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Os avanços do novo marco regulatório da CVM para fundos de investimento

Estes são alguns exemplos de como a nova resolução da CVM traz mudanças importantes para o mercado de fundos de investimento.

9/1/2023

A regulação dos fundos de investimento e do mercado de capitais no Brasil deu um grande passo de modernização no dia 23 de dezembro de 2022. Foi nesta data que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou sua resolução de número 175 (Resolução CVM 175), criando um marco regulatório para o setor, bem como incorporando as inovações trazidas pela lei 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica).

A Resolução CVM 175 dispõe sobre uma série de questões importantes, promovendo avanços em diversos pontos. Na prática, este marco regulatório tem o potencial de trazer mais eficiência para o funcionamento do setor, pois abre caminho para redução de custos e geração de novas oportunidades sem prejudicar a proteção dos investidores. 

Como forma geral, a Resolução CVM 175 é, atualmente, composta por três partes. A primeira se destina aos regramentos gerais dos fundos de investimento, já a segunda dispõe sobre os novos Fundos de Investimento Financeiro (FIF) – englobando os seguintes tipos de fundos: (i) Fundos de Investimento em Ações, (ii) Fundos de Investimento Cambial, (iii) Fundos de Investimento Multimercado, e (iv) Fundos de Investimento em Renda Fixa. Por último, a terceira parte trata dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Ainda é esperado que a CVM inclua na resolução, durante os primeiros meses de 2023, a nova regulamentação referente às demais espécies de fundos, como os fundos de investimento em participações (FIP) e os fundos de investimento imobiliário (FII).

A Resolução CVM 175 entra em vigor em 3 de abril de 2023, com prazo para adaptação dos fundos de investimento até 31 de dezembro de 2024. A exceção é apenas para os FIDC, cujo prazo de adaptação é mais curto - até 31 de dezembro de 2023.

Vejamos alguns exemplos de mudanças trazidas pela Resolução CVM 175.

Em linha com a Lei de Liberdade Econômica, agora os fundos de investimento poderão contar com a limitação de responsabilidade dos cotistas ao valor de suas cotas. Assim, os fundos que aplicarem esta limitação de responsabilidade deverão ter em sua denominação o sufixo “Responsabilidade Limitada”. E mais, agora esses fundos poderão ter a aplicação do instituto de insolvência civil.

A constituição dos fundos de investimento passa a ser de responsabilidade conjunta entre administrador e gestor, chamados agora de “prestadores de serviços essenciais”. Além disso, há uma maior separação entre as obrigações dos prestadores de serviço, restringindo assim a responsabilidade solidária que vigorava na regulamentação anterior. Como um exemplo, as atribuições do gestor foram empoderadas pela norma, sendo este agora o responsável pela contratação do distribuidor da oferta, da agência de rating e do consultor especializado, o que anteriormente era realizado pelo administrador.

Nos FIDC, a maior alteração (há tempos aguardada pelo mercado) é a possibilidade de criação de FIDC cujas cotas, desde que se atenda a alguns critérios e características, sejam destinadas ao público em geral (varejo), e não mais restrito aos investidores qualificados.

A possibilidade de distinção de classes de cotistas é outro avanço trazido pela nova resolução, que agora permite patrimônios segregados por classe. Assim, cada classe, com direitos e obrigações distintos, responderá somente com o patrimônio da sua respectiva classe. Essa modificação traz uma economia para o mercado, uma vez que um mesmo fundo de investimento poderá englobar diferentes classes com características distintas entre si, sem a necessidade de constituição de vários fundos. Além do que abre margem para diferentes formas de estruturação de produtos, trazendo novas oportunidades para o setor.

Sem esquecer os criptoativos e os ativos ambientais (créditos de carbono e créditos de descarbonização), que começam a fazer parte da nova regulação e podem ser adquiridos pelos FIF. Este é mais um avanço no sentido de estimular investimentos na chamada economia verde e de baixo carbono.

Enfim, estes são alguns exemplos de como a nova resolução da CVM traz mudanças importantes para o mercado de fundos de investimento. São novidades que modernizam nosso mercado e o aproximam de mercados internacionais, o que, inevitavelmente, representa um passo importante para o fomento do crescimento e desenvolvimento do setor.

José Roberto Meirelles
Advogado em Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Securitização. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2009). LL.M. Master of Laws - Mestrado em Direito - pela University College London - UCL em Londres - UK (2018-2019).

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