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Crimes contra a saúde - Parte V - Informar é o melhor remédio!

A jurisprudência brasileira tem se mostrado rigorosa na aplicação do Art. 271, considerando-o um crime de alta gravidade.

20/3/2023

Informar é o melhor remédio e quanto mais as pessoas conhecerem o direito criminal, melhor será a convivência em sociedade. Hoje tratarei do Art. 270 do Código Penal

O Art. 271 do Código Penal Brasileiro trata do crime de corrupção ou poluição de água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde. Esse crime é uma grave ameaça à saúde pública e ao meio ambiente, já que a água é um recurso fundamental para a vida e para diversas atividades humanas. Conhecer a redação do artigo é fundamental, por isso transcrevo.

Corrupção ou poluição de água potável

Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

De acordo com o Art. 271, quem comete o crime de corrupção ou poluição de água potável pode ser punido com pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de outras penalidades, como a obrigação de reparar os danos causados e a interdição do estabelecimento responsável pela poluição.

O objetivo do Art. 271 é garantir a proteção da saúde e da vida das pessoas, bem como preservar o meio ambiente. A água potável é um bem essencial e limitado, e sua contaminação pode gerar danos irreparáveis, comprometendo a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade do planeta.

A modalidade culposa, quando prevista, como no caso, acontece quando o agente causa a conduta por meio da negligência, imprudência e imperícia. Não tinha a intenção mas aconteceu.

A jurisprudência brasileira tem se mostrado rigorosa na aplicação do Art. 271, considerando-o um crime de alta gravidade. Um exemplo é o julgamento do recurso em sentido estrito 1.451.270-7, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em que o acusado foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, por ter despejado esgoto em um rio, contaminando a água e causando prejuízos ambientais e à saúde da população.

Outro exemplo é o caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condenou uma empresa por crime ambiental em razão do despejo de resíduos líquidos em uma área de preservação permanente. A empresa foi obrigada a pagar multa e indenização pelos danos causados, além de ter que adequar suas instalações para evitar novos danos ambientais.

Essas decisões reforçam a importância do respeito à legislação ambiental e da adoção de práticas sustentáveis por empresas e indivíduos. A proteção da água potável e do meio ambiente é um dever de todos e um direito fundamental para a qualidade de vida das pessoas e a sobrevivência das futuras gerações.

Marcelo Campelo
Advogado Criminalista, pós-graduado, atuante há mais de 20 anos na Capital Paranaense.

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