Migalhas de Peso

A internet e a ampliação do conceito de danos

Uma foto editada e publicada num “blog” é capaz de arruinar uma carreira profissional, uma relação familiar, a biografia de uma vida.

5/1/2023

Desde aquilo que na mais remota antiguidade foi considerado entre pecado e crime uma ordem de comportamento capaz de provocar desde prejuízos morais e materiais até a própria morte da vítima, o “dano causado” se amplia de forma exponencial a partir da imprensa com os recursos tecnológicos avançados de comunicação até a realidade explosiva, hoje, do universo da Internet.

Corre, paralelamente, a sensibilidade para a definição de direitos humanos e em contrapartida os instrumentos capazes de provocar danos em proporção inimaginável.

Uma foto editada e publicada num “blog” é capaz de arruinar uma carreira profissional, uma relação familiar, a biografia de uma vida.

A, popularmente, chamada “fake news” se disseminou de forma tão intensa e extensa que, dificilmente, o observador ou leitor pode conseguir distinguir um relato fidedigno de uma narrativa inventada com propósitos de manipulação da opinião pública.

Isto no plano dimensional da comunicação.

Doutra parte no repertorio do dano moral o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo a diferenciação com o dano estético.

E, neste aspecto, acreditamos que além da perícia medica urge o parecer psicológico dado o elemento subjetivado a calcular do sofrimento ocasionado.

O “dano por perda de uma chance” foi um dos casos em que trabalhamos, numa ocorrência em que um professor universitário, por dificuldades criadas por companhia de aviação deixou de apresentar na data aprazada uma tese acadêmica de alta relevância.

Neste rol o Código de Defesa de Consumidor anota a reparação dos danos morais coletivos.

As lesões ambientais cada vez com maior impacto irão ocupar espaço nesta tendência em que a coletividade e, obviamente nela o indivíduo, é atingido.

E daí para os danos difusos ou sociais, e neste parâmetro ocupando lugar dramático a questão da segurança, principalmente, nas megalópoles.

Trata-se, desde já, daquilo que podemos definir como “impedimento ao poder de machucar o tecido do “humano, demasiadamente, humano”.

Flavio Henrique Elwing Goldberg
Advogado e mestre em Direito.

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