lei do financiamento.

10/4/2023

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior é um programa do Governo Federal, criado em 1999, através da lei 10.260/01, sendo o caminho mais procurado por estudantes que desejam uma formação superior, mas não conseguem arcar, naquele momento, com o valor das mensalidades.

Contudo, diferente do Prouni e do Sisu, neste programa o estudante apenas tem acesso a um financiamento, que deverá ser pago 18 meses após a conclusão do curso. Ou seja, o FIES é um empréstimo, concedido pelo governo através do Ministério da Educação.

Ainda assim, o MEC estabeleceu uma série de critérios para limitar o acesso dos estudantes ao programa, baseando-se na seguinte brecha legal:

Art. 3º, § 1º, I - as regras de seleção de estudantes a serem financiados, devendo ser considerados a renda familiar per capita, proporcional ao valor do encargo educacional do curso pretendido, e outros requisitos, bem como as regras de oferta de vagas; (Redação dada pela lei 14.375, de 2022).

Os critérios são: ter participado do Enem a partir de 2010; possuir média igual ou maior do que 450 pontos e maior ou igual a 400 na redação; ter renda familiar mensal per capita de até 3 salários-mínimos.

Além disso, através de uma portaria recente, o ministério determinou que o FIES, assim como o Prouni e Sisu, terá uma nota de corte para os cursos oferecidos pelo programa, limitando ainda mais o acesso dos estudantes.

O prejuízo desse requisito é ainda maior para quem buscava o financiamento para o curso de medicina, em razão do alto valor cobrada pelas instituições privadas — que estão fora da realidade de várias famílias — bem como a alta competitividade do curso, cujas notas de corte chegam a quase 800 pontos.

Contudo, o prejuízo em si da imposição da nota de corte como requisito do FIES não é apenas o motivo da sua ilegalidade. Na verdade, como vem sendo defendido por advogados, juízes e desembargadores, esse critério fere o princípio da legalidade, uma vez que a lei 10.260 não prevê esse requisito.

Ademais, por mais que a lei abra espaço para o MEC criar outros critérios de acesso ao programa, estes não podem ultrapassar os próprios limites legais, com risco de violar o princípio constitucional da legalidade.

Importante também destacar que a imposição de uma nota de corte viola o próprio objetivo do FIES de propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior em consonância com o exercício do direito constitucional à educação.

Em relação ao direito constitucional à educação, magistrados compreendem que esse novo critério também viola essa garantia, dado que retira o acesso de milhares de estudantes à formação superior, enquanto o Estado deveria utilizar de suas ferramentas para facilitá-lo.

Portanto, é clara a ilegalidade da nota de corte do FIES, especialmente para cursos de difícil acesso como medicina.

Gustavo Paes
Advogado do escritório Paes Advogados. Especialista em Direito dos Estudantes e Concurseiros.

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