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Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro promove importantes alterações no Regimento Interno

A resolução prevê expressamente sua entrada em vigor na data em que publicada, ou seja, em 09 de fevereiro de 2023, sendo oportuno recordar que, em se tratando de regra de natureza processual, a alteração se aplicará a todos os feitos administrativos de forma imediata.

13/3/2023

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no último dia 09, a Resolução Sefaz 493, de 07 de fevereiro de 2023, que modificou o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado. Com essa alteração, os conselheiros efetivos e suplentes que hoje possuem mandato de dois anos, poderão ser reconduzidos no cargo apenas uma vez por igual período.

Aparte dessa modificação que poderá importar na rediscussão de alguns temas, foi incluída a impossibilidade de interposição de recurso contra a decisão do Presidente que negar seguimento a recurso "intempestivo, deserto ou descabido". Ao contrário de outras medidas interessantes trazidas pela nova norma, essa vedação poderá prejudicar a ampla defesa do contribuinte, caso a negativa de seguimento ao recurso se dê com base em premissas equivocadas. Neste caso, o contribuinte perde uma arma importante para remediá-la e restabelecer a ordem processual.

Dentre as demais medidas que merecem destaque, também vale mencionar a impossibilidade de sustentação oral nos julgamentos dos Recursos de Ofício interpostos em favor do Fisco, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 81 do RICCERJ. Até então, nestas sessões de julgamento, era cedida a palavra ao representante da fazenda, sem que os patronos dos contribuintes tivessem a mesma prerrogativa. A alteração traz paridade e isonomia, além de celeridade aos julgamentos deste tipo de recurso, interposto quando a decisão da Junta de Revisão Fiscal é desfavorável ao Estado.

No entanto, em meio à polêmica no âmbito federal acerca da reinstituição do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a nova norma estadual não trouxe mudanças neste aspecto, mantendo o voto duplo do presidente em caso de empate.

Outro possível aprimoramento cuja oportunidade deveria ter sido aproveitada para ser realizado seria extinguir a previsão de recurso hierárquico ao Secretário de Fazenda, que na maioria das vezes substitui toda a ampla discussão de mérito realizada pelo colegiado por uma decisão proferida por um único julgador, vinculado à parte recorrente em razão do cargo, e cujo foco é justamente ampliar a arrecadação. Fato é que o instrumento representa uma anomalia no processo administrativo tributário, esvaziando de um lado a importância da análise pelo Conselho e, de outro, assoberbando o poder Judiciário, seguidamente acionado nesses casos.

A resolução prevê expressamente sua entrada em vigor na data em que publicada, ou seja, em 09 de fevereiro de 2023, sendo oportuno recordar que, em se tratando de regra de natureza processual, a alteração se aplicará a todos os feitos administrativos de forma imediata.

Gabriel Menezes
Associado da prática tributária do Trench Rossi Watanabe.

Horácio Veiga de Almeida
Sócio da prática tributária do Trench Rossi Watanabe.

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