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Aposentadoria para os profissionais da saúde: Quais os novos requisitos?

Com a Reforma da Previdência, regras para aposentadoria especial mudaram, como a idade mínima de 60 anos e novos cálculos baseados em todas as contribuições.

22/11/2022

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na aposentadoria de milhões de trabalhadores que viram seus futuros rendimentos caírem e seus dias de descanso cada vez mais distantes. Para alguns profissionais, estas alterações foram ainda mais expressivas, como é o caso dos médicos e demais profissionais da saúde como enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de radioatividade, dentistas e outros. Quais foram estas mudanças e como ficou a aposentadoria destes segurados após a reforma da previdência?

A aposentadoria dos profissionais da saúde se encaixa, na verdade, na aposentadoria especial, benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos à saúde. Ou seja, pelas condições de trabalho e profissão, estes trabalhadores são submetidos à insalubridade e/ou periculosidade, colocando sua saúde em risco. Mediante esta vulnerabilidade, é justo que estes profissionais tenham suas aposentadorias condizentes com suas particularidades.

Porém, a Reforma da Previdência fez algumas alterações que prejudicam, categoricamente, estes trabalhadores. Antes da reforma, os requisitos para aposentadoria especial eram: pelo menos 25 anos de trabalho; comprovação de exposição a agentes nocivos; qualquer idade (não havia idade mínima). O valor da aposentadoria era calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Implementada pela Emenda Constitucional 103/19, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência alterou alguns dos requisitos. Os 25 anos mínimos de trabalho e a comprovação da exposição aos agentes nocivos continuaram. Em contrapartida, o profissional deve ter, no mínimo, 60 anos de idade. E mais, o cálculo do valor da aposentadoria passa a ser feito com base na média aritmética de todas as contribuições, contabilizadas a partir de julho de 1994. A partir desta média, aplica-se 60% somados a 2% por cada ano contribuído.

Alguns trabalhadores estão resguardados pelo Direito Adquirido e ainda podem resgatar a aposentadoria especial de acordo com as regras anteriores à Reforma. São aqueles que possuem todos os requisitos contemplados até 13 de novembro de 2019.

As novas regras, além da perda financeira, desvalorizam o profissional que, por décadas, dedica-se a cuidar e zelar pela saúde dos seus pacientes, ainda que coloquem em risco sua própria saúde. É oportuno lembrar da importância do planejamento previdenciário e orientação de um advogado especialista na área para alcançar uma melhor aposentadoria e garantir um futuro com maior segurança, saúde e qualidade. 

Lillyane Rocha
Advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. É graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira - Universo, especialista em Direito Previdenciário pelo Curso Proordem, com curso de extensão em Processo Civil pela Damásio Educacional.

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