Migalhas de Peso

Doação de órgãos: um ato de humanidade previsto em lei

Mais de 59 mil pessoas estão na fila esperando por um órgão, segundo o Ministério da Saúde. Em 2022, 45% das famílias não concordaram com a doação.

25/1/2023

A doação de órgãos é um ato de extrema generosidade, tanto por parte daqueles que o fazem em vida quanto daqueles que se foram e deixaram manifestado o seu desejo em desprender-se da matéria em prol do outro. É ainda um ato de livre escolha previsto na Constituição Federal, que resguarda o direito da pessoa de decidir sobre o seu próprio corpo. Uma reflexão que precisa ser respeitada e aplaudida, uma vez que ser doador de órgãos, ou mesmo respeitar a decisão de alguém pela doação, é um serviço de amor ao próximo.

Segundo dados do Ministério da Saúde, atualmente, no Brasil, mais de 59 mil pessoas estão na fila esperando por um órgão. Este número, infelizmente, vai em consonância à estatística de que mais de 45% das famílias não concordaram com a doação, em 2022. Isto prova que a doação de órgãos ainda é um tema que causa impacto emocional e estrutural nas famílias, por isso é de extrema importância falarmos abertamente do assunto, de forma esclarecida e consciente, para que mais vidas possam ser salvas ou vividas com maior qualidade.

A doação de órgãos é prevista pela Constituição Federal, mais especificamente pela lei 9.434/97 que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Em vida, é permitido à pessoa, juridicamente capaz, dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade.

No caso da doação de pessoa falecida, o art. 4º esclarece que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. Ou seja, ainda que a pessoa tenha manifestado seu desejo de ser doador ou mesmo colocado em sua carteira de identidade que é doador de órgãos, a ação só ocorrerá mediante aprovação familiar.

Estamos falando de um direito fundamental do cidadão, clarificado no art. 13 do Código Civil: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”. Sendo assim, as pessoas têm o direito de escolher fazer ou não a doação, e também de que seja preservado o seu desejo após a sua partida.

Sabemos o quão difícil é perder alguém que amamos. Porém, não seria justo preservar a vontade daqueles que se foram e deixar que a vida perpetue em alguém que tem condições de desfrutá-la por muitos e muitos anos? Acredito que o caminho do respeito, da garantia e da generosidade, ainda que tempestuoso, é o que proporciona maior alegria, maiores riquezas humanas e maior grandeza espiritual.

Jacó Carlos Silva Coelho
Sócio-fundador da sociedade Jacó Coelho Advogados. Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás, gestão 2022/2024 e Ex-Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás, gestão 2016/2018 e 2019/2021.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024