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Negativa de enoxaparina sódica para gestantes portadoras de trombofilia

O tratamento para gestantes portadoras de trombofilia é normalmente realizado através do uso de AAS (ácido acetilsalicílico), e com a Enoxaparina Sódica, cujas as marcas mais conhecidas são Clexane e Versa.

10/3/2023

O tratamento para gestantes portadoras de trombofilia é normalmente realizado através do uso de AAS (ácido acetilsalicílico), e com a Enoxaparina Sódica, cujas as marcas mais conhecidas são Clexane e Versa.

A trombofilia é uma doença silenciosa, de modo que logo quando confirmada na gestação, deve haver o início do seu tratamento, conforme a prescrição médica.

O que muitos usuários de plano de saúde não sabem é que o plano é obrigado a fornecer a Enoxaparina Sódica às gestantes portadoras de trombofilia, em razão de ser um medicamento essencial para a manutenção da saúde das gestantes e, claro, essencial para a viabilidade e manutenção das gestações.

No entanto, mesmo ciente dessa obrigatoriedade, os planos de saúde, de forma indevida e abusiva, negam o fornecimento da medicação, justificando a negativa em razão do medicamento não estar listado no chamado "rol da ANS" - Agência Nacional da Saúde.

O tratamento para gestantes portadoras de trombofilia é normalmente realizado através do uso de AAS (ácido acetilsalicílico), e com a Enoxaparina Sódica, cujas as marcas mais conhecidas são Clexane e Versa, sendo caracterizada como "medicação de alto custo", de modo que somado ao seu longo tempo de sua utilização, acaba por dificultar seu acesso.

A negativa do plano de saúde é totalmente abusiva, havendo decisões sobre a matéria em diversos tribunais e, também, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconhece esta abusividade, uma vez que o rol da ANS traz apenas a cobertura mínima obrigatória a ser seguida pelos planos de saúde, cabendo ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento a ser ministrado aos seus pacientes.

Portanto, não deixe uma negativa do plano de saúde lhe abalar, você deve buscar e lutar pelos seus direitos através de quem seja especialista nesse assunto. 

Gustavo Carneiro Cruz
Advogado. CEO do escritório GCC. Pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Previdenciário, Direito Empresarial e Pós-graduando em Direito Tributário.

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