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eSocial, eventos de segurança e saúde no trabalho, adicional ao SAT e aposentadoria especial – Enrijecimento da fiscalização em 2023

Nos últimos meses, a Receita Federal intensificou a fiscalização e, com base nos eventos do eSocial, está autuando empresas que não estavam recolhendo regularmente o adicional ao SAT.

16/12/2022

Nos últimos meses, o eSocial vem passando por várias atualizações, dentre as quais destacamos aquelas relacionadas ao envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

De acordo com o cronograma oficial, a quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano, relativa aos eventos de SST aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.

Contudo, a partir de janeiro de 2023, quem não estiver regularizado, enviando esses dados regularmente pelo ambiente do eSocial, estará exposto a multas e penalidades

Os eventos de SST dizem respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais. Uma das principais consequências na esfera de tributação previdenciária é a necessidade de recolhimento da contribuição adicional ao SAT para fins de financiamento da aposentadoria especial.

A contribuição adicional ao SAT tem alíquotas que podem variar de 6% a 12% que incidem sobre a remuneração mensal daqueles trabalhadores  que estão expostos aos agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) capazes de prejudicar sua saúde. O mais comum dentre eles é o ruído, acima de 85 dB.

O ponto é extremamente relevante, tendo em vista a decisão do Plenario do STF a respeito do tema (Tema 555), na qual ficou reconhecido que “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.”

Com base nesse precedente, Receita Federal do Brasil editou em setembro de 2019 no Ato Declaratório Interpretativo RFB 02/19 concluindo que “ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial (...) é devida pela empresa (...) nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial”.

Nos últimos meses, a Receita Federal intensificou a fiscalização e, com base nos eventos do eSocial, está autuando empresas que não estavam recolhendo regularmente o adicional ao SAT.

Sendo assim, é importante que as empresas analisem preventivamente o compliance com a legislação previdenciária e se, em caso de questionamento, há argumentos para não ser compelida ao recolhimento do adicional ao SAT quando os seus empregados utilizarem equipamentos de proteção individual (“EPI”) ou coletivo (“EPC”) que neutralizem ou reduzam os danos do agente nocivo aos limites de tolerância definidos em lei.

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*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© 2022. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

 

Lucas Barbosa Oliveira
Associado da área previdenciária do Pinheiro Neto Advogados.

Cristiane Ianagui Matsumoto
Sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados.

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