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A importância da fiscalização: atuando de forma preventiva

A responsabilidade por esses empregados terceirizados não se resume a empresa que o registrou, a terceirizada, mas também ao tomador de serviços que pode sim, como bem visto nesse caso, ser responsabilizado não apenas pelos eventuais créditos trabalhistas existentes, mas também pelo dano moral causado aos empregados.

31/3/2023

No início deste mês as questões referentes a existência de trabalho análogo a escravidão em grandes vinícolas tomou conta do noticiário. As empresas assinaram termo de ajuste de conduta prevendo o pagamento de alguns milhões de reais e também uma série de medidas a serem tomadas. Dessa situação podemos retirar no mínimo uma lição para aplicarmos em nossas empresas: a importância da fiscalização.

A maioria das empresas possui contratos de prestação de serviços com empresas terceirizadas, seja um pequeno contrato de prestação de serviços de limpeza ou ainda um contrato de fornecimento de mão de obra como o das vinícolas. Entre as medidas a serem tomadas que constam do TAC uma delas é a fiscalização das empresas terceirizadas, o que se já ocorresse durante toda o contrato não geraria essa grande dor de cabeça.

Se a sua empresa possui um contrato com uma empresa terceirizada sugiro que você pare a leitura nesse momento e pegue o contrato escrito para dar uma olhada nas cláusulas dele. Agora volte aqui, no seu contrato deve ter uma série de documentos que a empresa terceirizada deve lhe fornecer, isso é o básico, você recebe esses documentos mensalmente? Estão todos dentro da normalidade?

Quando você contratou essa empresa você pediu todos os documentos necessários para comprovar que ela tinha capacidade para lhe atender? Documentos que comprovem que ela segue a legislação trabalhista e previdenciária? Apenas com estes documentos já é possível ter uma leve noção se tem algo errado, mas é importante sim que você faça uma verificação in loco da prestação desses serviços e verifique juntos aos empregados da terceirizada como anda o cumprimento do contrato de trabalho.

A responsabilidade por esses empregados terceirizados não se resume a empresa que o registrou, a terceirizada, mas também ao tomador de serviços que pode sim, como bem visto nesse caso, ser responsabilizado não apenas pelos eventuais créditos trabalhistas existentes, mas também pelo dano moral causado aos empregados.

A atuação de forma preventiva, com a devida fiscalização da empresa contratada, possibilita evitar problemas futuros e corrigir eventuais erros no percurso. Não deixe para depois o que pode ser resolvido hoje!

Thais Oliveira dos Santos Jarouche
Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, com atuação na área trabalhista voltada para empresas, de forma preventiva e contenciosa, inclusive com elaboração de cálculos.

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