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Guarda compartilhada: como fica o regime de convivência durante as férias?

É muito importante que os pais realmente levem em consideração o que é melhor para os seus filhos, dentro de suas possibilidades.

5/12/2022

Organizar o calendário das férias escolares e das festividades de final de ano é fundamental para a boa convivência familiar, principalmente no caso de guarda compartilhada dos filhos. Muitos pais, neste período, querem usufruir de maior tempo de qualidade com suas crianças, o que levanta o questionamento: como fica o regime de convivência durante as férias? 

O parágrafo 2, art. 1.583 do Código Civil, afirma que “na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”. Porém, apesar da lei garantir a igualdade de convivência, é preciso haver diálogo entre os genitores, de forma livre e responsável, buscando atender os anseios dos menores. 

É muito importante que os pais realmente levem em consideração o que é melhor para os seus filhos, dentro de suas possibilidades. Por exemplo, se durante as férias os pais continuam trabalhando, em qual das famílias seria mais segura a permanência dessas crianças e adolescentes, com companhia e atividades que visem o bem-estar? Ou se um dos pais quer viajar para a praia com os filhos, se ausentando por um período mais longo, seria realmente prudente tentar impedir esta viagem, que é um momento prazeroso e divertido, apenas por vontade própria? 

São questões que precisam ser analisadas e, quando possível, tendo a opinião dos filhos levada em consideração, deixando o processo mais simples e menos doloroso para as crianças. As férias e estas festividades são momentos propícios para construir boas memórias afetivas e merecem um cuidado especial e resiliência por parte dos pais. 

Na guarda compartilhada, decisões entre os pais em relação aos filhos devem ser tomadas em conjunto, e neste sentido, as viagens com os filhos menores precisam ser autorizadas e previamente comunicadas, informando o destino, data de saída e chegada.  

Quando não há acordo, em último caso, os genitores deverão recorrer ao poder judiciário para decisão sobre a convivência neste período e autorizações para viagens negadas. Entretanto, é preciso ficar atento aos prazos do recesso do poder judiciário, devendo o processo ser aberto com a maior antecedência possível. Algumas questões, quando comprovada a urgência e não a mera discordância, podem ser resolvidas em regimes de plantão do judiciário, não sendo este o caminho mais recomendável.

Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
Sócia do escritório Jacó Coelho Advogados.

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