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O avanço do setor jurídico. Como utilizar o direito como um diferencial competitivo no mercado

A expansão do direito nas relações sociais, econômicas, na política e nos negócios está a exigir dos empresários brasileiros uma revisão da importância dos profissionais do Direito, uma vez que o Setor Jurídico faz hoje, parte da Política-estratégica de toda e qualquer empresa que queira se manter e crescer neste mercado globalizado.

12/4/2007


O avanço do setor jurídico. Como utilizar o direito como um diferencial competitivo no mercado

Klayton Munehiro Furuguem*

A expansão do direito nas relações sociais, econômicas, na política e nos negócios está a exigir dos empresários brasileiros uma revisão da importância dos profissionais do Direito, uma vez que o Setor Jurídico faz hoje, parte da política-estratégica de toda e qualquer empresa que queira se manter e crescer neste mercado globalizado.

É nesse contexto que se torna necessária, nas empresas, a INTEGRAÇÃO ENTRE OS SETORES ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO COM OS SETORES JURÍDICOS, SEJAM DEPARTAMENTOS INTERNOS OU TERCEIRIZADOS. Esse trabalho em conjunto permite que o planejamento estratégico da empresa, seja de produto ou de serviço, caminhe de forma interdependente com o planejamento jurídico, viabilizando a proteção dos negócios da empresa.

A qualidade dos serviços jurídicos prestados também influencia uma série de fatores que determinam à eficiência de uma empresa. Por exemplo, um parecer jurídico de má qualidade, que não ofereça aos diretores de uma corporação a visão completa do negócio e o risco nele inerente, apresentando opções para negociação, introduz um risco e aumento do preço do produto ou serviço desta corporação, diminuindo sua capacidade competitiva.

Neste cenário muitas empresas utilizam o Setor Jurídico para conquistar vantagens competitivas em relação aos seus concorrentes. Apesar de disponível a todos que tenham visão e recursos para investimentos, aquelas organizações que saíram na frente no uso estratégico do Departamento Jurídico conquistaram mercado, melhoraram a sua imagem junto aos clientes, diminuíram custos e, conseqüentemente, tiveram melhores resultados em seus balanços.

O avanço do direito no mercado é fato irreversível, e na visão do sociólogo JULIO AURÉLIO VIANNA LOPES: “Está em curso um processo de absorção do mercado pelo direito.As trocas continuarão sendo vitais na atividade econômica, porém elas estão deixando de ser contingentes e se tornando contingenciadas. A diferença é que, nas trocas contingentes, domina a coincidência fortuita ou acidental entre a oferta e a procura, como iniciativas que podem (ou não) se encontrar no mercado. Portanto, o encontro entre agentes econômicos não é predeterminado, seja quanto ao objeto, aos envolvidos ou ao momento <_st13a_personname w:st="on" productid="em transação. A">em transação. A atual expansão jurídica sobre o mercado não suprime as trocas, nem a sua voluntariedade (não as torna obrigatórias), mas as contingencia, ao qualificá-las, juridicamente, como operações de reciprocidade. É assim, quando impõe a eficiência energética como dever jurídico à produção industrial em todo o planeta (Protocolo de kyoto); quando formula vínculos jurídicos subordinados a competição empresarial à cooperação social (nas práticas do direito concorrencial e nos contratos públicos); quando transforma os vários aspectos do consumo em relações jurídicas (nas legislações e órgãos públicos para defesa de consumidores); quando reforma a corporação empresarial (pelo fortalecimento dos acionistas minoritários); quando converte as próprias empresas em meros sujeitos de direitos no ambiente econômico (pelas exigências de transparência operativa da creditworthy e de capitalização suficiente da equityworthy); quando torna a própria sustentabilidade empresarial assunto dos tribunais (pela judicialização de seu destino como organização). Enfim, quando os resultados das transações mercantis são juridicamente prefigurados, os operadores do mercado se tornam operadores do direito.”1

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1 A Invasão do Direito, Editora FGV, pág. 111/112.

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*Advogado e sócio do escritório Matsuka Advogados Associados





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