Na sociedade atual, marcada pelo intenso fluxo de informações, a advocacia não está mais limitada a contratos e processos, nem adstrita às seculares tradições. É nesse contexto que se inserem a Advocacia 4.0 e 5.0 e a transformação tecnológica do Direito. A primeira “revolução” (4.0) se relaciona à automação e melhoria dos processos, enquanto a segunda (5.0), avança e direciona o uso da tecnologia para um atendimento humanizado e para a geração de valor.
A advocacia vem se transformado de forma significativa, considerando a gama de tecnologias que estão se sedimentando no mercado jurídico. O termo Advocacia 4.0 tem conexão com a Indústria 4.0 (conhecida como Quarta Revolução Industrial, envolvendo automatização, troca de dados, visando a eficiência dos processos de forma inteligente com informatização e utilização de novas tecnologias) que impacta muito além da indústria, modificando o estilo de vida, de trabalho e de comunicação de toda a sociedade.
Existe um consenso de que a Advocacia 4.0 encontra consenso a partir de pesquisas do professor, “ futurólogo” e palestrante britânico, Richard Susskind. Em 2013, ele publicou o livro “Tomorrow's Lawyers”, que atualmente é considerada a principal obra que projetou o futuro provável da advocacia, sendo que a cada nova tecnologia ou ferramenta desenvolvida pelo mercado confirmam suas previsões. As megatendências, os métodos ágeis e as tecnologias transformadoras forçam uma nova era no Direito, de forma contínua e sem possibilidade de regressão.
A advocacia atualmente precisa aliar-se às ferramentas de Big Data e à Inteligência Artificial (IA) como facilitadoras do seu dia a dia, de forma a aumentar sua produtividade, a gestão de tempo e melhorar a performance, focando o advogado na visão estratégica de sua atividade e entrega aos clientes.
A década de 1970 foi fundamental para o salto tecnológico da advocacia porque substituiu as pesquisas jurídicas manuais em bibliotecas por repositórios on-line que permitem a busca de jurisprudência e legislação de forma mais rápida e mais detalhada, trazendo mais qualidade e precisão ao trabalho. Uma década depois, avançou a automatização, a digitalização e o arquivamento on-line de processos e documentos, eliminando o volume de papel e o trabalho braçal nos escritórios, que culminou com o uso de plataformas tecnológicas de gerenciamento de processos.
Com o auxílio de metodologias ágeis como o Scrum (framework que advém conceitualmente do jogo de Rugby, na qual as entregas são fatiadas em sprints, ou seja, em etapas, sendo que todos os envolvidos desde a concepção, organização e executores atuam sem hierarquia, em sintonia), somada a uma série de outras ferramentas e softwares otimizam o cotidiano das bancas, através de novas tecnologias concebidas diuturnamente pelas lawtechs.
A evolução da tecnologia a ser incorporada pelos escritórios de advocacia não param, assim como os investimentos. Por isso, estar sintonizado com a inovação pode fazer a diferença para uma banca, que busca usufruir de todos os benefícios que a tecnologia proporciona, a começar pela eficiência, produtividade, redução de custos, atendimento mais personalizado aos clientes e expansão dos serviços jurídicos prestados.
Para se ter uma ideia da extensão da tecnologia no trabalho jurídico atualmente, a MacKinsey Global Institute avalia que conseguiu automatizar 23% da carga de trabalho dos escritório, que tende a se tornar ainda mais eficiente com a adoção das tecnologia de Inteligência Artificial(IA), considerada disruptiva e que já está impactando todos os setores, inclusive o legal. Ela não é apenas um simulacro da inteligência humana, que imita tarefas humanas, mas pelo aprendizado da máquina (Machine Learing) consegue definir padrões e gerar novas conclusões. A IA já começou a contribuir para promover uma revolução nos processos legais, demonstrando que pode realizar análise preditivas, antes só realizada pelo julgamento humano, decidir com base grandes volumes de dados, reagir a diferentes prioridades e propor novas soluções a serem incorporadas às práticas jurídicas.
Nos Estados Unidos, já está estabelecido em 39 estados que os advogados têm o dever de competência tecnológica em seu regramento de conduta profissional, portanto torna obrigatório que este profissional detenha o conhecimento de tecnologia jurídica para não responder por imperícia ou negligência no exercício da profissão. É quase como se torna-se obrigatório que o advogado preste seus serviços munido de ferramentas tecnológicas.¹
A tecnologia também trouxe para dentro dos escritórios equipes multidisciplinares (TI, marketing, engenheiros etc.) e mudanças operacionais, envolvendo mais a tecnologia com o fazer jurídico e criando modelos inteligentes de automação em diferentes setores para permitir uma experiência advocatícia mais centrada nos interesses dos clientes, gerando mais confiança e melhores avaliações.
Em um mercado jurídico global, que vale, segundo a Forbes, US$1 trilhão, as tecnologias de IA estão dentro do conceito da Advocacia 5.0, na qual a tecnologia e a inovação são aplicadas dentro da esfera social, focando-se no atendimento jurídico humanizado para a geração de valor, com foco no indivíduo e em novas formas de trabalhar.
As tendências consolidadas pelas Advocacia 4.0 e 5.0 vêm se impondo de forma quase que obrigatória ao mercado jurídico, nem sempre afeito a mudanças radicais e rápidas. Porém, será praticamente impossível aos escritórios atuarem, sem acessar o mundo tecnológico, porque a necessidade de rapidez nos negócios são impositivas. Os próprios tribunais estão utilizando as tecnologias de IA e Big Data para fazer suas análises jurimétricas e ampliar o acesso à Justiça.
Diante desse cenário tecnológico, torna-se imprescindível que as universidades e as bancas jurídicas aprimorem seus talentos diante desse novo mundo, cujo caminho é sem retorno, de forma a promover não só a formação jurídica moderna e inovadora dos futuros operadores do Direito, mas que esteja voltada a propiciar um melhor atendimento às demandas sociais e negociais, nas quais a advocacia é peça fundamental.