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Enfim, a COP27 traz algum impacto para o mercado de carbono no Brasil?

Os planos de descarbonização para atingimento de metas voluntárias ou reguladas serão objeto de atenção e cobrança, devendo as empresas estarem preparadas para responder tal demanda.

18/11/2022

Inúmeros, legítimos e relevantes os pontos abordados nesta COP27: a manutenção do compromisso de limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C (que foi objeto de questionamento, por incrível que pareça); o pleito de instrumento para perdas e danos sofridos pelos países mais vulneráveis; o papel de liderança sendo reassumido pelo Brasil; os sinais de destravamento de financiamento internacional para preservação da Amazônia; a Aliança BIC -  Brasil, Indonésia e Congo, detentores das maiores florestas tropicais do mundo para debater financiamento e modelos de desenvolvimento; a perspectiva de avanços no Tratado de Cooperação Amazônica para o combate ao desmatamento; e por aí vai...

Mas no que as discussões das últimas semanas podem influenciar (ou não) o mercado de carbono no Brasil, assunto que foi pauta de tantos encontros públicos e privados em 2022?

Bom, a COP poderia influenciar o mercado no Brasil se fossem definidas as regras operacionais do mercado de carbono global discutido no âmbito do art. 6 do Acordo de Paris, tanto em relação às transações entre países (art. 6.2), quanto em relação às transações entre entes privados (art. 6.4).

Com relação a isso, muito se discutiu, por exemplo, sobre um registro contábil central para as transações e contabilizações destas nas NDCs ou sobre a possibilidade de múltiplos registros que possam ser compatibilizados, assim como muito se falou sobre a hipótese de contabilização de créditos do mercado voluntário (ainda que não descontados das NDCs) nesses registros, com vistas a dar mais integridade aos créditos.

No entanto, o debate sobre os complexos e extensos textos voltados à operacionalização do mercado até o momento não chegou a um consenso. De fato, os detalhes são muitos e o desnível de conhecimento é um desafio para o entendimento conjunto de tantos países em tão pouco tempo, o que acaba arrastando o tema para a próxima COP.

De qualquer forma, pelos eventos paralelos às discussões formais dos textos e, especialmente, pela participação dos players brasileiros na COP27, devemos identificar alguns sinais importantes para a realidade do Brasil.

De maneira geral, o Brasil defende a implementação rápida da regulação do mercado de carbono, como instrumento para alavancar a descarbonização da economia, o que poderia resultar na aprovação de projeto de lei em trâmite no Congresso ainda este ano. Dentre todos os textos em andamento, a atenção hoje está voltada para o projeto de lei 412/22 do Senado, que teve Parecer Favorável emitido pela Comissão de Assuntos Econômicos com texto Substitutivo em outubro.

Ainda, aponta-se na direção da revisão das metas climáticas assumidas pelo Brasil para a adoção de metas mais ambiciosas ou até a definição antecipada de metas climáticas setoriais aos segmentos mais emissores – o que poderia impactar diretamente o setor produtivo brasileiro.

Nesse sentido, os planos de descarbonização para atingimento de metas voluntárias ou reguladas serão, cada vez mais, objeto de atenção e cobrança, devendo as empresas estarem preparadas para responder tal demanda. A propósito, a presença massiva da sociedade civil nos eventos e a participação do Judiciário brasileiro na COP27, na figura do Ministro Barroso, reforçam, por exemplo, a importância das Cortes na abordagem climática, o que pode refletir na crescente litigância climática por aqui.

Amália Botter Fabbri
Amália atua na área ambiental desde 2006, desempenhando atividades de consultoria, contencioso judicial e administrativo e due diligences, relacionadas a temas como responsabilidade e riscos ambientais, licenciamento, áreas protegidas, gerenciamento de áreas contaminadas, de resíduos sólidos e logística reversa, mudanças climáticas e gestão corporativa de carbono, pagamentos por serviços ambientais, energias renováveis, mineração, recursos hídricos e patrimônio cultural.

Renata Castanho
Possui 20 anos de atuação no direito ambiental, desenvolvendo atividades de assessoria jurídica e institucional nas áreas contenciosa e consultiva, nas esferas cível e administrativa. Tem atuado em casos de destaque no cenário nacional, assessorando empresas dos mais diversos setores (automobilístico, agronegócio, mineração, energia elétrica, resíduos sólidos, açúcar e álcool, construção civil, dentre outros) em sua interface com órgãos ambientais e outras autoridades governamentais. Possui forte experiência nas lides ambientais, atuando em inúmeras ações civis públicas e inquéritos civis, participando ativamente de negociações de termos de ajustamento de conduta.

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