Migalhas de Peso

Programas de qualificação, integração e desenvolvimento inclusivos

O artigo apresenta a definição e características dos programas de qualificação, integração e desenvolvimento inclusivos, propondo um caminho para implementação.

12/12/2022

Os programas inclusivos de desenvolvimento são exemplos interessantes de ação afirmativa no âmbito empresarial. Visam a qualificação de grupos prioritários (aqueles social e estruturalmente desprestigiados), servindo de base ou fundamento para a progressão funcional de colaboradoras / colaboradores.

A inclusão social efetiva não se realiza ou deve ser mensurada por representações estatísticas. É preciso consolidá-la, atribuindo maior estabilidade às posições conquistadas.

Os processos seletivos inclusivos não se esgotam na admissão, razão pela qual os programas de qualificação, integração e desenvolvimento possuem reconhecida importância.

Esses Programas são constituídos por demandas gerais (de natureza atitudinal, comportamental e social) e específicas, quais sejam, aquelas atinentes às competências técnicas para o exercício do cargo. 

As demandas mapeadas guardam relação direta com as competências valorizadas, especialmente as determinantes comportamentais. Esse pareamento ‘demandas-competências’ proporciona inúmeros benefícios, a exemplo da maior organicidade, sinergia e integração entre as pessoas na organização, da redução de ocorrências de conflitos improdutivos; da mitigação de riscos com potencial de danos à imagem e reputação da empresa; do desenvolvimento de vínculos político-afetivos estáveis. Os ambientes de trabalho tendem, de fato, a tornar-se humanizados e psicologicamente mais seguros, fatores determinantes do comprometimento e engajamento.

A efetividade desses Programas, entretanto, reclama respaldo nos documentos diretivos e políticas organizacionais para adequado alinhamento:

Carta de valores, princípios e políticas;

Para implantar esta ação afirmativa é crucial refletir sobre a infraestrutura conceitual necessária, confrontando-a com aquela existente. O que se pretende? Por quê? Onde? Como? Quais as expectativas? E os investimentos necessários? Quais os recursos disponíveis? Quais os resultados possíveis?

Neste movimento reflexivo, será fundamental visitar criticamente esses documentos com vistas a atualizá-los, de modo a fundamentar as ações relacionadas ao desenvolvimento do Programa.

É oportuno ressaltar que esses Programas reclamam:

Yumara Lúcia Vasconcelos
Docente e pesquisadora da UFRPE, pós-doutora em Direitos humanos (UFPE), doutora em Administração (UFBA), especialista em Direito civil e em Filosofia e teoria do Direito (PUC MINAS).

Ana Paula Azevêdo
COO do Instituto Enegrecer. Advogada especialista em Direito Civil, Direito Antidiscriminatório e Compliance. Professora de Direito na UNICAP.

Manoela Alves
CEO do Instituto Enegrecer. Advogada especialista em Direito Público, Direito Antidiscriminatório e Compliance. IVLP Dismantling Racial and Social Injustice (EUA-2022). Professora universitária.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024