Você sabia que os diabéticos tipo 1 dependentes de insulina possuem por lei direito ao acesso gratuito aos medicamentos e insumos?
Conforme assegurado pela Constituição Federal é garantido o amplo acesso a saúde de todos os cidadãos, possuindo, ainda, lei específica de direito aos diabéticos: a lei 11.347/06, que dispõe sobre a distribuição gratuita pelo SUS – Sistema Único de Saúde.
Quanto a medicamentos e materiais necessários à aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portados de diabetes que são inscritos em programas de educação para diabéticos.
Além disso, existe portaria do Ministério da Saúde 2.583/07, descrevendo em seu art. 1º os medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, conforme vejamos:
I - MEDICAMENTOS:
a) glibenclamida 5 mg comprimido;
b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;
c) glicazida 80 mg comprimido;
d) insulina humana NPH - suspensão injetável 100 UI/mL; e
e) insulina humana regular - suspensão injetável 100 UI/mL.
II - INSUMOS:
a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;
b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e
c) lancetas para punção digital.
Ressalta-se ainda que referente a frequência quanto ao automonitoramento da glicemia capilar através das tiras reagentes, o anexo da portaria 2.583/07, menciona a quantidade de “3 a 4 vezes ao dia” o teste.
Sendo assim, É DIREITO DO DIABÉTICO RECEBER A QUANTIDADE NECESSÁRIA INDIVIDUAL REFERENTE AS TIRAS DE MEDIR GLICOSE, respeitando a quantidade mínima estipulada na própria lei.
Ainda, devemos destacar que por força da lei 11.347/06, em seu art. 3º., é ASSEGURADO AO DIABÉTICO o direito de requerer, em caso de ATRASO NA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS E MATERIAIS CITADOS NO ART. 1º. INFORMAÇÕES ACERCA DESTE ATRASO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL.
Portanto, se a secretaria de saúde de sua cidade não faz a entrega adequada nos dias corretos de retirada dos medicamentos, ou ainda, entrega quantidades menores do que é estipulado por lei, é fundamental a reclamação aos órgãos responsáveis para que a administração do setor de saúde de sua cidade seja devidamente regularizada, sob pena de ingresso de ação judicial.
Normalmente na Secretaria de Saúde de cada Cidade/Estado consta a relação de medicamentos fornecidos administrativamente, ou seja, é somente o diabético se dirigir a uma unidade de saúde de sua cidade e se cadastrar no programa de educação para diabéticos, e requer ali os itens necessários prescritos pelo endocrinologista para o controle da doença.
Já nos casos de tratamentos diferenciados, principalmente medicamentos de alto custo, como exemplo a Bomba de insulina e insumos e /ou sensor Freestyle Libre, são necessários a propositura de uma ação judicial para exigir dos entes federativos, (União, Estado, DF e Municípios) ou pelo seu Plano de Saúde.
O fornecimento gratuito de todo o material de controle e dos medicamentos necessários ao tratamento do diabetes, ou mesmo de outras doenças daí decorrentes, caso o tratamento disponibilizado pelo SUS não esteja sendo comprovadamente eficaz.
Portanto, se você é diabético tipo 1 ou conhece alguém que possui a doença, fique atento aos DIREITOS DOS DIABÉTICOS, pois conforme mencionado acima, É GARANTIDO POR LEI UM TRATAMENTO ADEQUADO E CONTÍNUO AOS CUIDADOS DA DOENÇA DIABETES MELLITUS TIPO 1, DIABETES TIPO 2 QUE USAM INSULINA E DIABETES GESTACIONAL (DG).