A maioria das pessoas que utilizam carro para se locomover já passou pela situação de receber uma multa quando não estava dirigindo. Acontece quando nosso veículo está sendo conduzido por um familiar, ou amigo. Após isso acontecer, é comum, ao receber a notificação, o proprietário esquecer de fazer a indicação, ou mesmo, receber já fora do prazo de indicação. Muitas vezes isso implicada em graves penalidades, já que esse proprietário poderia não estar guiando seu veículo por estar suspenso, por exemplo.
E aí vem o problema. Imagine que você está cumprindo uma penalidade de suspensão, e não pode dirigir. Sua esposa ou filho pega seu carro e recebe uma multa que por algum motivo não foi indicada para a pessoa que estava com o veículo naquele momento. Esse proprietário agora não está mais suspenso por 6 ou 12 meses, mas sim cassado (cancelamento da CNH) por 2 anos, tendo ainda que voltar para a autoescola após esse prazo. Esse exemplo se aplicada também para um permissionário (PPD), que não pode ter multas em seu prontuário.
Essa situação é muito comum, mas, felizmente existe solução para ela, pois, o proprietário do veículo que levou a multa tem direito a apresentar o condutor responsável pela infração ainda que fora do prazo, pois a norma do Código de Trânsito Brasileiro é meramente administrativa, ou seja, não impede que a pessoa procure o Poder Judiciário para indicar condutor fora do prazo.
Desta forma, judicialmente, é possível fazer a indicação para o real condutor infrator, isto é, para a pessoa que naquele momento conduzia o veículo, mesmo com o prazo da multa esgotado.
Assim, com exceção das multas que são de responsabilidade do proprietário, como por exemplo, do atraso do IPVA ou pela falta de equipamento de segurança, lâmpada queimada, qualquer outra multa é possível de transferência.
Portanto, não se desespere quando receber uma multa, pois, a depender do seu caso, você conseguirá transferir esses pontos e ficar livre da penalidade.
Esse entendimento (transferência desses pontos) já é pacificado na maioria dos Tribunais do Brasil, entendendo que é possível tal indicação tardia, ainda, quase todos seguindo a jurisprudência pacífica do STJ permite a ação para discutir a apresentação do condutor responsável pela infração.
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública.