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COP 27 discute importantes iniciativas, mas é necessário que o setor empresarial também adote iniciativas práticas de ESG

O mercado está cada vez mais atento às questões voltadas à sustentabilidade socioambiental e as empresas tem se dedicado cada vez mais a realizar ações voltadas aos parâmetros ESG (Environmental, Social e Governance — em português, Meio Ambiente, Social e Governança).

2/12/2022

Com o fim da 27ª sessão da Conferência das Partes (COP-27) da ONU, evento anual que reúne as lideranças globais para discutir ações de enfrentamento às mudanças climáticas, que aconteceu no Egito, o Brasil voltou a ocupar uma posição de grande destaque nas discussões. Os resultados práticos, porém, deixaram muito a desejar em relação à continuidade da aceleração dos esforços entre os países para reduzir o uso de combustíveis fósseis.

O principal resultado da COP-27 foi o consenso quanto à criação de um fundo de perdas e danos climáticos para ajudar os países em desenvolvimento que sofrem com os desastres gerados pelas chamadas mudanças climáticas. O fundo de torna necessário especialmente pelo fato de que os países em desenvolvimento, em especial os mais pobres, são os que menos contribuem para as emissões dos gases de efeito estufa e são os mais afetados por suas consequências. Defendeu-se ainda a importância de que os acordos já firmados se tornem efetivos e a necessidade de se considerar as peculiaridades de cada uma das regiões do país e nações quando se fala em financiamento climático.

Nesse contexto, vale ressaltar que a COP reúne não apenas os representantes dos países membros, mas também empresas do setor privado e a própria sociedade civil em eventos paralelos. Desse modo, verifica-se que a atenção às mudanças climáticas conferida por todos os setores da sociedade é essencial para que os objetivos da convenção sejam de fato implementados.

O mercado está cada vez mais atento às questões voltadas à sustentabilidade socioambiental e as empresas tem se dedicado cada vez mais a realizar ações voltadas aos parâmetros ESG (Environmental, Social e Governance — em português, Meio Ambiente, Social e Governança).

Em especial, as mudanças climáticas prejuízos significativos ao mercado financeiro. De acordo com dados da ANCHAM, as mudanças climáticas foram responsáveis por cerca de US$ 65 bilhões em perdas totais apenas no primeiro semestre de 2022. Isso evidencia a importância de discutir o impacto climático na economia global e dentro das empresas, com a necessidade de implantar ações em todos os níveis (internacional, nacional e políticas empresariais) para se alcançar uma economia de baixo carbono o mais rápido possível. 

Apesar do fundo criado nesta COP estar voltado para eventos de perdas e danos causados pelas mudanças climáticas, pautado especialmente em uma espécie de responsabilização dos países desenvolvidos, o setor privado (financeiro e empresarial) também é afetado.

Os mecanismos de implementação desse fundo ainda precisam ser estabelecidos, mas é indiscutível destacar que é melhor prevenir os danos causados pelas mudanças climáticas do que remediá-los. Portanto, os investimentos desse fundo podem ser utilizados para fomentar e incentivar o uso de energias renováveis, de projetos de REDD+ e outras medidas de enfrentamento que podem ser desenvolvidas pelo setor empresarial. No entanto, para se beneficiar de tais investimentos, é necessário estar à frente das discussões sobre mudanças climáticas e desenvolver internamente políticas ESG. Afinal, a adoção dessas políticas de maneira ampla por parte do setor privado é uma das medidas com maior potencial de impacto no combate às mudanças climáticas.

Para manter o aumento da temperatura do planeta abaixo de 2 °C, é necessário que todos os setores da sociedade atuem em conjunto em busca de soluções efetivas para frear as mudanças climáticas. Portanto, é essencial que todos, incluindo as empresas e as instituições financeiras privadas, acompanhem o desdobramento da COP27 e busquem por constante melhorias.

Isabella Pollari
Advogada associada do escritório Cescon Barrieu Advogados.

Isabela Bueno Ojima
Advogada associada de Direito Ambiental do escritório Cescon Barrieu Advogados.

Maurício Pellegrino de Souza
Sócio do Cescon Barrieu Advogados na área de direito ambiental

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