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Comprei um animal de estimação com uma doença preexistente e não sabia. O que posso fazer?

Apesar de muitos pets serem verdadeiros companheiros assumindo, em alguns lares, posição de membros da família, mesmo assim, independentemente dos sentimentos, a legislação aplicada à compra e venda de animais ainda é a da Lei Consumerista.

13/12/2022

Antes de iniciarmos o assunto, é sempre bom destacar a importância da adoção de animais, pois no Brasil há milhões de animais abandonados, segundo dados do Instituto Pet Brasil. Porém, caso tenha comprado um animal de estimação com uma doença preexistente, o consumidor terá seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Apesar de muitos pets serem verdadeiros companheiros assumindo, em alguns lares, posição de membros da família, mesmo assim, independentemente dos sentimentos, a legislação aplicada à compra e venda de animais ainda é a da Lei Consumerista. Isso acontece porque, para a lei, o animal de estimação é igualado a um bem durável, cuja expectativa é de longa duração.

Dessa forma, caso o animal de estimação apresente alguma doença durante os 90 dias após à compra, o tutor deve procurar o pet shop onde comprou o animal. Esse prazo está previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Mas é bom lembrar que esse prazo de 90 dias não vale para problemas ocultos, que são aqueles que o tutor não tinha condições de constatar quando comprou o pet ou com pouco tempo de convívio. Para esses casos, somente quando se verifica o problema de saúde é que começa a contar o prazo.

Por exemplo, um consumidor compra um filhote de cachorro da raça pug e o vendedor do pet shop garante que o animal está com a saúde perfeita. Contudo, passado algumas semanas, o animal começa a ficar abatido e passa a apresentar manchas na pele, precisando ser levado ao veterinário onde descobrem que o cachorro tem um problema genético na pele — dermatite atópica. O que desespera o tutor.

À vista disso, tem-se que o vendedor deixou de se atentar às condições/características de saúde do animal. Sendo assim, o consumidor pode requerer do vendedor a reparação dos gastos veterinários despendidos com o tratamento, pois se trata de condição de saúde que o animal já tinha quando foi vendido. 

Mas nem tudo é tão fácil na vida do consumidor, infelizmente, na grande maioria das vezes, os vendedores se negam em arcar com os gastos veterinários, ou até mesmo, abatimento de valores. Nesses casos o consumidor pode acionar o Poder Judiciário para requerer uma indenização material, ou seja, requerer o pagamento pelos gastos veterinários realizados no tratamento do bichinho.

Por sua vez, em alguns casos, o vendedor pode também ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, principalmente se ficar caracterizado que ele sabia da doença preexistente e omitiu esse fato do consumidor para conseguir fechar a venda.

Por fim, ao optar em comprar um animal de estimação — coelho, gato, cachorro, peixe, tartaruga ou outro — sempre que possível, é importante exigir a carteira de vacinação, ler atentamente o contrato e exigir demais documentos inerentes ao animal para verificar as condições de saúde do bichinho, antes de decidir comprar. 

Nádilla Marques da Silva
Advogada formada pela na Universidade Estadual de Londrina - UEL (2018), atuante na área Cível e Consumidor e faz parte da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR Londrina

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