Na última semana, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), pela segunda vez no corrente ano, determinou, para as novas contratações, a redução do teto dos juros do empréstimo consignado para a monta de 1,70%. Já para o cartão de crédito consignado, os juros passaram de 3,06% para 2,62%. A primeira redução dos juros incidentes no empréstimo consignado, a propósito, ocorrera em março, resultando na queda de 0,2%.
Esta determinação, todavia, ocorreu sem prévio alinhamento com a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN e com as próprias instituições financeiras, fato este que gerou um mal estar elevado no mercado, culminando com a suspensão da comercialização deste produto por diversas companhias públicas e privadas.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito com menor incidência de juros, possuindo grande aceitação por aposentados e pensionistas do INSS. Hoje, dezessete milhões de pessoas optaram pelo uso deste benefício, sendo realizados, por mês, quase um milhão de novas contratações.
Esta incidência pequena de juros se dá justamente porque o desconto ocorre já na folha de pagamento ou no benefício dos contratantes, reduzindo o risco de inadimplência. Para que se tenha uma ideia, a contratação de empréstimo, por pessoa física, sem consignação, pode ter juros, por exemplo, na monta de 7%, muito superior ao teto, até então, vigente, de 3,06% deste tipo de crédito.
Para além dos juros reduzidos, os contratantes obtêm a vantagem em usufruir desta modalidade através de descontos mínimos mês a mês, por muitas vezes na monta abaixo de cem reais, havendo a diluição do abatimento do saldo devedor em prestações com pouco impacto em seus benefícios.
A ideia do governo com a redução do teto de juros do crédito consignado foi tornar esta linha de crédito ainda mais atrativa, garantindo uma oferta mais barata aos aposentados. Ocorre que, nos moldes apresentados, a viabilidade econômica dos empréstimos tornou-se dubitável, pois os custos operacionais e administrativos envolvidos na operação tornam o retorno do empréstimo negativo para as instituições financeiras . Isso se dá, inclusive, também em razão do custo de captação do dinheiro pelos bancos, uma vez que, em 2023, a taxa SELIC encontra-se em patamar extremamente elevado.
A propósito, há uma vedação do Banco Central para que os bancos não concedam empréstimos a taxas que não cubram os custos desta operação. Portanto, para além de tudo, a referida redução acaba por transgredir instrumento normativo vigente ao qual os bancos estão submetidos.
Medida imperativa que se faz necessária para resolução deste impasse, portanto, como bem vem sendo ventilado nos bastidores do Palácio do Planalto, consoante se denota de matérias veiculadas pela imprensa, é a suspensão desta determinação até posterior formação de um grupo de discussão, a ser composto também por instituições financeira, de modo que haja a realização de estudos técnicos sobre viabilidade financeira da redução do teto de juros.
A busca pelo governo no atingimento de um patamar viável de teto de juros no crédito consignado, portanto, deve ocorrer de maneira equilibrada e não arbitrária, devendo haver abertura para estudo e discussão sobre esta linha de crédito para, ao final das contas, não inviabilizar a sua operação e piorar ainda mais a situação dos aposentados com retração no crédito para este segmento.