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Faroeste digital: 214 milhões e um destino

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte já chegou ao ponto de estatuir o “direito à repugnância”, concluindo à unanimidade que a liberdade de expressão se impõe por mais repugnantes que sejam as ideias expressadas, contanto que não haja incitação direta à violência ou ilegalidade (caso Brandenburg v. Ohio).

30/11/2022

No Brasil, TV e rádio são extensamente regulados. Segundo a Constituição, os veículos não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio. Apenas brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e empresas brasileiras que tenham sede no país podem ser proprietários. Os conteúdos, direção e administração, em caso de sociedade com estrangeiros, devem ser feitos pelos sócios brasileiros. E cabe ao governo federal outorgar e renovar concessão, permissão ou autorização para o serviço, desde que autorizado pelo Congresso.

Nas redes sociais, em aberto antagonismo, temos um oligopólio, administrado por estrangeiros, de empresas com matriz no exterior, cuja constituição não passa por nenhum dos crivos populares mencionados. Tudo se resume a um contrato de adesão, com cláusulas impostas por Vossa Majestade Clint Zuckerberg (ou equivalente). A ele cabe censurar, restringir ou direcionar como quiser a comunicação do país. Tudo sem interferência, sob a premissa de se tratar de um “contrato privado”. E se você não gostar, surpresa! Você não tem sequer a quem reclamar. Como se nenhum interesse público ou valor constitucional estivesse em jogo.

Meus filhos de 8 e 12 anos nunca consumiram TV aberta, jornal ou rádio. Seus únicos meios de comunicação são as redes sociais. E essa é a realidade de boa parte dos lares atualmente. Nossa informação e liberdade de expressão são filtradas por um xerife particular, segundo contrato alterável sem aviso prévio. Eu mesmo já fui censurado por compartilhar fotos de tribos etíopes tidas por obscenas... imagino que o mesmo ocorreria com a publicação de obras como Ulysses, Madame Bovary ou Lolita.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte já chegou ao ponto de estatuir o “direito à repugnância”, concluindo à unanimidade que a liberdade de expressão se impõe por mais repugnantes que sejam as ideias expressadas, contanto que não haja incitação direta à violência ou ilegalidade (caso Brandenburg v. Ohio). No faroeste digital, contudo, o DOPS privatizado-estrangeiro-oligopolizado tudo pode. Nossa cidadania é deletável. Portanto, segure firme: aiouuu Silver!

Fabio Brun Goldschmidt
Sócio Administrador do Andrade Maia, fundador e coordenador da área tributaria. Mestre e Doutor em Direito Tributário.

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