Segundo o moralista francês Jean de La Bruyère: “A verdadeira inteligência consiste em dar valor.” E de fato saber dar o devido valor às coisas evita a sua desvalorização, ressaltando a importância das mesmas para a coletividade e nessa perspectiva a valoração aduaneira tem se tornado cada vez mais uma metodologia indispensável para o comércio exterior e para toda a sociedade.
Valoração Aduaneira: O que é?
A valoração aduaneira é um sistema empregado com o objetivo de esquivar-se de esquemas enquanto assegura o devido pagamento dos valores de importação, a fim de impedir a depreciação dos produtos importados.
E como é realizada essa valoração?
O pensamento mais lógico seria o de que existiria uma receita para as realizações desses cálculos, todavia você sabia que não é bem assim? Para essa avaliação não existe uma base de cálculo, os mesmos são obtidos a partir meios de aferição alfandegários.
Não é de agora que as autoridades aduaneiras tentam delimitar os melhores métodos para que seja realizada essa verificação. Vamos conhecer esse histórico de regulamentações?
Regulamentações Antecedentes: Você sabe quais são?
Como já mencionado anteriormente, no decorrer dos anos foram várias as tentativas de alcançar a melhor maneira de realizar esses cálculos e por conseguinte, existiriam algumas regulamentações a fim de determinar o procedimento. São elas:
- GATT - Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio
- DVB
Qual a base de cálculo para a tributação?
O termo “base de cálculo” apareceu repetidamente no decorrer desse texto, mas você sabe do que se trata? A base de cálculo é, na verdade, a cotação que irá servir como parâmetro para o cálculo correto de tributos.
Em termos jurídicos, esse parâmetro serve para demarcar a espécie tributária, delimitando também os limites dessa cobrança. Outrossim, como já mencionado, possui função quantitativa, posto que serve de critério para o cálculo do valor de impostos.
Todavia, em certos tributos apenas esse parâmetro não determina o valor que o contribuinte deverá pagar. O montante devido corresponde a junção dele com a alíquota, mesmo que na prática isso não seja percebido tendo em vista que o valor seja no indivíduo já receba o valor acrescido e por isso não conheça os elementos que nele estão inseridos. Todavia, essa situação é bem nítida quando se trata de atividades envolvendo o comércio exterior, nas quais fica explícita essa separação.
É importante lembrar que para o importador, uma redução nessa base implica em uma significativa vantagem para as suas operações, posto que possibilita uma redução paralela no valor da mercadoria, aumentando seu lucro final.
Valor Aduaneiro
Antes de adentrar no acordo de valoração aduaneira, existe um conceito que é essencial para o entendimento não só desse fragmento, como também de todo o estudo do tema. O valor aduaneiro é, na verdade, segundo o Instrumento Normativo 327/03 da Receita Federal, o suporte para a determinação do II (Imposto de Importação). Vejamos:
Art. 2º O valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação, é o valor da mercadoria importada, conforme definido no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira), promulgado pelo decreto 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
Parágrafo único. Na impossibilidade de aplicação do método do valor de transação, o valor aduaneiro será determinado conforme um dos métodos substitutivos previstos nos artigos 2, 3, 5, 6 e 7 do referido Acordo.
Cuidado! A partir da leitura do dispositivo acima, é possível a interpretação de que apenas o Imposto de Importação utiliza dessa valoração, mas essa noção é equivocada.
A valoração aduaneira também define o parâmetro de outros impostos e tributos que recaem sobre as atividades de importação, como: IPI, ICMS, PIS e COFINS. Outra conclusão a partir dessa Instrução Normativa, é que os métodos de valoração devem ser utilizados para conseguir alcançar essa base.
Agora que já existe uma noção inicial, vamos conhecer mais a fundo o objeto que regulamenta essa valoração.
Acordo de Valoração Aduaneira
O Acordo de Valoração é decorrência de convenções ocorridas entre os anos de 1973 e 1979 e trata-se de um acordo de implantação do artigo VII do GATT que determina normas e procedimentos para a delimitação do conhecido Valor Aduaneiro.
Mesmo que o mesmo tenha firmado a sua existência ainda na década de 70, ele só veio a ser obrigatório posteriormente com a Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais, no ano de 1994.
Na realidade, este Acordo consiste em um documento - de grande importância para o comércio exterior - que determina os métodos existentes para que seja realizado o cálculo do supracitado. Ademais, é ele também que indica o uso devido desses seis métodos utilizados para o cálculo do valor aduaneiro.
Qual a importância desse acordo?
O valor aduaneiro, como previamente dito, é um conceito importantíssimo para as atividades do comércio exterior, posto que é o componente mais significativo para a marcação dos tributos referentes a essa atividade.
E a importância desse acordo decorre justamente por ser o determinante para delimitar esse conceito imprescindível nas relações comerciais que envolvem o comércio internacional.
Anteriormente, foi visto que o Acordo de Valoração Aduaneira prevê seis métodos de valoração, escolhidos a partir de determinadas análises. Salienta-se que quando não for possível aplicar o método estabelecido na atividade, deve-se enquadrar no posterior (em ordem).
Você sabe quais são os métodos de valoração previstos no acordo de valoração? Vem descobrir!
Quais os métodos de valoração?
Existem seis métodos de valoração, são eles:
- Valor da transação;
- Valor da transação de mercadorias idênticas;
- Valor da transação de bens similares;
- Método do valor de revenda ou Método do valor dedutivo;
- Método do custo do produto ou valor computado;
- Método de último recurso ou método de valor razoável.
O primeiro é visto como o preço real do produto na hora da transação comercial, enquanto o segundo ajuíza os preços da transação de mercadorias idênticas no país de exportação e importação.
O valor de transação de bens similares leva em consideração o valor da operação de bens similares comercializados para a exportação. O quarto método ( Método do valor de revenda ou Método do valor dedutivo) estima o valor único dos itens importados, sejam eles idênticos, similares com o objetivo de pressupor o valor aduaneiro dos mesmos.
O quinto método considera a adição de todo valor envolvido na produção, além de todo gastos dos itens importados até que ele atinja o local final. Por fim, no Método de Último Recurso ou Método de Valor razoável, leva em consideração a execução de critérios admissíveis conforme o GATT.
Vale ressaltar que o último método só irá ser aderido caso todos os anteriores tenham se mostrado ineficazes para calcular o valor aduaneiro.
Caso a base de cálculo não se mostre como uma possibilidade, existem outras formas de diminuir os custos na sua operação e aumentar seu lucro final, como por exemplo aderir a uma forma de redução de custos.
Os Benefícios Fiscais se apresentam como uma boa maneira de aumentar seu lucro e ampliar o seu diferencial competitivo dentro do mercado. Você sabe o que são os Benefícios Fiscais?
Benefício Fiscal: O que é? Qual a importância e utilidade dele nas operações?
Os Benefícios Fiscais são essenciais para a economia e são vistos, por muitos, como formas de regulamentar a atividade comercial permitindo a redução dos encargos monetários dos colaboradores, através de diminuição ou extinção do crédito tributário. São elaborados de maneira distinta, sem uma padronização previamente definida, e buscam propiciar incentivos às empresas, aumentando os lucros e a capacidade competitiva dessas entidades.
Existem mais de uma maneira de conceder essa redução e dentre os tipos de benefícios que podem ser concedidos pelos estados às empresas estão: créditos presumidos, isenção, diferimento, entre outros. Você sabe o que são?
- Créditos presumidos – Consistem em uma redução da despesa tributária, ademais não possuem natureza de receita e isso impede que alguns tributos recaiam sobre eles.
- Isenção – Na isenção fiscal, uma lei descarta a obrigatoriedade do pagamento mesmo que o imposto exista.
Diferimento – É um método de tributação que possibilita que o pagamento seja postergado. Mas você sabe como essa forma de redução de custos pode contribuir dentro da sua operação comercial? Vamos lá!
Como os Benefícios Fiscais ajudam a reduzir os custos da sua operação?
Esses incentivos obtidos pelas importadoras incitam um desenvolvimento interior dentro das próprias, posto que pagando uma quantia inferior para o Estado sobra capital para poder ser investido na infraestrutura da própria empresa, no planejamento financeiro, em uma gestão de recursos superior e no aumento do lucro.
Ademais, quanto menos tributos incidirem na sua atividade, ao final, mais barata vai ficar a sua mercadoria garantindo um bom diferencial competitivo em relação aos seus concorrentes; acontece ainda que com o maior capital para investir na produção, o gestor obtém uma quantidade maior de produtos para o mercado, o que aumenta significativamente os ganhos obtidos com a atividade.
Vários estados ofertam esses benefícios, como Santa Catarina, Rondônia, São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, além de outros. Todavia, todos possuem certas limitações, sejam elas circunstanciais ou temporais.
Dentre os benefícios fiscais que são oferecidos, a Sistemática Alagoana se destaca graças à segurança jurídica, ausência de limitações e requisitos, se tornando uma das mais vantajosas.
Vamos conhecer um pouco mais sobre ela e descobrir como o Benefício Fiscal de Alagoas pode te ajudar a reduzir os custos na sua operação!
Sistemática Alagoana: Vantagem na Atividade de Importação
Como melhor descrito em outro artigo já divulgado no site, o Benefício Fiscal Alagoano possui vantagens sem restrições para o melhor aproveitamento da operação econômica, além de conceder segurança jurídica para quem o utiliza.
Muitos dos benefícios e conveniências oferecidas possuem o chamado tempo de fruição, ou limitações de território ou situacionais, todavia o incentivo alagoano dispensa todas as anteriores pela lei 6.410/2003, livrando o dirigente de se preocupar com a validade do mesmo, conferindo solidez e estabilidade para essa regalia.
Ademais, a circulação da mercadoria não precisa necessariamente se manifestar de forma física sendo concedida por lei o fluxo simbólico do produto, ou seja, a mercadoria não precisa passar materialmente no estado, evitando gastos e contratempos com rotas mais longas, ou inconvenientes para o objetivo final.
Além disso, permite que a atividade não seja prejudicada pela ausência de um porto próprio localizado no estado, ultrapassando o artigo 11, inciso I, da lei 87/96, de acordo com decisões com repercussão geral proferidas pelo STF.
Contudo, salienta-se a compulsoriedade de um embasamento documental com alicerce em Alagoas. Daí a necessidade de contar com uma empresa especializada no Benefício Fiscal de Alagoas, para agregar segurança e alto retorno econômico.
No meio das oportunidades disponibilizadas às empresas, estão as chamadas compensações, extinção de duas obrigações nas quais os sujeitos da relação são, ao mesmo tempo, polo ativo e passivo, ou seja, credor e devedor, reciprocamente, prevista no artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Além dessas vantagens, o Benefício Fiscal de Alagoas permite a redução de até 90% dos gastos com o ICMS, o que representa até 20% de redução nos custos totais das operações, o que possibilita a redução nos preços das mercadorias, aumento do fluxo de caixas e de vendas.
A Sistemática Alagoana é uma grande conveniência para as transações que envolvem esse setor, pela garantia de segurança e legalidade que viabilizam uma economia e prosperidade aos negócios. Posto isso, são várias as vantagens para a importação utilizando o Benefício Fiscal de Alagoas, devendo-se observar os procedimentos técnicos necessários através de uma empresa especialista em Benefício Fiscal para garantir o sucesso e conquistar a liderança do mercado.
Sendo assim, o Benefício Fiscal de Alagoas é seguro e pode ser facilmente aplicável à sua operação, devendo ser bem planejada e executada, além disso, atua dentro das balizas jurídicas, reduzindo os riscos com à importação.