Na terça-feira, 8 de novembro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no Diário da União, a Agenda Regulatória referente ao biênio 2023-2024. Trata-se de uma ferramenta de planejamento que reúne as ações regulatórias de maior prioridade da ANPD, promovendo publicidade, bem como garantindo transparência, previsibilidade e eficiência ao processo regulatório. Consequentemente, a prática traz maior segurança jurídica nas relações entre a ANPD e seus destinatários.
Para a elaboração da Agenda, a ANPD utilizou as contribuições sociais obtidas por meio da tomada de subsídios durante o ano vigente, almejando identificar temas de importância a serem estudados e/ou regulamentados. A exemplo disso, tivemos em agosto deste ano a disponibilização de consulta pública para utilizar a opinião social na elaboração de minuta de Resolução que visava regulamentar a dosimetria na aplicação de sanções de natureza administrativa, quando identificada a utilização de procedimentos não adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No total, 20 ações estão previstas na Agenda, e, diferentemente das Agendas Regulatórias de biênios anteriores, os temas que serão abordados foram divididos em 4 (quatro) fases:
- Fase 1: temas cujo processo regulatório teve início ainda na vigência da Agenda Regulatória do biênio 2021/2022. São eles: Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas; Direitos dos Titulares de Dados Pessoais; Comunicação de Incidentes e especificação do prazo de notificação; Transferência internacional de dados pessoais; Relatório de Impacto à Proteção de Dados; Encarregado de Proteção de Dados Pessoais; Hipóteses Legais de Tratamento de Dados Pessoais; Definição de Alto Risco e Larga Escala; Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis por Organizações Religiosas; Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa; Anonimização e pseudonimização e Regulamentação do disposto no Art. 62 da LGPD (tratamento de dados pela união para a avaliação da educação nacional).
- Fase 2: temas cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 (um) ano. São eles: Compartilhamento de dados pelo poder público; Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança.
- Fase 3: temas em que o início do processo regulatório acontecerá em até 1 (um) ano e 6 (seis) meses. São eles: Tratamento de dados pessoais sensíveis – Dados biométricos; Medidas de segurança, técnicas e administrativas, incluindo padrões técnicos mínimos de segurança e Inteligência Artificial.
- Fase 4: tema em que o início do processo regulatório acontecerá em até 2 (dois) anos. Trata-se do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Assim, com o dobro de iniciativas do biênio anterior, a publicação da nova Agenda demonstra a adoção de uma postura ainda mais ativa por parte da ANPD, buscando focar na conclusão de trabalhos em curso, mas também debruçar-se sobre novos temas propostos. A ANPD ainda deixou transparecer uma tendência neste biênio em tratar de temas sobre a coleta e o tratamento de dados pessoais no ambiente virtual, o que, com certeza, trará inúmeras discussões sociais e jurídicas nos próximos anos.