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Revisão da vida toda: julgamento final

O julgamento teve o placar 06x05 a favor da revisão, mas ainda precisamos aguardar a publicação do acórdão que irá definir por escrito o resultado final.

8/12/2022

A Revisão da Vida Toda, que visa incluir no cálculo dos benefícios os salários anteriores a julho de 1994, finalmente foi aprovada no último dia 1. O julgamento teve o placar 06x05 a favor da revisão, mas ainda precisamos aguardar a publicação do acórdão que irá definir por escrito o resultado final. Além disso, ainda não sabemos como ficará a modulação dos efeitos para saber se o STF irá restringir o alcance da decisão. Em nenhum momento foi sinalizado pelos ministros alguma restrição no sentido de não permitir que a revisão alcance os aposentados que ainda não entraram com a ação na justiça. Mas só teremos certeza depois de ter acesso ao acórdão. Havendo necessidade de corrigir alguma falha na decisão, ainda é possível apresentar um recurso que chamamos de embargos de declaração. O processo só irá terminar quando não couber mais recurso - que chamamos de “trânsito em julgado” - que eu acredito que só irá acontecer em 2023.

Mas quem já tem ação em curso, já é possível pedir a tutela de evidência para que o INSS passe a pagar o benefício revisado. O pagamento não será imediato. O juiz, aceitando o pedido de tutela, irá intimar o INSS para corrigir o benefício do autor da ação e será dado um prazo para o INSS cumprir. Como estamos no final do ano e próximos do recesso da justiça - quando os prazos processuais ficarão suspensos entre o dia 20/12/22 e 20/1/23 - os aposentados provavelmente só passarão a receber o benefício corrigido ano que vem.

Os retroativos serão pagos através de Requisitório de Pequeno Valor (RPV) se forem até 60 salários mínimos e, sendo superiores, através de precatório. Para receber o pagamento das parcelas não recebidas é necessário aguardar o trânsito em julgado da ação, que vai acontecer quando não couber mais nenhum recurso. Precisamos, em primeiro lugar, aguardar a publicação do acórdão do julgamento da revisão da vida toda para verificar se haverá necessidade de recurso, que chamamos de “embargos de declaração”, para corrigir algum erro na decisão, contradição, omissão ou esclarecer algum ponto que seja necessário para a execução da decisão do STF. Além disso, para aqueles que já têm ação em curso é necessário saber em qual fase o processo se encontra, se todas as provas já foram produzidas, se tem sentença ou não, se o processo estava em fase de recurso. O pagamento dessas parcelas não recebidas só será feito depois da sentença ser proferida no processo e dos cálculos serem apresentados de forma atualizada.

Quem ainda não entrou com um pedido de revisão, pode fazê-lo judicialmente. Mas antes de tomar essa decisão o aposentado precisa ter a certeza de que a revisão é vantajosa através de um cálculo, elaborado por advogado especialista em direito previdenciário, que irá incluir os salários anteriores a 07/94. O alerta fica para aqueles aposentados que ainda não fizeram o pedido de revisão na justiça e estão próximos de completar 10 anos do primeiro recebimento do benefício. Quem ainda não fez o pedido precisa estar atento ao prazo de 10 anos para fazer a revisão, porque, se esse prazo for ultrapassado, o aposentado perderá o direito de ter o aumento do benefício, ainda que a revisão tenha sido aprovada.

Nem sempre essa revisão é vantajosa. Falamos que é uma revisão de exceção porque na maioria dos casos ela diminui o valor do benefício, considerando que o trabalhador começa a sua vida laborativa com salários menores que tendem a aumentar com o passar dos anos. Mas isso não acontece com todos os segurados. Há segurados do INSS que tinham salários melhores antes de 07/94 e por circunstâncias da vida passaram a receber menos depois desta data.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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