Passados mais de 134 anos da abolição da escravatura ocorrida em 13 de maio de 1888, pelo decreto da Lei Áurea, e quase 100 anos do suposto fim do voto de cabresto, expressão que representou uma forma eleitoral impositiva e arbitrária imposta pelos coronéis, ainda hoje, o trabalhador contribuinte sente a ingerência do executivo e legislativo em preferenciar gastos com manipulação de votos do que arcar com obrigações adquiridas pelo suor de quem trabalhou e arcou com uma previdência justa.
Tais comparações acima são motivadas pelo fato de que, na época da escravatura não havia contraprestação pelo trabalho ou contribuição, e o voto de cabresto, era motivado por uma troca de proveitos entre o poder público com decadente influência social encabeçado pelos chefes locais, notadamente dos senhores de terras, quais arrebanhavam eleitores em troca de vantagens pre negociadas.
Nesse ano presenciamos os dois fenômenos no período pré-eleitoral, primeiro, o voto de cabresto correlacionado ao fato de que em 2022 o executivo gastou 120 bilhões nos 2 meses que antecederam a eleição, em movimento totalmente eleitoreiro, majoração do auxílio brasil e criação do auxílio caminhoneiro, visando privilegiar tais classes buscando votos e a manutenção do poder, colocando o cabresto em tal fatia da população na escolha do voto.
Tal privilégio trazido aos caminhoneiros, trabalhadores que em nada se diferenciam dos demais, quais sofrem com a inflação e reflexos da pandemia como todos, instigados por essa doação de dinheiro do executivo, criaram essa onda antidemocrática e anarquista pelo país a fora, cegos pelo presidente salvador da pátria “deles”, visto que receberam 30 bilhões de forma indiscriminada, nos dois meses que antecederam a eleição, a título de auxílio.
Em contraponto, na última quarta-feira, o jornal valor econômico, noticiou que o ministro Paulo Guedes, qual aprovou toda a farra econômica com dinheiro público antes mencionada, dirigiu-se ao STF no dia da votação da revisão da vida toda, tentando ingerir no judiciário e evitar a conclusão da votação da revisão da vida toda, sob argumento econômico de que custaria muito aos cofres públicos a aprovação.
O Ministro mencionado, se esquece que a conclusão do referido processo, não é doação, assistencialismo e nem manipulação de votos, com que o mesmo está acostumado a gastar bilhões, e sim, de um processo que devolve o direito a milhares de aposentados a recuperarem a dignidade fazendo jus a contraprestação de anos de contribuições vertidas antes de 1994, valor pago pelo contribuinte.
O ministro em questão, em sua dedicação em interferir no STF, condiciona os referidos segurados que da revisão da vida toda se socorrem, a algo análogo ao trabalho escravo, onde não existia contraprestação pelo trabalho ou contribuição, não nos restando outra análise, acerca da incoerência desse governo, qual preferencia “queimar” dinheiro em manipulação de votos ao pagar pela contraprestação da contribuições efetivamente vertidas.
Sequer podemos argumentar que a revisão ora aclamada não tenha caráter de benefício social, visto que, os que dela dependem, sobrevivem hoje com míseras aposentadorias que se contrapõe aos valores vertidos por décadas antes de 1994 aos cofres públicos, ou seja, a infeliz realidade é que quem contribui, apesar de estar na mesma faixa de pobreza dos beneficiários do assistencialismo, não tem o tratamento isonômico merecido.
Vimos ainda, que não é à toa que o presente governo responde a dezenas de processos por Fake News, já que professores do INSPER, uma das entidades mais respeitadas em análise econômica do país, publicaram artigo no JOTA, alegando que as contas do governo acerca dos custos da revisão da vida toda, está no mínimo, inflada em 40x, e que os gastos reais seriam 1,8 bilhões por ano, em 10 anos.
Tal deslealdade do poder público com o contribuinte não é fato novo, primeiramente com a criação das chamadas Microfichas, documento que contém as contribuições de 1966 a 1985 dos segurados individuais e facultativos, já que o CNIS somente foi alimentado de forma automática a partir de janeiro de 1985 para o contribuinte individual, facultativo, assim, na grande maioria dos casos, tais contribuições são totalmente desconsideradas no cálculo dos benefícios.
Podemos ainda trazer a questão das reclamatórias trabalhistas, quais fazem o papel de reconhecer algo que deveria ser fiscalizado pelo INSS, que é a contribuição vertida pelo empregador face ao trabalho do contratado, e mesmo após o reconhecimento na justiça do trabalho, inclusive com recolhimento previdenciário dentro do processo trabalhista, essa contribuição não é migrada automaticamente para o CNIS, e na esmagadora maioria das vezes, por conta do complexo procedimento burocrático para reconhecimento de tal período, o segurado não se beneficia do tempo reconhecido, e quando se beneficia do tempo, não consegue ver tal tempo calculado com o salário correto reconhecido, já que, é de praxe e conhecimento de todos, que no período em que não consta salario no CNIS, o INSS usa salário mínimo sem realizar qualquer exigência ao segurado e sequer notificar o mesmo de tal irregularidade, devendo ser o segurado um especialista em cálculos e direito previdenciário para identificar tal anomalia, qual na grande maioria nunca é identificada, e, mais uma vez a máquina pública enche os cofres as custas do segurado sem qualquer contraprestação.
A bem da verdade, o contribuinte do INSS, sofre duros golpes ao longo dos anos, em total insegurança jurídica, arcando repetidamente com a má administração do dinheiro público e excesso de corrupção, visto que, atualmente, a Previdência concentra boa parte do orçamento da seguridade social, em 2021, foram gastos 78% (R$ 716 bilhões) com Previdência Social, 12% (R$ 110 bilhões) com Saúde e 10% (R$ 88 bilhões) com Assistência Social, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, ou seja, o contribuinte sustenta o assistencialismo desenfreado e com motivação quase sempre eleitoral, além de boa parte dos investimentos da saúde, área com mais escândalos de corrupção na história do país. Não é atoa que o dinheiro nunca é suficiente e a conta sempre recai sobre a privação e diminuição dos benefícios efetivamente providos por contribuição, com ocorreu na reforma da previdência, com a redução pela metade de benefícios essenciais como a pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
Por fim, face a tudo que acima se expõe, é chegada a hora do judiciário parar de se comover e colocar em primeiro plano, o terrorismo financeiro trazido pela união ao ser cobrada pelo que juridicamente lhe é exigível, dando ouvidos a um governo incoerente, que inflou os cofres públicos às custas do sangue dos segurados da previdência.