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Nas entrelinhas: Análise jurídica do edital do concurso da PMCE

É muito comum que os editais de concursos públicos apresentem requisitos que extrapolam os limites legais. Por isso é importante conhecer o Edital do início ao fim, pois esse é o documento que mostra detalhadamente como será realizado o concurso, os requisitos e as etapas.

17/11/2022

No dia 31 de outubro de 2022, foi publicado o edital de abertura do Concurso Público para Oficial Combatente da Polícia Militar do Ceará - PMCE. Esse concurso oferece 187 vagas para Curso Superior, sendo 90 para Ampla Concorrência e 23 para Pessoas Pretas e Pardas (PPP).

É muito comum que os editais de concursos públicos apresentem requisitos que extrapolam os limites legais.

Por isso é importante conhecer o Edital do início ao fim, pois esse é o documento que mostra detalhadamente como será realizado o concurso, os requisitos e as etapas.

As legislações aplicadas a este edital são: 

- Constituição do Estado do Ceará 

- LEI Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006 (Estatuto da PMCE); e 

- LEI ORDINÁRIA Nº 17432, DE 25 DE MARÇO DE 2021 (Dispõe sobre a reserva, às negras e aos negros, de no mínimo 20% [vinte por cento] das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará). 

- Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019, que destina o percentual de 15% (quinze por cento) para mulheres das vagas ofertadas. 

Acompanhe abaixo nossa análise jurídica do Edital do Concurso da PMCE, para que você fique por dentro de problemáticas que poderão envolver este concurso público, inclusive sobre a eliminação do candidato no procedimento de heteroidentificação (PPP). 

  1. Como funciona o limite de idade no Edital da PMCE

É muito comum que em editais de concurso público da área de segurança pública estabeleçam limites máximos de idade para o ingresso nos cursos de formação. Isso é justificado pela natureza das atividades exercidas nos cargos desse setor, que exigem condicionamento físico do agente.

No concurso para Oficial Combatente da PMCE não foi diferente: o item 3.3 do edital prevê como requisitos básicos para investidura no cargo que o candidato aprovado em todas as etapas, ao ingressar no curso de formação, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso, idade de até 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. 

  1. Como se dá a comprovação do nível de escolaridade no Concurso da PM CE?

No mesmo item em que trata da idade mínima e máxima para a investidura do cargo, é tratado também sobre a comprovação do nível de escolaridade. Vejamos o item: 

“3.3 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso idade de até 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, bem como o ensino superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação;” (grifos inseridos) 

Na forma como o requisito do nível de escolaridade é tratado nesse tópico, é possível a interpretação de que o candidato precise comprovar o nível de escolaridade no ato da inscrição, o que é ilegal. Tanto que, o Superior Tribunal de Justiça já editou uma súmula que fala exatamente sobre esse tema. 

Súmula 266 do STJ

“O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público” 

Dessa maneira, não é legítimo que qualquer candidato seja impedido de fazer sua inscrição no certame por falta do diploma de nível superior. Caso isso aconteça, é possível recorrer ao Judiciário para corrigir essa ilegalidade.

Além disso, desde já o edital pode ser impugnado por qualquer um que se interesse em fazer o Concurso Público da PMCE. 

  1. Como funciona a heteroidentificação no Edital da PMCE?

O item 6 do edital, que trata sobre o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, traz no subitem 6.9 sobre as hipósteses de eliminação do candidato, que na alínea “a” diz o seguinte: 

“a) não for considerado negro pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;” 

Ocorre que a exclusão do certame do candidato que não for considerado negro pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação só é legítima quando é identificada declaração falsa, em que o candidato tenha agido de má-fé. Caso contrário, o ato administrativo que exclui o candidato por esse fato é considerado desarrazoado e desproporcional.

Esse foi entendimento da 5ª Vara de Brasília no processo  0706877-71.2022.8.07.0001. Vejamos o trecho da decisão que trata sobre o assunto: 

No mesmo sentido é o disposto no item 4.2.4 do edital do concurso (ID 117035110, pág. 5), in verbis:

4.2.4 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação na Seleção

Externa.

O art. 2º, p. único, da Lei 12.990/2014 e o item 4.2.3.3 do edital, preveem que o candidato que concorrer às vagadas reservadas a candidatos negros somente será eliminado do certame em caso de constatação de declaração falsa. Dessa forma, a eliminação do candidato do certame, após a desclassificação na fase de verificação da autodeclaração da condição de pessoa preta ou parda, mesmo possuindo pontuação para a classificação na lista da ampla concorrência, somente é possível quando constatada a ocorrência de declaração falsa.(grifos inseridos) 

Desse modo, é imprescindível que o candidato que se inscrever para concorrer nas cotas destinadas às PPP fique atento.

  1. Como obter a isenção na inscrição do Concurso da PM CE?

4.1. Doador de sangue tem direito à isenção na inscrição?

O subitem 7.4.8.2.1 trata sobre a possibilidade da isenção de inscrição para o candidato que for doador de sangue. Mais a frente, no subitem 7.4.8.4.1 é informado os documentos necessários para que seja comprovada a condição de doador. Vejamos: 

7.4.8.4.1 Para os candidatos amparados pela 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995:

a) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição; e

b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 

Assim, de acordo com o edital, para que o candidato possa ter sua isenção aprovada é necessário Certidão de doação expedida pelo HEMOCE e o documento de identidade.

Ocorre que a pretensão de exclusividade da certidão de doação ter que ser expedida pelo HEMOCE é uma clara quebra de isonomia. Como de costume, não são somente os moradores do Estado que estarão se submetendo ao concurso. Condicionar a isenção apenas às doações de sangue realizadas no Estado do Ceará caracteriza tratamento diferenciado entre os candidatos.

4.2. Alunos egressos do ensino público ou de família de baixa renda têm direito à isenção na inscrição?

Sim, os alunos egressos do ensino público ou de família de baixa renda têm direito à isenção na inscrição, conforme os subitens 7.4.8.4.2 e 7.4.8.4.3: 

7.4.8.4.2 Para os candidatos amparados pela 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:

a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e

b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1. 

7.4.8.4.3 Para os candidatos amparados pela 3ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:

a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e

b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1. 

4.3. Hipossuficiente também pode se inscrever gratuitamente?

O subitem 7.4.8.4 trata sobre as documentações que devem ser apresentadas pelos candidatos que se declararem hipossuficientes. Vejamos a redação na íntegra: 

7.4.8.4.4 Para os candidatos amparados pela 4ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010:

a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;

b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;

c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;

d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e

d) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1. 

Os candidatos que desejam realizar o pedido de isenção da taxa da inscrição baseado nessa condição precisam ficar atentos aos documentos, pois é previsto no edital que não serão aceitas declarações de próprio punho ou produzidos de forma unilateral. 

“7.4.8.4.4.1 Para esta 4ª POSSIBILIDADE, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.” 

  1. Quais os principais problemas que podem ocorrer na prova objetiva do Concurso da PMCE?

Nessa etapa do concurso é muito importante que o candidato esteja atento a alguns fatores como o conteúdo cobrado em cada questão e se as questões possuem mais de uma ou nenhuma alternativa que responda o comando da questão. É muito comum que a prova de múltipla escolha apresente questões com essas falhas.

Nos casos em que o candidato constatar que o assunto abordado na questão não estava presente no conteúdo programático disponibilizado no edital ou então que exista mais de uma ou nenhuma alternativa correta, o candidato pode recorrer ao Judiciário, pois essas questões afrontam a legalidade: 

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO DE PROVA DE CONCURSO. HIPÓTESE DE ERRO MATERIAL, CONSIDERADO AQUELE PERCEPTÍVEL PRIMO ICTU OCULI, DE PLANO, AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DECLARAR NULA QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL 485. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No julgamento do tema em Repercussão Geral 485, o Supremo Tribunal Federal concluiu não competir ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, salvo excepcional juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital do certame (RE 632.853/CE, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 29.6.2015). [...]

(STJ - RMS: 39635 RJ 2012/0247355-8, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 18/04/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2017) (grifos inseridos) 

Além disso, no período da divulgação do gabarito da prova, também é possível recorrer daquelas questões que a banca examinadora deu como resposta uma alternativa que contraria a lei, também sendo um caso de intervenção do judiciário.

É muito importante que o candidato que se encontre nessa situação procure um Advogado Especialista em Concurso Público, pois com a expertise desse profissional as chances de sucesso podem ser maiores. 

  1. Quais os principais problemas que podem surgir na avaliação psicológica do Concurso da PMCE?

O item 9.8 do edital trata sobre as condições de avaliação psicológica. Conforme entendimento dos tribunais superiores, o psicoteste só é possível de ser cobrado quando previsto em lei e presente no edital. Dessa forma, como consta no Estatuto da PMCE, é completamente possível a aplicação do psicoteste nesse concurso.

No caso o Edital prevê, em seu item 9.8.2, que:

Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico 

Por outro lado, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Teste de Aptidão Psicológica depende de critérios objetivos: 

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA ESTATAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Compete à Justiça comum julgar causas sobre critérios para seleção de pessoal por concurso público em que é parte sociedade de economia mista, em razão de se tratar de ato de natureza administrativa. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela imprescindibilidade de lei para dispor acerca da realização de exame psicotécnico em concurso público, bem como da observância de critérios objetivos ( Súmula 686/STF, ratificada pela Súmula Vinculante 44), entendimento que também se aplica às empresas estatais. [ RE 937.625 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 7-4-2017, DJE 78 de 19-4-2017.] 

Ocorre que a avaliação psicológica, apesar de prevista no Edital, não indica critérios objetivos de modo a delimitar a sua aplicação. Ou seja, da forma como está prevista no Edital da PM CE, há muita margem para subjetividade, de modo a macular a legalidade dessa fase do concurso e, por conseguinte, a sua anulação, caso em caso de reprovação.

Ademais, é necessário que o candidato fique atento à motivação de uma eventual eliminação. A banca examinadora tem a obrigação de informar os motivos pelo qual está considerando o candidato não recomendado no concurso, sob pena de afronta ao princípio da publicidade e da motivação, além do prejuízo do direito ao contraditório e da ampla defesa.

Caso o candidato seja eliminado do concurso por um ato administrativo imotivado é possível, também, recorrer ao poder Judiciário, pois o ato administrativo imotivado é nulo. 

  1. Quais os principais problemas que podem surgir no TAF da PMCE?

O subitem 9.9 trata sobre as condições da avaliação de capacidade física. Assim como o limite de idade é exigido para garantir um determinado condicionamento físico para o ingresso nos quadros de funcionários da PMCE, o exame de condicionamento físico busca filtrar os candidatos que atinjam o mínimo esperado para um desses agentes.

A etapa de avaliação de capacidade física é uma das etapas que mais reprova os candidatos dos concursos da área de segurança pública.

Por isso, é de suma importância que o candidato esteja atento às condições de aplicação, para que não seja prejudicado por uma ilegalidade cometida pela banca avaliadora.

7.1. TAF: quebra da isonomia pelo horário e condições da prova

Um dos direitos mais latentes e que deve ser observado com máxima atenção pelo candidato é que a banca aplicadora deve oferecer condições iguais a todos os candidatos que disputam a mesma vaga. Trata-se, portanto, do princípio da isonomia. Essa é uma condição obrigatória que, se não cumprida, pode comprometer o resultado do teste.

Assim é necessário que o candidato que vá realizar o concurso esteja atento às condições e horários de aplicação para cada grupo de candidatos. Por exemplo, não é isonômico que um grupo de candidatos realize o teste físico às 08h00min, em um clima ameno, enquanto outro grupo de candidatos realize o teste às 12h00min, em um clima quente e desconfortável.

O candidato também deve estar atento às condições do local onde vão ser aplicados os exercícios físicos, assim como dos equipamentos aplicados. Ambos devem ser iguais a todos e devem estar nas mesmas condições.

Dessa maneira, caso um candidato identifique que a banca avaliadora não aplicou as mesmas condições aos candidatos, é possível acionar o Judiciário, para que seja corrigida a ilegalidade praticada.

7.2 TAF: posso solicitar a gravação do teste de aptidão física?

O item 9.9.20 do edital afirma que o “Todos os testes que compõem a avaliação de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca Organizadora”.

Assim, o candidato que se sentir lesado tem o direito de ter acesso ao vídeo, caso deseje, podendo ser utilizado, inclusive, para fundamentar eventual recurso administrativo que o candidato deseje interpor.

Trata-se do cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, Constituição Federal), tal como reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT: 

REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ACESSO A FILMAGENS DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. NEGATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". 2. A Lei Distrital nº 4.949/2012 dispõe, em seu art. 55, § 2º, que para "a formulação de recurso, deve ser fornecida ao candidato cópia integral e legível da redação, da prova com questão discursiva e do respectivo espelho de correção”. 3. Comprovada a negativa de acesso à informação, sem razões de fato de ou direito, sequer de se tratar de informação sigilosa ou de inexistirem as filmagens pretendidas, impõe-se a concessão da segurança, nos moldes da sentença recorrida. 4. Remessa oficial não provida.

(TJ-DF 07063556620178070018 DF 0706355-66.2017.8.07.0018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 25/04/2018, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

(grifos inseridos) 

Assim, caso o candidato se sinta lesado por alguma atitude ilegal da banca avaliadora, pode solicitar a gravação da aplicação dos exercícios. Na hipótese de negativa desse direito, é possível acionar o Judiciário para que seja garantido o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. 

  1. Quais os principais problemas que podem surgir na investigação social do Concurso da PMCE?

Essa etapa do concurso tem a finalidade de ajudar a Administração Pública a escolher o melhor candidato para a ocupação do cargo. Mas fique atento, pois a investigação social não se resume aos antecedentes criminais.

Observe o item 11.7, que trata sobre a investigação social no concurso para Oficial Combatente da PMCE: 

11.7 A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Posto de Oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.

Leia abaixo as principais problemáticas que podem, ou não, levar à eliminação do candidato: 

8.1. Omissão de informação na Ficha de Informações Confidenciais (FIC) causa eliminação na investigação social?

O candidato NUNCA deve omitir qualquer informação ao preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) em um concurso público. Esse ato é punido com a eliminação do candidato e já está pacificado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça: 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO ACERCA DE FATOS DESABONADORES DO CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. NÃO RECOMENDAÇÃO PARA O CARGO. LEGALIDADE DE SUA EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que: i) a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital, na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato do concurso público; e ii) a investigação social para admissão de candidato a cargos sensíveis, como o de delegado policial, não se restringe a aferição de existência ou não de condenações penais transitadas em julgado, abrangendo, também, a conduta moral e social do candidato, a fim de verificar a sua adequação ao cargo almejado, que requer retidão e probidade. [...] (STJ – AgInt no RMS 60984 – Relator: Min. Benedito Gonçalves – Disponibilizado em 05/05/2021) (grifos inseridos) 

8.2. Inscrição no SPC e SERASA causa eliminação na investigação social?

É comum que alguns candidatos estejam inscritos nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), ou seja, estão com o nome sujo, mas essa situação não é o suficiente para justificar a eliminação do candidato nesta fase do concurso público.

No julgamento do RMS 30.734, a 5ª Turma do STJ reformou a sentença que havia mantida a exclusão do candidato por registro de anotações negativas em cadastro de proteção ao crédito: 

INQUÉRITOS POLICIAIS, AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO OU INCLUSÃO DO NOME DO CANDIDATO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. [...] 2. É desprovido de razoabilidade e proporcionalidade o ato que, na etapa de investigação social, exclui candidato de concurso público baseado no registro deste em cadastro de serviço de proteção ao crédito. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido.

(STJ – RMS 30.734 – Relator: Min. Laurita Vaz – Disponibilizado em 04/10/2011) (grifos inseridos) 

  1. Quais os principais problemas que podem ocorrer no exame médico do Concurso da PMCE?

A exigência da acuidade visual nos concursos públicos para cargos da segurança pública é justificada pelo uso de armas de fogo, sendo da própria natureza do cargo a necessidade de ter uma visão mínima, sendo que essa problemática é uma das que mais causam eliminação nos concursos públicos.

Mas há o entendimento nos Tribunais que, caso a deficiência na acuidade visual possa ser corrigida por meios materiais, a exemplo de óculos ou lentes, ou por meio de cirurgia, não é possível a eliminação do candidato.

Nesse sentido, destacamos a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS: 

E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGALIDADE DE INAPTIDÃO POR ACUIDADE VISUAL REDUZIDA CORRIDA COM USO DE LENTES – ORDEM CONCEDIDA - COM O PARECER. I - Certo que as regras do edital é a lei interna do certame e não se descura que se exige para concurso de policial militar que o candidato não tenha acuidade visual reduzida. Não menos certa, também, que não é porque haja publicação de regra de edital que ela deva ser absolutamente cumprida, vez que se o seu objeto for ilícito ela será inválida e, portanto, pode ser afastada diante do sobrestamento de seu efeito. E é o que ocorre com o candidato que tenha acuidade visual reduzida, no entanto, detém 100% da visão, com a correção de óculos ou lente, ou seja, 0% de perda de acuidade visual. II – Para esta hipótese (100% da visão, com a correção de óculos ou lente, ou seja, 0% de perda de acuidade visual), não se mostra proporcional e razoável como se exige o art. 8 do CPC que seja considerada inapta a candidata que tenha 100% da visão com uso de lentes, vez que em assim sendo, sua visão é plena, sem limitação e, portanto, sem que seja colocada em risco no exercício de sua função (como pretende justificar a autoridade coatora).

(TJ-MS - MS: 14136742620188120000 MS 1413674-26.2018.8.12.0000, Relator: Des. Alexandre Bastos, Data de Julgamento: 12/04/2019, 2ª Seção Cível, Data de Publicação: 15/04/2019) (grifos inseridos) 

Dessa forma, caso o candidato seja eliminado por esse motivo (100% da visão, com a correção de óculos ou lente, ou seja, 0% de perda de acuidade visual), é possível discutir na Justiça para ser reintegrado ao Concurso Público. 

Raphael de Almeida
Advogado. Pós-graduado em Constitucional (UnP) e Processo Civil (UFRN). Especialista em ações envolvendo Concurso Público, Servidor e Improbidade Administrativa. Sócio do Duarte & Almeida Advogados.

Ricardo Duarte Jr.
Advogado. Doutor em Direito Público (FDUL). Mestre em Direito Público (UFRN). Especialista em Direito Administrativo (UFRN) e em Direito Constitucional (UnP). Conselheiro Estadual Suplente da OAB/RN

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