Inicialmente, é importante admitir que se uma construtora faliu, infelizmente, grande parte dos compradores sairão prejudicados de alguma forma, seja porque não receberão seu imóvel ou seja porque perderão o valor investido.
Nesses casos, o objetivo do comprador deve ser minimizar ao máximo o prejuízo e, para tanto, deve-se observar alguns pontos importantes no que se refere ao imóvel e ao contrato de compra e venda.
Em primeiro lugar se houve a adoção do regime de patrimônio de afetação, que é um regime tributário que traz mais segurança jurídica para o comprador. Também é importante verificar se existe o Seguro Garantia de Entrega da Obra (SGEO), que assegura o cumprimento dos prazos e a entrega das construções. Além disso, é necessário verificar qual o estado da obra, ou seja, se a obra já começou, se está em estado avançado ou se já foi finalizada.
A partir dessa análise, o comprador deverá traçar estratégias, junto com um profissional da área jurídica, e entender quais medidas podem ser tomadas para que ele tenha o menor prejuízo possível.
As medidas mais comuns neste caso são: ajuizamento de ação indenizatória, habilitação do crédito em ação falimentar, dependendo do estado da obra uma adjudicação compulsória (ação que visa o registro da propriedade de um imóvel), e, por fim, a criação de comissão dos compradores para contratação de outra construtora com o objetivo de finalizar a obra.
Outra medida que pode ser adotada, nos casos em que tenha sido contratado o SGEO, é a ativação do seguro para que a seguradora assuma a administração temporária do empreendimento, com o objetivo de indicar e contratar outra construtora para realizar a entrega do bem, tentando sempre respeitar os prazos previstos nos contratos de compra e venda.
Deste modo, caso você esteja passando por tal situação o primeiro passo é buscar ajuda de um profissional da área jurídica e traçar a melhor estratégia para redução dos prejuízos.