A vacinação é coisa séria. Ao menos é o que atesta a lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir do dispositivo, texto do Artigo 14, é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, seguindo as vacinas determinadas pelo Ministério da Saúde (MS) e ofertadas ao público infantil e juvenil, através do Sistema Único de Saúde (SUS).
As crianças retornaram às salas de aula para um novo ciclo educacional e essa pauta cresce dentro do MS. Primeiro porque o órgão lançou há alguns dias o cronograma vacinal para 2023. De acordo com a pasta, as ações devem começar a partir de 27 de fevereiro, com a vacinação com doses de reforço bivalentes contra a Covid-19.
Está claro no Estatuto da Criança e Adolescente e também na Constituição Federal, que os pais não podem deixar de aplicar as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, Estados e municípios. Essa decisão foi tomada na década de 90 e contribuiu para irradicação de doenças que chegaram a desaparecer no Brasil, mas estão aparecendo aos poucos. Como o caso do sarampo.
De acordo com o levantamento, há queda na procura de oito imunizantes que totalizam 12 doses e fazem parte do esquema vacinal dessa faixa etária. A estatística compreende indivíduos de 1 a 14 anos entre os anos de 2007 a 2021. Tal façanha coloca em risco os avanços obtidos com o Plano Nacional de Imunizações (PNI).
Do outro lado da moeda, estão aqueles para pais ou tutores legais que escolhem deixar de lado o benefício e não vacinar as crianças menores de 18 anos. Compreendendo as leis o destino para estes responsáveis legais pode ser a justiça.
Hoje, o Superior Tribunal Federal considera o descumprimento da obrigatoriedade da vacinação como uma infração ao direito de ser imunizado. É como se fosse um dever dos pais. Muito disso por conta do senso coletivo para o exercício da saúde pública. Por isso é importante deixar o cartão de vacinação em dia.