Migalhas de Peso

A advocacia e a participação em atos contra o estado democrático de direito

A Ordem dos Advogados do Brasil, não pode permitir que tais indivíduos continuem a integrar os seus quadros.

18/1/2023

Todo advogado e advogada, presta compromisso no momento em que é recepcionado na Ordem dos Advogados do Brasil, e ali solenemente, promete:

Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. 

A Constituição de 1988, estabelece em seu art. 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

E de que advogado/advogada, se trata? 

Falamos de toda pessoa bacharel em direito, aprovada no exame da Ordem, inscrita na OAB, e que prestou compromisso para tal. Assistimos pasmos e escandalizados, diversos advogados e advogadas, exporem nas redes sociais, suas opiniões sobre a  necessidade de um golpe de estado, defendendo a volta da ditadura militar, e apregoando a necessidade de derrubada do Supremo Tribunal Federal. Como este tipo de pessoa, que prega a destruição das instituições democráticas, pode ser indispensável para a administração da Justiça? Assistimos estarrecidos, um  grupo de advogados e advogadas, de uma   subseção do Paraná, promovendo uma queima de livros, para protestar contra “desmandos do TSE e STF“.

Uma queima de livros por advogados, é algo completamente inimaginável...

Vimos muitos advogados e advogadas, se posicionarem francamente a favor de um golpe de estado, a favor da volta da ditadura militar e a favor do quebra-quebra promovido em Brasília, onde no último dia 08, foram invadidas as sedes do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal, com depredação de bens, documentos, obras de arte antigas e insubstituíveis.

Como alguém que se se comprometeu a defender a Constituição, a ordem jurídica do estado democrático, pode participar, divulgar, apoiar, financiar e ou aplaudir tal barbárie?

Estas pessoas não são de forma alguma ADVOGADOS e ADVOGADAS, são bárbaros criminosos, e como tal deverão ser tratados.

A Ordem dos Advogados do Brasil, não pode permitir que tais indivíduos continuem a integrar os seus quadros, e a partir de procedimentos com direito a ampla defesa (pois vivemos numa democracia, e assim a constituição prevê, ao contrário do que seria numa ditadura, pretendida e defendida por esses pretensos advogados e advogadas), deverão ser todos e todas excluídos e excluídas dos quadros da OAB.

A matéria já está sendo debatida na categoria,  já existindo posições firmadas nas Seccionais de Pernambuco e na Bahia, sendo que nesta última uma há uma proposta de súmula:

Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia ,participa, incentiva ou financia atentado contra o estado democrático de Direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do art.  34, inciso XXVII do EAOAB“ .

E O Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional de Pernambuco, respondendo à consulta 17.0000.2023.000453-7, após longo arrazoado definiu que: 

Participação efetiva de advogado em campanhas, atos, convocações ou manifestações, inclusive mediante apologia, incitação ou instigação, concurso ou colaboração, na tentativa violenta ou por grave ameaça de abolição do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais ou tentando depor violentamente ou por grave ameaça o governo legitimamente constituído( conforme tipos dos arts 359-M e 359-L do Código penal, com redação dada pela Lei 14.197/021).  Compromisso juramentado do advogado no sentido da defesa da Constituição e da ordem jurídica do estado democrático de direito (art. 20 do RG EAOAB)

Fere  a deontologia da profissão advocatícia o comportamento que implique em participação, instigação,  incitação ou apologia ao crime, inclusive os previstos nos arts. 359-L  e 359 –M do Código Penal.E

A atitude da Ordem dos Advogados do Brasil, deverá ser exemplar, apurando todos os casos de violação dos compromissos dos advogados e advogadas, pois a impunidade, como a história nos ensina, só nos leva ao cometimento de mais crimes, e atrocidades contra a democracia e contra a cidadania, que a advocacia jurou defender ao prestar compromisso perante sua entidade.

Bernadete Kurtz
Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT.

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