Com o divórcio on-line você não precisa ir ao cartório assinar nada. Tudo é feito pela internet. Desde 2020, ele existe e o casal pode dar entrada no pedido através da plataforma e-Notariado.
A pandemia afetou não só a saúde e a economia, ela intensificou outras esferas, incluindo as relações amorosas. A convivência aumentou, a divergência entre o casal também, acarretando divórcios. A evolução tecnológica é outro ponto em constante ascensão. Surgiu, então, a possibilidade de divórcio on-line, ou seja, sem sair de casa!!
O que é divórcio on-line?
O divórcio on-line é o divórcio extrajudicial (feito em cartório), mas na modalidade virtual. Portanto, ele tem quase todos os requisitos do divórcio extrajudicial, alterando apenas o ato da assinatura que, agora, será com certificado digital e por videoconferência.
Requisitos para o divórcio on-line:
Os requisitos do divórcio on-line são os mesmos do divórcio extrajudicial:
a) Consenso entre as partes: o casal deve estar de acordo com o divórcio, com os termos da partilha, etc.;
b) Inexistência de filhos menores e/ou incapazes; Isso porque, quando envolve menores, há a intervenção do Ministério Público;
c) A mulher não pode estar grávida;
d) Certificado digital: cada parte precisa ter um certificado digital. Ele pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.
e) Presença de um advogado: as partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos.
f) Cartório a ser eleito é, obrigatoriamente, o cartório onde uma das partes reside ou onde tiverem bens. O cartório precisa ter a plataforma e-notariado.
Como funciona?
O advogado se reúne com as partes, alinha os termos do divórcio (data, partilha, pensão, dívidas, etc.), encaminha a petição para o cartório, observando e cumprindo as exigências cartorárias. O cartório analisa se foram cumpridas as exigências, confecciona a prévia da minuta de divórcio e agenda videoconferência para a assinatura on-line. A videoconferência é a parte mais rápida do divórcio, dura em torno de 15 minutos. A chamada de vídeo é gravada e arquivada na plataforma notarial.
Quais os gastos?
Os gastos compreenderão:
a) valores dos emolumentos cartorários: se o casal não possuir bens a partilhar, não incidirá imposto nenhum, apenas o valor da Escritura Pública. O valor da Escritura Pública varia de cada Estado. Se existir bens a partilhar, incidirão de impostos sob a divisão de bens. Haverá recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI – conforme o caso) e Recolhimento do FRJ.
b) honorário do(s) advogado(s);
Principais recomendações ao casal:
Primeiro, buscar orientação precisa de um advogado especialista na área de Direito de Família, especialmente em divórcio. É indispensável, no divórcio, a atuação de um advogado de confiança das partes.
Documentos necessários:
A relação de documentos necessários pode variar. No entanto, alguns costumam ser obrigatórios. São eles:
Cédula de Identidade e CPF de cada parte;
Comprovante de residência;
Certidão de Casamento atualizada – validade de 90 (noventa) dias;
Certidão de nascimento dos filhos (maiores), se houver;
Plano de Partilha, se houver.
Quanto tempo demora esse tipo de divórcio?
Nos casos de divórcio on-line, assim como no divórcio extrajudicial presencial, a demora será apenas com o tempo que o tabelionato leva para analisar os documentos pessoais, a petição feita pelo advogado, e confeccionar a minuta da Escritura Pública.
Quais as vantagens do divórcio on-line?
É uma opção muito mais prática, cômoda e menos desgastante para o casal. É uma via menos burocracia, que poupa tempo e mais confortável.
A via extrajudicial, principalmente se divórcio on-line, ameniza a tensão deste momento que, sabemos, costuma ser delicado. Muitas vezes, o casal não quer se ver de novo, daí a opção pelo divórcio on-line.
O divórcio on-line também é a solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes mora em outro Estado.
Vale lembrar, mais uma vez, que a via extrajudicial é uma opção e não uma imposição. Fica a critério do casal, quando inexistir filhos menores ou incapazes e estiverem de acordo com a partilha, optar pela via judicial ou extrajudicial. Contudo, se há um caminho que facilita a vida, reduz o desgaste de um término, por que não o tomar, não é mesmo?