Atualmente, pessoas com mais de 60 anos representam aproximadamente 14% da população brasileira. Esse número é resultado do envelhecimento da população e motiva a discussão sobre os desafios enfrentados em diversos aspectos, entre eles, o mercado de trabalho.
De acordo com os dados do IBGE, os idosos são presença significativa no mercado de trabalho, saltando de 5,9% em 2012 para 7,2% em 2018. Os números mostram que esses profissionais não sentem a necessidade de se retirar do mercado e estão aptos para realizar um bom trabalho. No período de pandemia, de acordo com o IBGE, 1,3 milhão de idosos deixaram de trabalhar e, entre os motivos, está a discriminação com a idade dessas pessoas.
Porém, é necessário destacar que os profissionais idosos, além de possuírem maior tempo de carreira e experiência, por vezes oferecem mão de obra qualificada e podem ser ainda mais importantes para o sucesso no desenvolvimento dos profissionais mais jovens de uma empresa.
A maior discriminação observada quanto à idade dos profissionais refere-se à fase pré-contratual, sendo que quanto mais velho for o trabalhador, mais difícil é a sua recolocação no mercado de trabalho. Isso traz consequências positivas como empreendedorismo, mas também pode levar ao trabalho informal as pessoas com mais idade. Além disso, a pessoa idosa é estereotipada pela sua simplicidade e muitas vezes acaba sendo demitida por destoar de grupos mais jovens.
A lei 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) assegura, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, estipulando que atos contrários são caracterizados como discriminação. A referida legislação também determina que é dever do Poder Público criar e estimular programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
Além disso, a legislação citada prepara os trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano por meio do estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania, bem como estimula às empresas privadas a admissão de idoso no trabalho.
Os empregados podem optar por continuar trabalhando ou não após ter o benefício de aposentadoria concedido. Muitas vezes, o aposentado permanece na empresa em que está para complementação de renda, mas nada o impede de iniciar uma carreira diferente.
Ademais, com exceção da modalidade de aposentadoria por invalidez, os aposentados por tempo de contribuição ou por idade podem ser contratados para o exercício de quaisquer atividades ou funções nas empresas. Apenas ressalva-se a limitação aos idosos estabelecidos por “aposentadoria especial”, que têm direito a novo emprego, mas não podendo se ativar em situações insalubres ou periculosas.
Cumpre destacar também que não há legislação que determine a exigência de cotas a serem preenchida por trabalhadores 60+, sendo a contratação destes trabalhadores livre à administração de cada empresa.
Quanto à carga horária, acordo salarial, plano de saúde vale-transporte dentre outros benefícios concedidos pela empresa, certo é que a discriminação entre funcionários é vedada pela CLT em seu artigo 5º (Art 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.) e no artigo 461 (Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.), de forma que os benefícios, direitos e obrigações serão mesmos a todos os empregados, sem qualquer distinção, salvo se houver previsão legal ou determinação em convenção coletiva.
Assim, temos que há total liberdade de contratação de trabalhadores 60+ para o exercício de atividades e funções em todos os ramos de atividades das empresas, desde que sigam todas as exigências da legislação trabalhista e previdenciária.
Os idosos não devem ser vistos como “limitados” ao trabalho. Ao contrário, as experiências práticas demonstram que eles têm grande valor para o negócio como qualquer outro colaborador, por trazerem ao convívio dos mais jovens a experiência de vida, nas atividades laborais e, por vezes, auxiliam no desenvolvimento positivo dos profissionais mais jovens da empresa, sempre com os devidos cuidados do bem-estar desse profissional.