Migalhas de Peso

Crimes contra a saúde - Parte IV - Informar é o melhor remédio!

A conscientização sobre os perigos do envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal também é importante, para que as pessoas saibam reconhecer sinais de contaminação e possam tomar medidas para proteger a sua saúde e a de seus familiares.

14/3/2023

O Artigo 270 do Código Penal brasileiro trata do crime de envenenamento de água potável, de uso comum ou particular, ou de substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Esse tipo de crime é considerado muito grave, pois coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que consomem esses produtos.

A redação que conta no Código Penal é a seguinte:

Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:

Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela lei 8.072, de 25.7.1990)

1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.

Modalidade culposa

§ 2º - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

O envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal é um ato criminoso que pode ser praticado de diversas formas, como por exemplo, adicionando venenos ou substâncias tóxicas a esses produtos, ou contaminando-os de alguma forma. Esse tipo de ação pode ser praticado por diversas razões, como vingança, obtenção de lucro ilegal, ou até mesmo por mera maldade.

O crime previsto no Artigo 270 do Código Penal brasileiro é considerado doloso, ou seja, o autor tem a intenção de causar o envenenamento. A pena prevista para esse tipo de crime varia de 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Em caso de lesão corporal grave ou morte das vítimas, a pena pode ser aumentada.

Vale ressaltar que o envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal é um crime que pode afetar muitas pessoas ao mesmo tempo, e por isso é considerado um crime hediondo. As vítimas desse tipo de crime podem sofrer danos irreparáveis à saúde, e em casos mais graves, podem até mesmo perder suas vidas.

A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já decidiu.

  1. O objeto jurídico tutelado pelo tipo penal inscrito no art. 270 do Código Penal é a incolumidade pública, não importando o fato de as águas serem de uso comum ou particular, bastando que sejam destinadas ao consumo de indeterminado número de pessoas.
  2. No caso dos autos, apesar de se tratar de poço situado em propriedade particular, verifica-se que o consumo da sua água era destinado a todos os que a ele tinham acesso, de modo que eventual envenenamento dessa água configuraria, em tese, o crime do art. 270 do Código Penal, cuja ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 100 do Código Penal.

(STJ, HC 55.504/PI , Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/07, DJ 07/2/08, p. 1)" (Souza, 2022)

Por isso, é fundamental que as autoridades públicas e a sociedade em geral estejam atentas e tomem medidas preventivas para evitar esse tipo de crime. A fiscalização dos produtos e a punição rigorosa dos criminosos são essenciais para garantir a segurança e a saúde da população. A conscientização sobre os perigos do envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal também é importante, para que as pessoas saibam reconhecer sinais de contaminação e possam tomar medidas para proteger a sua saúde e a de seus familiares. 

Marcelo Campelo
Advogado Criminalista, pós-graduado,, atuante há mais de 20 anos na Capital Paranaense.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024