Infelizmente, diversas famílias brasileiras têm problemas com dívidas e a maioria destes problemas vem da cobrança de juros do cartão de crédito, cheque especial, financiamentos e empréstimos. Diante do acúmulo de prestações, as dívidas crescem e se tornam impagáveis, mas fique tranquilo, grande parte destes contratos possuem juros e cláusulas abusivas que podem ser discutidos na Justiça através de uma ação revisional.
O que são juros abusivos e como identificá-los?
São abusivos os juros que superam a taxa média de mercado praticada na época de assinatura do contrato em questão, esta taxa média pode ser encontrada no site do Banco Central, logo, é simples, compare a taxa praticada no seu contrato com a taxa média de juros, se for observada diferença maior do que a taxa média, você está diante de um contrato com juros abusivos.
Os juros são abusivos, o que eu devo fazer?
Segundo o art. 5º, parágrafo XXXV da Constituição Federal, todo cidadão tem o direito a pedir a revisão dos seus contratos na Justiça, caso sinta-se lesado de alguma forma.
Além disso, o inciso IV do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, determina a proibição das cláusulas que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".
Ainda, de acordo com o art. 42 do CDC, "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Ou seja, o consumidor tem o direito de receber em dobro tudo que foi pago indevidamente!
A ação revisional tem por objetivo revisar as cláusulas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a instituição, limitando a taxa de juros praticada, além de limitar ou anular cláusulas consideradas abusivas nos termos do CDC.
Caso você identifique a prática de juros abusivos em seus contratos, seja de financiamento, de empréstimo ou de cartões de crédito, busque um advogado especialista, pois ele poderá te ajudar neste tipo de situação, ajuizando uma ação revisional ou mesmo solucionando seu problema administrativamente!
Quais tipos de contratos podem ser revistos?
A ação revisional pode versar sobre todos os tipos de contrato. Os mais comuns são: contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas abusivas.
Qual o prazo para revisão dos juros abusivos?
Conforme o entendimento do Poder Judiciário, na ação revisional de contrato, o prazo prescricional, bem como nos termos do art. 205 do Código Civil, é de 10 (dez) anos, contados do vencimento da última parcela.
Além do mais, ainda que o contrato tenha sido quitado ou extinto, haverá a possibilidade de revisá-lo porque há casos em que esses contratos contêm várias cobranças abusivas que, inclusive, poderiam resultar na ausência de dívida do consumidor perante a empresa.