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Evolução das ferramentas eletrônicas para o rastreio e recuperação de ativos

O presente artigo foi desenvolvido como resultado da participação da autora como membro da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da OAB-SBC.

7/12/2022

O Brasil é pioneiro na sistematização eletrônica de ferramentas para rastreio e recuperação de ativos, com vistas à satisfação de procedimentos judiciais. Essas medidas se mostram de especial relevância para a célere e eficiente resolução de demandas, criando um racional de conscientização acerca das consequências a serem enfrentadas pelo inadimplemento voluntário de obrigações perante terceiros.

Constata-se que o acesso à informação sobre os mecanismos operacionalizados pelo devedor em matéria cível, viabiliza a definição de melhor estratégia do credor para a consecução do passivo, em observância à ordem preferencial entabulada no art. 835 do Código de Processo Civil.

Nesse empenho, mostra-se adequada análise histórica dos sistemas mais comumente utilizados, disponibilizados nas últimas décadas e seus consequentes aprimoramentos, na permanente busca do poder judiciário pátrio e órgãos correlatos pela satisfatória prestação de serviços à sociedade.

No ano de 2000 foi desenvolvido o sistema BACENJUD, veículo pelo qual oportunizou-se o acesso judicial aos vínculos bancários e saldos porventura detidos em nome do devedor, acelerando o curso anteriormente imputado, pelo qual as instituições bancárias eram – fisicamente – oficiadas a informarem sobre relações mantidas e eventuais recursos existentes.

Ao longo dos anos, passou a facilitar bloqueios de recursos monetários detidos por devedores perante Bancos, Cooperativas de Crédito, Bancos de Investimento, DTVM e CTVM.

Em 2006, foram disponibilizadas duas relevantes ferramentas:

(i) o sistema RENAJUD, trazendo a adicional possibilidade de pesquisa – e posteriormente bloqueio – de veículos intitulados por devedores, com o objetivo de satisfação da cobrança judicial em curso; e

(ii) os relatórios denominados DOSSIÊ INTEGRADO, coletando registros de informações prestadas pelos cidadãos à Receita Federal do Brasil.

Para o ano de 2008, o Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça, celebram acordo que põe em curso a consolidação e relação de vínculos bancários, pesquisáveis via sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – criou em 2011 o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil – SACI, com repertório que inclui operações de transferência de aeronaves e titulares atuais.

Em 2012 foi criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, que promove o acesso a instrumentos notariais registrados no Brasil, como procurações e escrituras de todas as naturezas.

Para o ano de 2014, lançou-se o CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Imóveis, ferramenta que possibilitou o registro eletrônico de comandos judiciais, com vistas ao impedimento de repasse de bens imóveis em fraude contra credores.

A complementar o sistema criado na década anterior, em 2016 é lançado o sistema INFOJUD, plataforma que consolida as informações disponíveis pela Receita Federal ao Poder Judiciário, contando com informações cadastrais, de representatividade, ativos imobiliários e declarações de Imposto sobre a Renda.

Em igual sentido, outros sistemas vêm sendo aprimorados, como é o caso do SISBAJUD, plataforma instaurada no ano de 2020, sucessora do BACENJUD, ampliando o escopo de atuação, velocidade e tecnologia para consecução de informações e constrições, e do SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, lançado em 2021 como ferramenta unificadora dos sistemas registrais imobiliários.

Ainda em 2021, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Projeto PROGRAMA JUSTIÇA 4.0, que visa o desenvolvimento de novas tecnologias para suporte e aceleração do sistema judiciário, com atuação em quatro eixos:

(i) inovação e tecnologia;

(ii) prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos;

(iii) gestão de informações e políticas judiciárias; e (iv) fortalecimento das capacidades institucionais do CNJ.

Via projeto, no corrente ano de 2022, foi anunciado o lançamento da plataforma SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, via qual espera-se a estruturação de vínculos patrimoniais e financeiros, com encadeamento de relações potencialmente relevantes à consecução de créditos judiciais.

No momento, estão integrados à base SNIPER dados disponibilizados pelos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Tribunal Superior Eleitoral (candidatos: informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (eventuais sanções administrativas sobre entidades jurídicas); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Posteriormente, serão incluídas as bases dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.

Tais iniciativas dão conta da postura hoje buscada pelo sistema judiciário brasileiro: procedimentos céleres, eficazes e capazes de propiciar o efetivo resultado da medida legalmente pretendida.

Beatriz Faneca
Membro da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da OAB/SBC.

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