Recentemente, a imprensa brasileira noticiou que a breve permanência de um consagrado CEO em uma grande corporação foi motivada pela constatação de graves omissões contábeis no caixa da empresa.
A conclusão imediata e objetiva que se pode extrair dessa informação é que a corporação não possuía documentos de conformidade aptos a comprovar a transparência da governança, o que é muito grave quando a organização tem ações negociadas na bolsa de valores.
Se levarmos em consideração que é difícil corrigir o abalo na reputação de uma corporação que teve o seu nome envolvido em possíveis omissões contábeis, a produção de documentos de conformidade tem especial importância quando o assunto colocado em pauta diz respeito à imagem da corporação perante os investidores e as autoridades governamentais, uma vez que omissões financeiras podem caracterizar crimes.
A produção de documentos de conformidade tem o objetivo de elevar o nível de confiança das corporações, pois viabiliza maior interlocução entre as autoridades governamentais e a organização, e fornece ao gestor e ao investidor estrutura documental necessária à realização de investimentos, desinvestimentos, abertura de capital, captação de novos sócios ou venda da corporação.
Documento de conformidade é sinônimo de transparência governamental. São provas documentais públicas, e que devem ser disponibilizadas para qualquer interessado. Não se trata de segredo industrial, mas de documentos aptos a comprovar que a gestão administrativa e operacional de uma companhia atua de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades governamentais, os órgãos de persecução criminal, o sistema financeiro nacional e o mundo corporativo.
Qualquer que seja o formato e o tamanho da companhia, a auditoria contábil e o valuation devem ser utilizados como etapas iniciais de um programa de produção de documentos de conformidade, pois, objetivamente, será dada publicidade ao fluxo de caixa e ao valor líquido da corporação.
Companhia íntegra é sinônimo de organização financeiramente saudável. Se levarmos em consideração que a desconformidade poderá ensejar na dissolução compulsória da empresa, a vantagem técnica na produção de documentos de conformidade tem relação direta com o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Anticorrupção.
Quando a gestão da corporação demonstra que está comprometida com a ética e com a cultura antissuborno, os efeitos reflexos dessa filosofia são imediatamente difundidos entre aqueles que, de forma direta ou indireta, tem algum interesse na lisura da companhia.
Corporação auditada e precificada equivale ao melhor atributo intelectual da gestão administrativa e operacional, na medida em que é colocado em prática o princípio da reciprocidade em matéria de governança corporativa.
No recente caso divulgado pela mídia, se os documentos de conformidade fizessem parte da estrutura operacional da corporação, e estivessem atualizados e disponibilizados no sitio eletrônico da companhia, é provável que os prejuízos materiais e imateriais causados à companhia, aos credores e aos investidores seriam mitigados.
Portanto, diante das graves omissões contábeis noticiadas pela imprensa, o CEO dessa grande corporação agiu com coerência ao renunciar ao cargo máximo da companhia, pois se permanecesse no cargo, após a constatação dos indícios de omissões financeiras, poderia ser pessoalmente responsabilizado pela omissão dolosa de fato relevante.
Os próximos passos desse imbróglio certamente atordoarão a companhia por vários anos, e o resultado é imprevisível. É importante destacar que a companhia poderá exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, para demonstrar que não houve omissão dolosa na contabilidade da corporação. Comprovando a lisura das operações contábeis, ao final dos eventuais processos, poderá ser absolvida.
Portanto, a produção de documentos de conformidade deve fazer parte da gestão administrativa e operacional de qualquer corporação. Trata-se da mais importante ferramenta para a prevenção de infortúnios do mundo corporativo. Fornece ao gestor, ao investidor e as autoridades governamentais, provas documentais aptas a comprovar a transparência e a lisura da gestão corporativa.