Migalhas de Peso

O Brasil merece prosperar!

O Brasil é plural política e ideologicamente falando, e essa diversidade é importante para que possamos encontrar os pontos de equilíbrio necessários para buscar os objetivos determinados à República brasileira pela Constituição Federal, a exemplo da busca pelo desenvolvimento nacional, da construção de uma sociedade justa e solidária, da erradicação da pobreza e da promoção do bem de todos (indiscriminadamente).

12/1/2023

O dia 8 de janeiro do corrente ano foi marcado pelos tristes episódios ocorridos na Praça dos Três Poderes em Brasília, cujas sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal foram absurda e violentamente invadidas e atacadas por supostos manifestantes, os quais, em tese, pareciam contestar eventual não legitimidade do processo eleitoral 2022.

As invasões verificadas aos três órgãos máximos da República brasileira são reprováveis e retratam o momento de instabilidade que nosso Brasil vem enfrentando, notadamente em razão das convicções políticas adotadas, as quais deveriam estar sendo sempre defendidas dentro do mais pacificador espírito possível e das balizas da razoabilidade e tecnicidade.

A Constituição Federal e as leis da República brasileira são o governo necessário à nossa sociedade e poderes constituídos. Fora delas não há ordem! Atos de violência e de invasão a prédios públicos não se traduzem em meio válido a legitimar manifestações pacíficas; não se pode tolerar, dentro da ordem jurídica vigente, atos e manifestações violentas e armadas, as quais devem sempre ser repudiadas!

O povo brasileiro, predominantemente, é pacífico por natureza, e estranhamente parece estarmos nos desviando dessa louvável característica. Podemos sim contraditar ideias, mas jamais utilizar de violência física ou verbal para impor nossos pensamentos, ideais e vontades. O corte, portanto, é a ordem jurídica constituída pela Constituição Federal e demais leis da República. Aliás, é previamente uma questão de educação e respeito.

É preceito básico que para cada ato cometido, com importância legal, há uma determinada consequência jurídica. E assim deverá ser aos que, em tese, praticaram atos que tenham transbordado os limites da legislação, sempre observadas as garantias processuais fundamentais contempladas no famoso artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e a imperiosidade de procedimentos hígidos e exaurientes quanto às competências das autoridades envolvidas nas apurações e a produção das competentes provas dos fatos.

Parece-me já termos passado da hora de “chamarmos o Brasil à ordem”! Conclamo a sociedade e representantes políticos nossos, de hoje e de ontem, a que levantem a bandeira branca e que possamos, considerado o preâmbulo de nossa Constituição Federal, restabelecer a harmonia social por meio de um diálogo saudável, republicano e, sobretudo, pacificador!

Tudo o que vem ocorrendo não é bom para as questões sociais e econômicas; não devemos permitir que nosso Brasil caia em descrédito perante a comunidade internacional e, ademais, devemos confiar em nosso sistema de leis e de instituições, pois se isso não for possível estaremos a poucos passos da vala da anarquia.

Peço licença para, representativamente, apresentar texto bíblico que bem ilustra o necessário respeito que devemos nutrir em nossa vida frente às autoridades constituídas, a saber:

1 Todos devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram por ele estabelecidas.

2 Portanto, aquele que se rebela contra a autoridade está se opondo contra o que Deus instituiu, e aqueles que assim procedem trazem condenação sobre si mesmos.

(Romanos 13:1-2)

Aos que apliam um certo espectro ideológico-político, acredito, devem estes se mobilizar para construir e especializar pautas construtivas, e tudo isso dentro do melhor “jogo limpo”; devem escolher boas lideranças e a partir delas construir caminhos e alternativas, de forma que se apresentem, ou possam se apresentar em momento oportuno, como boas opções representativas ao povo brasileiro. Agora, apelar a atos deliberados de violência, creio, não se afigura como medida razoável, respeitosa e jurídica. Atos fora da lei merecem a necessária e proporcional represália legal.

Saber perder é saber admitir derrotas. Aliás, ser derrotado não é demérito a ninguém, pois a derrota nos faz mais fortes e preparados. E, ademais, saber perder também é saber valorizar a vitória dos adversários, com os quais os derrotados podem, humildemente, aprender.

Cito aqui, partindo à conclusão deste texto, trecho interessante de um livro que gosto bastante, cujo tema aborda as características essenciais de um piloto de automobilismo competitivo e vencedor, que assim diz:

[...] Os grandes campeões em todas as modalidades do esporte sempre souberam observar e absorver pontos positivos de seus adversários e usá-los “contra” os mesmos nas disputas de pista. Ayrton Senna e Alain Prost, na McLaren, faziam muito bem isso, ambos eram observadores, sabiam que seu maior obstáculo na luta pelo título estava no carro ao lado, dentro do mesmo box, se ambos tivessem simplesmente anulado os pontos positivos do outro, em nome da disputa acirrada que tinham, provavelmente não teriam evoluído tanto no período em que foram companheiros de equipe. [...]

(Manual do Piloto Alfa. Autor: Regii Silva)

Os espectros ideológicos não se repelem entre si. O Brasil é plural política e ideologicamente falando, e essa diversidade é importante para que possamos encontrar os pontos de equilíbrio necessários para buscar os objetivos determinados à República brasileira pela Constituição Federal, a exemplo da busca pelo desenvolvimento nacional, da construção de uma sociedade justa e solidária, da erradicação da pobreza e da promoção do bem de todos (indiscriminadamente).

O nosso time se chama Brasil! E o Brasil merece prosperar!

Alessandro Ajouz
Advogado de Compliance.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024