Ser aprovado no concurso público da PMCE e se tornar um servidor estadual é o sonho de muitas pessoas, que se dedicam anos em prol desse objetivo e se esforçam para garantir sua estabilidade profissional, financeira, bem como a honra em trabalhar para servir e proteger a nossa sociedade.
Entretanto, durante a execução das fases de um certame, a Administração Pública pratica irregularidades, que devem ser revistas pelo Poder Judiciário. No caso do certame da PMCE, existem questões passíveis de anulação, podendo ser questionadas judicialmente, e através disso você pode melhorar sua classificação, se colocando em uma posição que lhe garanta a sua convocação para prosseguir no concurso.
Não é justo que você tenha batalhado, estudado, se dedicado de forma intensa e acabe sendo prejudicado por equívocos ocorridos na realização do certame. Não é justo que você se depare com questões eivadas de irregularidades e fique inerte, à mercê da banca organizadora.
Ao analisar a prova objetiva, nos deparamos com várias incongruências, seja por erro material na questão que acaba confundindo o candidato, seja por questões cobradas cujo conteúdo não estava previsto no edital, duplicidade ou inexistência de alternativas corretas, ou até mesmo equívocos na formulação da questão, que não condiz com a disciplina cobrada.
Constatadas as questões viciadas, o poder judiciário poderá ser acionado para analisar se as mesmas devem ou não ser anuladas. Já é entendimento consolidado dos nossos tribunais superiores, a possibilidade de anular questões de concurso público que possuam erros crassos, e isto não implica na substituição da Administração pública pelo Poder judiciários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento que coaduna com a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende no mesmo sentido, vejamos:
“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.
A anulação das questões pode beneficiar candidatos que estejam fora do número de vagas, implicando no aumento de sua pontuação para que ele alcance a nota de corte, ou candidatos já aprovados dentro do número de vagas que desejam melhorar sua classificação no certame.
Não deixe que todo seu esforço seja descartado por conta de mais uma arbitrariedade cometida pela administração pública, não desista de lutar por aquilo que tanto batalhou.
O Poder Judiciário está aí para ser acionado e para regular os atos do Estado, não devendo você ficar inerte e nem aceitar qualquer ato ilegal.
O Direito não socorre aos que dormem, e os candidatos que conseguem assegurar seus direitos, apenas obtêm o êxito por terem tentado!