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Divórcio on-line: rápido, prático, pela internet, sem sair de casa!

O divórcio on-line também é a solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes mora em outro Estado.

16/3/2023

Com o divórcio on-line você não precisa ir ao cartório assinar nada. Tudo é feito pela internet. Desde 2020, ele existe e o casal pode dar entrada no pedido através da plataforma e-Notariado.

A pandemia afetou não só a saúde e a economia, ela intensificou outras esferas, incluindo as relações amorosas. A convivência aumentou, a divergência entre o casal também, acarretando divórcios. A evolução tecnológica é outro ponto em constante ascensão. Surgiu, então, a possibilidade de divórcio on-line, ou seja, sem sair de casa!!

O que é divórcio on-line?

O divórcio on-line é o divórcio extrajudicial (feito em cartório), mas na modalidade virtual. Portanto, ele tem quase todos os requisitos do divórcio extrajudicial, alterando apenas o ato da assinatura que, agora, será com certificado digital e por videoconferência.

Requisitos para o divórcio on-line:

Os requisitos do divórcio on-line são os mesmos do divórcio extrajudicial:

a)       Consenso entre as partes: o casal deve estar de acordo com o divórcio, com os termos da partilha, etc.;

b)      Inexistência de filhos menores e/ou incapazes; Isso porque, quando envolve menores, há a intervenção do Ministério Público;

c)       A mulher não pode estar grávida;

d)      Certificado digital: cada parte precisa ter um certificado digital. Ele pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.

e)      Presença de um advogado: as partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos.

f)        Cartório a ser eleito é,  obrigatoriamente, o cartório onde uma das partes reside ou onde tiverem bens. O cartório precisa ter a plataforma e-notariado.

Como funciona?

O advogado se reúne com as partes, alinha os termos do divórcio (data, partilha, pensão, dívidas, etc.), encaminha a petição para o cartório, observando e cumprindo as exigências cartorárias. O cartório analisa se foram cumpridas as exigências, confecciona a prévia da minuta de divórcio e agenda videoconferência para a assinatura on-line. A videoconferência é a parte mais rápida do divórcio, dura em torno de 15 minutos. A chamada de vídeo é gravada e arquivada na plataforma notarial.

Quais os gastos?

Os gastos compreenderão:

a)       valores dos emolumentos cartorários: se o casal não possuir bens a partilhar, não incidirá imposto nenhum, apenas o valor da Escritura Pública. O valor da Escritura Pública varia de cada Estado. Se existir bens a partilhar, incidirão de impostos sob a divisão de bens. Haverá recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI – conforme o caso) e Recolhimento do FRJ.

b)      honorário do(s) advogado(s);

Principais recomendações ao casal:

Primeiro, buscar orientação precisa de um advogado especialista na área de Direito de Família, especialmente em divórcio. É indispensável, no divórcio, a atuação de um advogado de confiança das partes.

Documentos necessários:

 A relação de documentos necessários pode variar. No entanto, alguns costumam ser obrigatórios. São eles:

Cédula de Identidade e CPF de cada parte;

Comprovante de residência;

Certidão de Casamento atualizada – validade de 90 (noventa) dias;

Certidão de nascimento dos filhos (maiores), se houver;

Plano de Partilha, se houver.

Quanto tempo demora esse tipo de divórcio?

Nos casos de divórcio on-line, assim como no divórcio extrajudicial presencial, a demora será apenas com o tempo que o tabelionato leva para analisar os documentos pessoais, a petição feita pelo advogado, e confeccionar a minuta da Escritura Pública.

Quais as vantagens do divórcio on-line?

É uma opção muito mais prática, cômoda e menos desgastante para o casal. É uma via menos burocracia, que poupa tempo e mais confortável.

A via extrajudicial, principalmente se divórcio on-line, ameniza a tensão deste momento que, sabemos, costuma ser delicado. Muitas vezes, o casal não quer se ver de novo, daí a opção pelo divórcio on-line. 

O divórcio on-line também é a solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes mora em outro Estado.

Vale lembrar, mais uma vez, que a via extrajudicial é uma opção e não uma imposição. Fica a critério do casal, quando inexistir filhos menores ou incapazes e estiverem de acordo com a partilha, optar pela via judicial ou extrajudicial. Contudo, se há um caminho que facilita a vida, reduz o desgaste de um término, por que não o tomar, não é mesmo?

Renata de Souza
Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina sob o n.° 42.005. Especialista em Direito de Família, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Sócia do Escritório Kelton Aguiar Advogados.

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