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A “Americanas” e a loja esquina – semelhanças e diferenças na inadimplência

O drama da Americanas se desenvolve em diversos cenários, que deveriam estar ligados entre si para que o enredo pudesse ter uma sequência sem sobressaltos. Mas isso não está acontecendo, com o perigo de um desmoronar sobre o outro.

1/2/2023

Prezado leitor, talvez você já esteja ficando cansado de ver tantas notícias sobre o episódio da “Americanas”. Mas fique tranquilo. Elas se multiplicarão ao longo dos próximos meses, sem interrupção, até que algum dia a situação venha a estar assentada seja pelo bem – com a aprovação e andamento de plano eficaz de recuperação judicial – RJ, seja pelo mal, com a decretação da sua falência, que não está descartada tendo em vista os desdobramentos de uma situação que já se revela tenebrosa.

Não se trata de fazer aqui qualquer análise sobre as causas dos problemas enfrentados por aquela empresa (teria sido apenas desgovernança?), sobre as consequentes responsabilidades, sobre o “vexame contábil”, sobre o volume do “rombo” e sobre outros aspectos que serão desvendados a seu tempo. Interessa-nos agora cogitar a respeito da viabilidade de sua recuperação judicial, desde que ela seja concedida depois de ser ultrapassado todo o processo legal a seu respeito. Para isso faremos uma comparação dessa empresa com uma loja de confecções da esquina do nosso bairro, que possa também passar por uma crise de inadimplência. E o juridiquês será deixado de lado, pois os melindres processuais não estão na nossa linha nestas cogitações.

 A loja esquina tem uma clientela essencialmente presencial que paga as suas compras em dinheiro (forma cada vez mais rara), por meio de cartões de débito/crédito e pelo PIX. Eventuais vendas via algum aplicativo para entrega no domicílio dos clientes não fogem a essa característica. Dessa forma o seu caixa tem uma expressão à vista e outra a termo para os casos de pagamento não em dinheiro. Esses recursos serão liberados à loja no devido tempo havendo, portanto, um hiato entre a entrega da mercadoria e o recebimento do seu valor pelo lojista. Sabemos que o lapso de tempo entre um momento e outro na atividade comercial é um fator que remonta a séculos, desde que a figura do crédito apareceu.

Por sua vez, do lado das compras feitas pela loja, elas são pagas em parte à vista (menor frequência, ainda que o PIX tenha crescido muito) e na maior parte também dentro de um termo (integrado pelo sistema de cartões de débito e crédito), conforme negociado entre os dois lados, loja e fornecedores. Isto significa dizer que a loja precisa de ter acesso a um certo volume de créditos, cujos valores devem ser pagos dentro do equilíbrio do fluxo de caixa entre recebimentos e pagamentos. Digamos que por alguma razão a loja venha a ficar inadimplente, não honrando suas obrigações para com os bancos e seus fornecedores. Se esse problema não for resolvido rapidamente por meio de um de um reforço no capital daquela e pela renegociação das obrigações ou pela tomada de novas linhas de financiamento o seu destino inevitável será a quebra. Veja-se que esse tipo de empresa encontrará grande dificuldade tanto na renegociação de suas dívidas e como na obtenção de novas linhas de crédito se garantias eficazes não forem fornecidas. Geralmente elas não têm fôlego para suportarem uma crise de maior duração, tal como aconteceu durante o período da pandemia da covid-19, quando muitos desses estabelecimentos quebraram.

O grande segredo para a preservação da loja estará em parte no elemento confiança dos clientes e muito mais na continuidade da entrega dos produtos pelos fornecedores, a serem vendidos segundo preços de mercado, do que resulta a tão falada manutenção da fonte produtiva. Sua clientela, principalmente local, é um chamariz natural para manter os clientes e o aviamento subjetivo (a capacidade de gerar lucros a partir do bom nome do empresário) mostra-se fundamental. Isso porque, entre outros fatores, geralmente nesse tipo de negócio é estabelecido dentro de um alto nível de bom relacionamento entre o empresário e os seus clientes, que muitas vezes fazem parte de grupos de WhatsApp com o primeiro. Não raro algumas vendas são feitas na modalidade fiado. Essa clientela tende fortemente a não abandonar a loja, notando-se certo sentimento de lealdade para com aquela.

E quanto a “Americanas”, como essas questões se colocam?

Vamos começar por onde terminamos no penúltimo parágrafo: a questão da confiança, observando-se que a “Americanas” contam com milhares de lojas físicas, espalhados pelo país, e com canais de compras remotas, via internet, o que não acontece com a nossa loja de bairro, em regra. O problema por ela enfrentado inclui outras empresas do grupo, a Submarino, a Shoptime e, consequentemente, a sua empresa de pagamentos, a AME.

Do ponto de vista dos negócios celebrados nas lojas físicas, com a decretação da RJ o fluxo de caixa precisa ser obrigatoriamente mantido, originado da continuidade na entrega de produtos pelos fornecedores (a serem vendidos segundo preços de mercado) e na manutenção da clientela. Esse último fator é absolutamente crítico na sobrevivência da empresa quando se trata das vendas on line. Isso porque o cliente precisa ter certeza de que receberá no momento oportuno o produto ou o serviço adquirido, considerando que quando fecha a compra por qualquer meio ele perde o poder de interromper a cadeia que se forma, que se manifesta desde o fabricante até o vendedor final que cumpre o contrato junto ao cliente.

Veja-se a complexidade desse caminho. Fabricante, transportador, atacadista, varejista e bancos, todos ligados e favorecidos por uma cadeia fundada na confiança e sustentada pela manutenção do sistema de crédito. E aí o grande risco está no fato de que – como no conhecido jogo das varinhas – se um dos seus participantes jogar errado, todo o conjunto se desmonta.

E nesse momento o dileto leitor pode ser perguntar se existe um jogador mais forte do que os demais em todo esse conjunto, talvez pensando nos grandes bancos - que foram e para que as coisas possam dar certo devem continuar sendo – os operadores do crédito em todos os níveis da cadeia de produção, circulação e consumo. Eu pessoalmente acho que se existe um jogador mais forte ele certamente será constituído pelo imenso conjunto de anônimos, os clientes da “Americanas” os quais, um a um, tal como a gota de água que aos poucos vai pingando e enchendo uma pia, chegarão em determinado momento a fazê-la transbordar.

Veja-se que o comprador em loja física somente se dirigirá a ela para fazer compras se tiver certeza de que encontrará o produto que deseja por um bom preço. Se assim não acontecer ele procurará outro fornecedor. A mesma coisa acontece com o cliente que faz compras on line, em uma situação de maior inferioridade se insistem em comprar pelas Americanas, pois se nas vendas presenciais o jogo é pagar e levar, já nas vendas virtuais a partida se desenvolve nos lances de pagar, aguardar e eventualmente não receber, por diversos motivos presentes em toda a cadeia de que tenho falado. Ora, havendo outros fornecedores in bonis, é muito mais tranquilo para o comprador que ele mude das Americanas para outro, mediante uma simples busca pelo Google, até mesmo facilitada se ele já tiver baixado o aplicativo correspondente no seu celular.

Fazendo aqui um juízo que possa ser considerado muito forte, mas inegavelmente realista, eu diria que os concorrentes não estão chorando nada pelo eventual desaparecimento da Americanas, na fortíssima crise pela qual ela passa, a qual, segundo se pensa, nenhum vidente com a mais transparente bola de cristal poderia ter adivinhado. Nessa situação que levará a maior parte do butim do grupo inadimplente será aquele que for mais ágil e mais esperto na conquista da sua clientela. E os movimentos dessa na fuga do seu antigo fornecedor já se notaram amplamente, tendo sido notado também que os fornecedores estão com os seus cabelos completamente em pé.

Do lado dos lojistas que vendem seus produtos pela Americanas pelo sistema de marktplace (venda de produtos de terceiros) foi noticiada a adoção do princípio de legítima defesa “se a farinha é pouca, o meu pirão primeiro”, ou seja, se é para vender e correr o risco de não receber, o melhor é não vender, fazer de conta que continua vendendo. Para tanto eles teriam aumentado os preços de seus produtos de forma exorbitante, de maneira a que o cliente irá com toda a certeza procurar outra fonte. Esse é um verdadeiro tiro no pé, caso o lojista seja exclusivo da Americanas, uma vez que perderá um comprador para nunca mais. Mas poderia se contra-argumentar que as vendas por cartões são protegidas em favor do vendedor, segregado o valor correspondente do patrimônio do vendedor, nos moldes da proteção jurídica correspondente. Mas é velha história, nem sempre se combina com os gringos, pois o Judiciário tem quebrado essa proteção, tal como aconteceu com a RJ da Livraria Cultura. No caso dessa empresa o TJSP julgou no sentido de que ela poderia reter parte dos recebíveis de suas vendas com cartão de crédito, contrariando o direito expresso, uma vez que esses ativos são a garantia de empréstimos bancários, fora da RJ1.

E os bancos, o que deve acontecer? Ora muito já aconteceu e eles não estão nada tranquilos com o tamanho da dívida que as Americanas ostentam para com eles. Nada que os leve, por sua vez, a uma quebra no ritmo do jogo de dominó, mas muito sensível, tanto individualmente, como no seu todo, o qual chegou a perto de R$20 bilhões, o que, absolutamente, não é uma conta de devedor que compra fiado no bar próximo da sua casa.

Observe-se que, segundo notícias da imprensa, os bancos não teriam aceitado o comportamento da empresa (que chamaram de arrogante), ficaram magoados e se sentiram traídos2. Essa é uma visão emocional, a meu ver imprópria quanto as atitudes a serem tomadas. Estamos diante de um jogo complexo, do qual participam múltiplos jogadores, no mais das vezes cada um deles interessado na defesa dos seus próprios interesses, às vezes formando núcleos que poderão não ter vida mais longa. Se as iniciativas da Americanas, dos seus controladores ou de quaisquer outros que participam dessa partida não consistem em ilícitos, não tendo se revestido de má-fé na conceituação jurídica, não há o que reclamar3. Provocado, cabe ao Judiciário identificar se esse fator ocorreu ou não. Dessa maneira, as reações no plano jurídico deverão friamente buscar a proteção e a realização dos interesses de cada jogador, considerando-se que os mecanismos da RJ têm regras próprias para tal finalidade, para os de dentro, enquanto os de fora tomarão os seus devidos caminhos.

Nesse cenário, primeiro, os bancos precisarão fazer provisões nos seus balanços, considerando pior cenário, ou seja, uma inadimplência absoluta de créditos que eu consideraria para lá de duvidosos, nova categoria na contabilidade. Depois, deverão procurar resgatar o que puderem nos salvados do grande incêndio que se manifestou. E vimos que entre eles estão aqueles que, conforme se dizia dos antigos beques no jogo de futebol, chutam o adversário na altura da medalhinha que ostentam nos seus pescoços. Essa agressividade pode ter origem na descrença de que a RJ não dará certo e deve-se fazer o possível para perder menos.

E o leitor que pacientemente continua me acompanhando, agradeço, faz outra pergunta: não seria melhor exercer sem pressão suas pretensões contra o devedor e, além disso, fornecer-lhe crédito adicional, uma vez aprovado o plano da RJ, de maneira a que se caracterize um jogo de ganha/ganha? Sabe, leitor, esse foi o sonho do idealizador da RJ, na sua inocência, pois a realidade da vida das RJs é perde/perde, uns mais, outros menos. Isso no Brasil porque alhures – palavra que se usava antigamente – pode ser que o resultado do jogo seja amplamente favorável a todos os participantes.

Quer saber por quê? Muito simples, porque na panela da RJ não entram todos os ingredientes e aqui eu preciso ir até a lei que rege a RJ (11.101/05), exclui da sua conta uma significativa parcela das obrigações do devedor, conforme está estabelecido nas exceções presentes no art. 49? Cada uma delas tem a sua explicação. Por exemplo, estão fora da RJ os créditos objeto de alienação fiduciária, tanto pela sua própria natureza jurídica (o devedor não é mais o seu proprietário), como em virtude de uma política de crédito objetivando que os empresários em tais condições façam operações a taxas de juros mais reduzidas, considerando-se um risco baixo no inadimplemento pelo devedor. Não vou me alongar nesta parte: o meu atencioso leitor pode ir diretamente à fonte.

Mas – tal como acontecia nas peladas de futebol da várzea paulistana, nas quais não havia impedimento – existe um jogador que joga isolado na banheira (dentro da área do adversário), somente esperando um passe para fazer gol certo. Leitor, se não adivinhou quem é, eu revelo, é Sua Majestade o Fisco. O crédito dele também está fora da RJ, na forma do § 7º do art. 6º da lei 11.101/05, havendo ali exceções da exceção que vou deixar de lado.

A razão que se diria óbvia está no fato de que os créditos tributário se referem a dinheiro público, que não poderia ser objeto de um favor legal em benefício particular de devedor privado.

Sabe-se que nossa RJ foi inspirada no sistema norte-americano e ali o tema das obrigações tributárias apresenta uma vertente semelhante ao nosso direito e outra subdividida em várias possibilidades de discussão, negociação e pagamento, a partir, no plano federal, dos débitos garantidos e dos não garantidos. Os primeiros estão fora da RJ até o limite garantido, passando para a classe dos não garantidos no tocante aos valores que o superem4.

A classe dos débitos não garantidos naquele regime apresenta alto grau de complexidade, divididos segundo uma hierarquia de prioridades e de serem devidos antes ou depois do pedido de recuperação. O que se nota é a existência de um sistema de proteção do dinheiro público, ainda que bem diferente do que ocorre no Brasil.  

As notícias em curso dão conta que a dívida tributária das “Americanas” é do montante de R$657 milhões, em situação regular, significando dizer que está garantida e, portanto, fora da RJ. Ora, diante do tamanho do rombo daquela empresa, estimado por enquanto em um valor próximo de R$43 bilhões, não se poderia dizer, em princípio que essa obrigação seria um óbice para a construção de um plano viável de recuperação. Mas que atrapalharia, isso é pura verdade.

Há um fator amargo, consistente no efeito negativo da quebra das Americanas para o mercado como um todo, localizado na suspensão de ofertas públicas primárias, tendo em vista ter havido aumento do preço dos prêmios no mercado primário5. E eu com isso, diz o empresário que tinha um projeto em andamento para a emissão de debêntures. Infelizmente não adiante reclamar porque o mercado opera segundo um sistema de vasos comunicantes tudo neles se entrelaçando. Nesse caso, ou se aguarda a situação desanuviar com a aprovação de um plano de RJ que se entenda viável, ou a operação sai muito mais cara para o empresário que não terá segurança de ver os seus papeis efetivamente negociados.

Outro aspecto dessa situação tão negativa se deu no seguro de crédito, mais um efeito da permeabilidade do mercado, considerando-se que a concessão da RJ funcionará como um gatilho para o pagamento de bilhões de reais em vista dos sinistros correspondentes à inadimplência das Americanas, considerada uma exposição do risco das seguradoras da ordem de R$2 bilhões6. E diante do horizonte escuro e indefinido que se apresenta, todos futuros tomadores, de qualquer área dos negócios que necessitarem de seguro de crédito, se o conseguirem, o farão segundo patamares de prêmios bem mais altos do que os que eram praticados antes daquele evento. Para piorar o quadro, haveria indícios – segundo notícias veiculadas e, muito claro, o que dependeria de provas fortes em tal sentido - de que os fornecedores teriam contratado esse seguro em posse do conhecimento das dificuldades financeiras que a empresa já estaria enfrentando. Em tais circunstâncias, os respectivos contratos de seguro de crédito teriam sido celebrados em condição de má-fé por parte dos fornecedores, do que decorreria a sua nulidade, já que a boa-fé é, no seguro, o valor mais elevado de que se reveste.

Continuando, verifica-se que as próprias Americanas reconhecem o tamanho imenso do problema, incluindo o que ela mesma designou como efeito catastrófico, em documentos apresentados à Justiça dos Estados Unidos da América, que a atuação dos bancos credores – congelando recursos e antecipando o recebimento de dívidas, aparentemente em um jogo de tudo ou nada – levou a uma redução das reservas em caixa de aproximadamente R$8 bilhões para poucas centenas de milhões de reais, quantia insuficiente para sequer tocar o negócio em seu dia-a-dia.

Sob outro aspecto negativo para o sucesso da RJ da Americanas é a absorção da sua clientela pelos concorrentes, a partir da iniciativa dos consumidores que não estão se sentindo seguros em fazer compras naquela empresa. Um problema de confiança, como mencionado acima, em relação ao qual um relatório divulgado na imprensa aponta – como não poderia deixar de ser – que Mercado Livre, Amazon Brasil, Shopee e Magazine Luiza repartirão a clientela perdida por aquela empresa e que, imagina-se, seja muito difícil de recuperar.

Outro aspecto, angustiante, é o dos empregados da “Americanas”, que ora vivem momentos de grande incerteza quanto à manutenção dos seus postos de trabalho. E a experiência mostra que, a aprovação de um plano de RJ  sempre causa demissões em maior ou menor intensidade. Em assim acontecendo, dado o ganho de mercado dos concorrentes, isso não significa dizer que esses contratarão para os seus quadros uma quantidade significativa de empregados demitidos daquela empresa, o que os angustia ainda mais. Notícias de que existem cerca de dezessete mil ações trabalhistas contra a Americanas, que onerariam o seu caixa em perto de R$1,5 bilhão somente servem para elevar o nível de preocupação.7

Concluindo por aqui, por enquanto, o drama da Americanas se desenvolve em diversos cenários, que deveriam estar ligados entre si para que o enredo pudesse ter uma sequência sem sobressaltos. Mas isso não está acontecendo, com o perigo de um desmoronar sobre o outro.

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1 Por exemplo, o mesmo notebook marca Dell estava sendo vendido na Americanas por R$19,2 mil, enquanto no Magazine Luiza o seu preço seria de R$11,2 mil (cf. “Exclusivo: Lojistas da Americanas dobram preço para não vender na rede; um notebook chega a R$40 mil”, in Jornal Valor Econômico de 19.01.23.

2 Cf. “Análise: ‘Arrogância, traição: a mágoa dos bancos com a Americanas”, in Jornal Valor Econômico de 19.01.23.

3 Nessa conta coloca-se uma avaliação de um dos bancos credores no sentido de que o comitê independente criado pelas “Americanas” para apurar as circunstâncias que ocasionaram as chamadas inconsistências contábeis não seria tão independente assim (Jornal Valor Econômico de 25.01.23).

4 Veja-se a respeito “Capter 11 Corporate Bankruptcy Reorganizations and Tax Controversy: a Primer”, in The Professional Journal of Tax Executivis Institute”, autoria de Joel Wiliamson, Marjorie Margolies e May Chow, de 03.11.2020, in https://taxexecutive.org/chapter-11-corporate-bankruptcy-reorganizations-and-tax-controversy-a-primer/, acesso em 28.01.2023.

5 Cf. “Episódio da Americanas já tem repercussão em emissões de dívida”, in Jornal Valor Econômico de 20.01.23.

6 Cf. “Americanas pode trazer perda bilionária para seguro de crédito”, in Jornal Valor Econômico de 19.01.23. 

7 Cf. “Funcionários vivem incerteza sobre futuro da Americanas com a recuperação judicial”, in Jornal “O Estado de São Paulo” de 30.01.23. 

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa
Professor sênior de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Sócio do escritório Duclerc Verçosa Advogados Associados. Coordenador Geral do GIDE - Grupo Interdisciplinar de Direito Empresarial.

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