Inegável é o fato de que, não poucas vezes, após meses ou, até mesmo, anos de esforços e dedicação árdua na preparação para um determinado certame, os candidatos se deparem com questões da Prova Objetiva que lhes causam profunda estranheza, muitas vezes por se encontrarem em desacordo com o conteúdo programático previsto no edital, não possuírem aparentemente uma resposta correta ou disporem de claro erro de elaboração.
Da mesma forma ocorre na Prova Discursiva, eis que em diversos casos, candidatos contratam professor especializado na área para elaborar o recurso administrativo, e este encontra diversas irregularidades na correção de sua redação, ocasionando na atribuição de uma nota inferior à que ele realmente faria jus.
O que muitos não sabem, é que na maioria das vezes, seu questionamento é legitimo, devido ao fato de que, por serem compostas por seres humanos, naturalmente as bancas responsáveis pela condução dos certames incorrem em erros capazes de prejudicar os candidatos por meio da defasagem de suas notas.
Nossa Constituição Federal garante, em seu art. 5º, inciso XXXV, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito e, no que se refere à possibilidade de anulação judicial de questões objetivas ou revisão de nota de prova discursiva, em específico, assim fora firmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes.3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.
(RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249) (Grifamos)
Nos casos de prova discursiva, inclusive, o poder judiciário também poderá ser acionado, com a realização de um pedido de perícia para que um profissional, especialista na matéria objeto da questão da prova discutida, seja nomeado pelo juiz e possa recorrigir sua avaliação, e, caso os erros fiquem constatados, você poderá ter a nota retificada.
Entretanto, para a obtenção de tal reparação, faz-se imprescindível que os candidatos pleiteiem seu direito em juízo, uma vez que a decisão proferida nesse tipo de ação produz efeitos tão somente para aqueles que entraram com o processo, não se estendendo aos demais candidatos prejudicados que não buscaram seus direitos.
Não é justo que você tenha batalhado, estudado, se dedicado de forma intensa e acabe sendo prejudicado por equívocos ocorridos na realização do certame, não é justo que você se depare com questões eivadas de irregularidades, ou desconto injustos de pontuações na sua redação, e fique inerte à mercê da banca organizadora.
A anulação de questões irregulares, ou revisão da pontuação atribuída a redação, pode beneficiar candidatos que estejam fora do número de vagas, implicando no aumento de sua nota para que ele alcance o “corte”, ou até mesmo candidatos já aprovados dentro do número de vagas que desejam melhorar sua classificação no concurso.
Se você não concorda com o gabarito de sua prova objetiva ou com a nota atribuída a sua discursiva, procure um escritório especializado em demandas envolvendo concursos públicos e busque os seus direitos, pois a justiça deve ser feita e você não pode se conformar em ser prejudicado.
Nas ações judiciais, poderemos realizar um pedido liminar para que, se demonstrado todos os requisitos, seja autorizado a participação imediata do candidato nas demais etapas do certame, para que ele não precise aguardar o término do processo para retornar às fases.
Não deixe que todo seu esforço seja descartado por conta de mais uma arbitrariedade cometida pela administração pública, não desista de lutar por aquilo que tanto batalhou.
O Poder Judiciário está aí para ser acionado e para regular os atos do Estado, não devendo você ficar inerte e nem aceitar qualquer ato ilegal. Então, se você passou por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista.