Migalhas de Peso

Direito das mulheres

Todas as mulheres devem conhecer seus direitos.

29/3/2023

Com a Constituição Federal de 1988 surgiu a proteção dos direitos das mulheres, entre os artigos está da igualdade de gênero em direitos e obrigações. Nos anos seguintes foram aprovadas leis que passaram a caracterizar o estupro, em 1990 e o atentado ao pudor, em 1994, como crimes hediondos.

Em 1995 houve uma lei que estabeleceu quotas mínimas de 20% das vagas em candidaturas nos partidos políticos do país para mulheres. E o Código Civil, em 2002, garantiu o poder familiar e a capacidade civil plena da mulher, no qual permite que a mãe possa fazer o registro de nascimento dos filhos.

Mas o maior avanço mesmo foi após a lei Maria da Penha em 2006.

Como podemos observar essas mudanças são recentes, não tem nem 20 anos sem a lei Maria da Penha as mulheres não tinham direito a quase nada. Ainda não podemos comemorar, ainda há muito a ser feito.

As mulheres no Brasil ainda vivem uma realidade de desigualdade e discriminação. Para ter uma ideia, o Congresso Nacional tem apenas 91 deputadas mulheres ao lado de 422 homens.

Os dados de violência doméstica e feminicídios são alarmantes, uma mulher é morta a cada 6 horas, isso em 2022.

O número de estupros de meninas é de cerca de 822 mil casos por ano, sendo desses de meninas menores de 13 anos.

O Brasil é o 4º país do mundo em casamento infantil, e muitos destes casamentos são realizados para garantir a honra da família, quando as meninas engravidam e geralmente o casamento se dá com seus abusadores. Com a ideia que colocaram que mulheres devem ser instrumentos para formação da família e para o objetivo da procriação e maternidade. Tais argumentos ainda parecem mais presentes num momento em que o neoconservadorismo aparece com toda força no Brasil, buscando a dominação masculina no casamento e num movimento antifeminista.

No judiciário mulheres ocupam apenas 25% dos cargos nos tribunais do país. O que demonstra um judiciário, ainda, extremamente conservador e machista.

Há alguns dados também que cerca de 76% das mulheres já sofreram violência e assédio no trabalho.

Importante dizer aqui que os ganhos legais não implicam automaticamente em mudança cultural e social no país, esses dados ainda são muito alarmantes, isso quer dizer que ainda vivemos numa sociedade que possui valores enraizados na diferença entre homens e mulheres, atribuindo avaliações morais distintas a ações e comportamentos praticados por ambos.

Por isso, para combater a desigualdade de gênero é preciso ainda muito do meu trabalho, do seu, mulher, nessa luta, é necessário que casos de violência e discriminação contra as mulheres sejam denunciados aos órgãos competentes. Assim podemos contribuir para que as coisas mudem um pouco, dia após dia, permitindo que mulheres possam exercer suas plenas capacidades tanto em suas vidas pessoais quanto profissionais.

Cristiane Soares Fernandes
Advogada Autônoma. Pós graduada em Direito Contratual, Direito do Consumidor e LGPD. Atuação nas áreas de Direito do Consumidor, Direito de Família, Contratos e LGPD.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024