Quando um dentista recebe intimação do CRO – Conselho Regional de Odontologia para apresentar defesa após denúncia ao CRO começa o martírio, o sofrimento.
Um dos primeiros pensamentos é: sou perder deu registro? Serei suspenso?
Quais são as punições previstas no Código de ética Odontológica?
- Advertência confidencial, em aviso reservado.
- Censura confidencial, em aviso reservado.
- Censura pública, em publicação oficial.
- Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
- Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
- Multa. De 1 (uma) a 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade
O Código de Ética Odontológica determina que a aplicação da penalidade ao dentista deve obedecer a gradação das penas, ou seja, aplicar primeiro advertência, para depois aplicar censura confidencial e assim por diante.
No entanto, há exceção, se o CRO entender que a infração é de manifesta gravidade pode ser aplicada a sanção mais grave.
O Código de ética Odontológica diz que a gravidade deve ser avaliada pela extensão do dano e por suas consequências.
Mas o que é manifesta gravidade para o Código de Ética Odontológica?
- imputar a alguém conduta antiética de que o saiba inocente, dando causa a instauração de processo ético;
- acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão;
- exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em pessoa jurídica, ilegal, inidônea ou irregular;
- ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista;
- ultrapassar o estrito limite da competência legal de sua profissão;
- manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva;
- veiculação de propaganda ilegal;
- praticar infração ao Código de Ética no exercício da função de dirigente de entidade de classe odontológica;
- exercer ato privativo de profissional da Odontologia, sem estar para isso legalmente habilitado;
- praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional;
- ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal;
- ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares.
Publicidade irregular nas redes sociais, tais como sorteio realizado por dentista no Instagram, Facebook ou TikTok é considerada infração de manifesta gravidade. Tenham cuidado.
Várias pessoas fazem sorteios em rede social, o dentista não pode?
Não, o dentista não pode. O que o CFO quer evitar é a concorrência desleal.
Querem evitar que grandes clínicas sorteiem carro por exemplo. Se isso ocorresse, quantos dentistas poderiam concorrer?
Um sorteio, mesmo que o dentista seja primário sofrerá uma pena alta, como por exemplo, multa no valor de 10 anuidades.
O Código de Ética Odontológica ainda estabelece que a alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos deste Código não exime de penalidade o infrator.
Por isso, se você contratar uma agência para cuidar do seu marketing, das suas redes sociais, mesmo que eles errem, você odontólogo será o responsável.
Voltando ao tema do artigo, quais circunstâncias podem agravar a pena?
- Reincidência, ou seja, praticar mais de uma infração.
- Em caso de reincidência, a pena de multa será aplicada em dobro.
- A prática com dolo, ou seja, com a intenção.
- A inobservância das notificações expedidas pela fiscalização, o não comparecimento às solicitações ou intimações do Conselho Regional para esclarecimentos ou na instrução da ação ética disciplinar.
- Portanto, jamais deixe de responder uma notificação do CRO.
- Qualquer forma de obstrução de processo.
- O falso testemunho ou perjúrio.
- Aproveitar-se da fragilidade do paciente.
- Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função.
Quais circunstâncias podem atenuar a pena?
- Não ter sido antes condenado por infração ética, ou seja, ser primário.
- Ter reparado ou minorado o dano.
- Culpa concorrente da vítima.
Os Conselhos Regionais de Odontologia são rigorosos ao julgar processo ético. O objetivo é proteger toda a classe, bem como todos os pacientes.