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Vender água a R$ 93,00 é crime? Tragédia humana em todos os sentidos

Os crimes contra a economia popular, como o preço abusivo em razão de desastres, têm um impacto negativo na vida das pessoas mais vulneráveis e prejudicam a concorrência saudável no mercado.

9/3/2023

Os crimes contra a economia popular são aqueles que afetam diretamente a população mais vulnerável, como é o caso daqueles que envolvem a prática de preços abusivos em razão de desastres naturais ou situações de emergência.

Infelizmente, é comum vermos comerciantes e empresários se aproveitando de momentos de crise para lucrar ainda mais, aumentando de maneira desproporcional os preços de produtos essenciais, como alimentos, água e remédios. Essa prática, conhecida como "preço abusivo", é considerada um crime contra a economia popular, previsto na lei 1521/51.

Art. 1º. Serão punidos, na forma desta lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, esta lei regulará o seu julgamento.

Art. 2º. São crimes desta natureza:

IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.

O objetivo desse tipo de crime é obter vantagem econômica indevida em detrimento daqueles que mais precisam. Ao vender produtos por preços muito acima do mercado, os empresários exploram a necessidade das pessoas em situações de vulnerabilidade, aumentando ainda mais o impacto do desastre ou da emergência.

A lei 1.521/51 define como crime contra a economia popular a prática de venda de produtos ou mercadorias por preços superiores aos estabelecidos pela autoridade competente, em razão de desabastecimento do mercado, guerra, comoção intestina, calamidade pública ou outra qualquer emergência. A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Além disso, a prática de aumentar preços de forma abusiva em razão de desastres naturais pode configurar outros crimes, como estelionato e propaganda enganosa. Se o vendedor afirmar que o produto tem propriedades especiais ou benefícios que não existem, ou se o produto for adulterado ou vencido, ele pode ser enquadrado em outras leis que protegem o consumidor.

Além disso, o crime de preço abusivo também afeta a concorrência saudável no mercado, prejudicando empresas que não adotam essa prática. Isso pode levar à criação de monopólios e oligopólios, prejudicando ainda mais os consumidores. Geralmente, os aumentos são coordenados por um grupo de empresários.

Por isso, é importante que os órgãos competentes atuem para coibir esse tipo de crime. As penalidades para quem pratica preços abusivos incluem multas e até mesmo a interdição do estabelecimento, pela lei consumerista e crime pela Lei de Economia Popular.  Além disso, os consumidores que se sentirem lesados têm o direito de buscar reparação na justiça.

Em resumo, os crimes contra a economia popular, como o preço abusivo em razão de desastres, têm um impacto negativo na vida das pessoas mais vulneráveis e prejudicam a concorrência saudável no mercado. É fundamental que a sociedade e as autoridades estejam atentas e atuem para coibir essa prática ilegal e imoral.

Portanto, é importante que as autoridades estejam atentas a essa prática e que os consumidores denunciem os casos de aumento abusivo de preços. Os crimes contra a economia popular são prejudiciais para toda a sociedade, afetando o bem-estar dos consumidores e a estabilidade do mercado. É fundamental que as leis sejam cumpridas e que haja punição para quem comete esse tipo de crime.

Marcelo Campelo
Advogado Criminalista, pós-graduado,, atuante há mais de 20 anos na Capital Paranaense.

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