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Dia internacional de proteção de dados: um marco a ser propagado

É importante ressaltar que o ano de 2023 já está sendo chamado de “o ano da LGPD”, pois é o ano em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pretende implementar ações de regulamentação e dosimetria das sanções administrativas previstas na legislação.

30/1/2023

Em 28 de janeiro é comemorado o dia internacional da proteção de dados e essa data, criada pelo Conselho da Europa em abril de 2006, tem o objetivo de incentivar a cultura de proteção de dados. A data foi escolhida para comemorar a Convenção 108, o primeiro tratado internacional juridicamente vinculativo sobre proteção de dados, assinado no ano de 1981, em Estrasburgo, na França.

A celebração do dia internacional da proteção de dados é um momento importante para que os diversos setores possam revisitar o tema, realizar campanhas de conscientização e outras atividades que fomentam a construção de uma cultura de proteção de dados em prol da sociedade.

O ano de 2023 começou com vários alertas sobre a Proteção de Dados Pessoais e testes na segurança cibernética, o que reverbera também na conscientização de muitas instituições de ensino. O aumento no recebimento de solicitações de titulares de dados sobre seus direitos e os ataques cibernéticos podem trazer à tona o despreparo dos colaboradores frente à privacidade.

Desde a entrada plena do vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, lei 13.709, de 2018, em agosto de 2021, muitas instituições de ensino estão em processo de adequação, no entanto, pesquisas demonstram o preocupante cenário que muitos especialistas já esperavam: a grande maioria não está preparada.  

Implementar a Proteção de Dados, é um cuidado de Compliance. Estar em Compliance é observar o cumprimento da legislação, incentivando a cultura de integridade e responsabilidade sobre agir da maneira correta, independente dos regulamentos específicos. A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei que possui caráter preventivo e impõe condutas para a garantia dos diretos e orientações diretas de adequação, como a criação do cargo do Encarregado, padrões de conduta, entre outros.

O processo de adequação é um processo denso que passa por várias etapas, como a análise documental, implementação de controles de segurança, novos procedimentos e processos, instituição de novos canais de comunicação internos e externos, e, como ponto principal a conscientização e o treinamento dos colaboradores. Nas instituições de ensino, a coleta de dados pessoais é constante, principalmente naquelas que fazem atendimento ao público, o que evidencia a necessidade de implementação de boas práticas.

Pesquisas constatam que a maioria das violações de dados são causadas por erro humano e, na corrida pela adequação muitas instituições realizaram inúmeras iniciativas de Compliance em privacidade, mas carecem de uma jornada integrada, considerando o dia a dia da atuação de cada indivíduo que realiza o tratamento de dados pessoais em suas atribuições. A Covac Sociedade de Advogados, em todos os seus treinamentos e adequações realizadas, insiste que a LGPD perpassa não apenas por processos e por tecnologia, mas, acima de tudo, demanda uma relevante mudança cultural nas instituições de ensino.

Tendo em vista o core das instituições de ensino e a tradição que esse ramo brilhantemente alimenta, existe muita dificuldade em absorver mudanças que são devidas desde o pensamento diferenciado sobre os dados pessoais, até à adesão e preocupação com as novas tecnologias que podem ser portas de entrada para agentes mal-intencionados, bem como em relação dados utilizados pela instituição.

As escolas e universidades precisam de treinamentos específicos que evidenciem a importância e reponsabilidade de cada um sobre a correta utilização dos dados pessoais, bem como a adoção de medidas adequadas pelas equipes de privacidade e compliance, como objetivo de fortalecer as ações de adequação. O período de planejamento acadêmico das instituições, que ocorre justamente em janeiro, é essencial para o trabalho de divulgação e conscientização sobre a importância da privacidade e proteção de dados pessoais.

É importante ressaltar que o ano de 2023 já está sendo chamado de “o ano da LGPD”, pois é o ano em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pretende implementar ações de regulamentação e dosimetria das sanções administrativas previstas na legislação, com a previsibilidade da aplicação de multas, considerando: grau de adequação à LGPD, segurança dos dados, a gravidade e a natureza da infração, a boa-fé do infrator, vantagens auferidas ou pretendidas pelo infrator, condição econômica do infrator, o grau dos danos causados, a cooperação do infrator com a Autoridade, a reincidência, entre outros.

Além da possibilidade das sanções, ausência de uma adequação efetiva pode abalar a imagem das instituições no mercado e perante seus alunos e colaboradores, além das diversas ações judiciais que já questionam o descumprimento da legislação pelas instituições de ensino. Uma atuação de adequação principiológica, como nossa legislação, solidificando a base e o entendimento da intenção da lei, a garantia dos direitos e princípios no processo de due diligence melhora significativamente o enraizamento da cultura da proteção de dados e o consequente comprometimento dos colaboradores das instituições.

O dia internacional de proteção de dados, importante marco temporal que objetiva a disseminação da cultura de proteção de dados no mundo, também se constitui como de grande relevância para o Brasil, pois fomenta uma importante discussão sobre a utilização exagerada e equivocada dos dados pessoais, sobretudo em função da disrupção tecnológica em que vivemos, bem como sobre a urgente necessidade de que esses dados sejam protegidos.

Hailla Ribeiro
Advogada da Covac Sociedade de Advogados.

Daniel Cavalcante
Sócio da Covac Sociedade de Advogados.

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