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A história da OAB e seus principais feitos no Brasil

Concluído o período do Estado novo, foi então por meio da Carta Magna de 1946, que a OAB foi citada pela primeira vez, por assumir de contínuo o papel restaurador das estruturas democráticas do país.

10/11/2022

A instituição da Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em ventos liberais da Revolução de 1930, por força do decreto 19.408, assinado por Getúlio Vargas, chefe do Governo.

A OAB nesse período experimentou a dúplice batalha de atuar tanto na defesa das prerrogativas profissionais, quanto no progresso do Estado Democrático de Direito.

Notável foi a relevância da OAB, que em 1932 a entidade auxiliou na Revolução Constitucionalista e nomeou representantes das profissões liberais na Assembleia Constituinte de 1934.

Em 1937 as manifestações da OAB contra o Estado Novo e as suas ações repressivas, consagraram a entidade como defensora das liberdades, atuando na defesa dos interesses públicos.

Através do decreto-lei 4.563, de 11 DE Agosto DE 1942, foi Autorizado a Ordem dos Advogados do Brasil a instituir Caixas de Assistência, em benefício dos profissionais nela inscritos.

Concluído o período do Estado novo, foi então por meio da Carta Magna de 1946, que a OAB foi citada pela primeira vez, por assumir de contínuo o papel restaurador das estruturas democráticas do país.

Foi nesse contexto histórico que a entidade se destacou ao presidir a Assembleia Constituinte, através do presidente da OAB Fernando de Melo Viana, exercendo notório papel de legitimar a máxima preservação do espírito da ordem e garantia dos direitos políticos e sociais do País.

Em 1956 o Presidente Juscelino Kubitsckek recebeu o projeto do Estatuto da OAB e encaminhou para o Congresso Nacional, onde somente sete anos depois foi aprovada e corporificada pela lei 4.215 de 27 de abril de 1963.

O início dos anos 60 foi marcado pelo Golpe Militar, ocasionado pela supressão de direitos civis para toda sociedade brasileira, promovendo uma onda de perseguições e representou um regresso ao regime constitucional.

Diante desse cenário de instabilidades, a OAB se posicionou assegurando o exercício profissional dos advogados, cujos direitos políticos haviam sido suspensos e articulou o conselho de defesa dos direitos da pessoa humana.

Em 1968, o regime militar alcançou o seu ápice, por meio da exigência do AI-5, que suspendeu todas as garantias individuais, recuperada somente 11 anos depois, com a publicação da lei da anistia, onde foi posto fim a ditadura Militar.

Em 1979, Raymundo Faoro liderou a campanha da anistia, rechaçando a revogação da lei de segurança nacional, ocasionando o retorno do habeas corpus, das garantias plenas da magistratura e a convocação da assembleia nacional constituinte.

No início dos anos 80, o Brasil vivencia um período de cidadania totalmente complexa, associações, sindicatos, artistas, intelectuais, advogados e estudantes de todo o país foram as ruas suplicando pelas “diretas”.

Nesse período, advogados sofriam ameaças, dentre os casos que mais impactou o Brasil, foi o caso da dona Lyda Monteiro da Silva, funcionária da OAB, por mais de 40 anos e vítima de atentado terrorista contra a democracia, ela faleceu após abrir uma carta bomba endereçada ao presidente da OAB, Dr. Eduardo Seabra Fagundes.

Em 1986 a sede da OAB foi transferida para Brasília, com o objetivo de defender uma constituinte livre e soberana, que no começo não foi acolhida pelo Congresso, porém foi inserida uma constituinte pela primeira vez, com o acompanhamento popular nos conflitos.

Em 1988 foi promulgada a Constituição Federal do Brasil e por força do art. 103, a Carta Magna reveste a OAB de legitimidade ativa para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF e a entidade recebe a função de guardiã da Constituição.

Já o art.133 do mesmo diploma, reconhece a essencialidade do advogado para a administração da justiça, desse modo a Ordem se tornou a voz constitucional da sociedade brasileira.

Em 1994, foi aprovado o novo estatuto da advocacia, através da lei 8.906/94, ratificando e consagrando o advogado como “indispensável” à justiça.

No início dos anos 2000, em busca da preservação e defesa do estado democrático de direito, a OAB dedicou a sua luta pela garantia e obteve a sansão presidencial da lei que tornou inviolável os escritórios da advocacia, assegurando o livre exercício profissional da classe.

Em 2014 outra conquista importante foi a lei complementar 147/14 que permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional, oportunizando logo após, em 2016 a permissão da Sociedade Unipessoal também por esse regime de tributação, proporcionando assim uma redução muito significativa na carga Tributária da classe.

Em 2014 a OAB aprovou cota de 30% de mulheres nas chapas internas, como garantia de igualdade de representação dos gêneros.

Em 2015 foi aprovado o novo código de processo civil, com a participação ativa da entidade, trazendo grandes avanços à advocacia.

Em 2016 a Ordem dos advogados estabeleceu parceria com a atual Presidência do STF e firmou convênios com o CNJ, resultando na criação do escritório digital, plataforma que comunicam vários sistemas diferentes que rodam e comunicam com o PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Ainda em 2016, após diversas sessões plenárias, foi instituída o Novo Código de Ética e Disciplina, entre as inovações, foram trazidos temas como:

Aprovação da advocacia pro bono, regras para a  publicidade, especialmente para internet e telefonia, questões sobre honorários, sigilo profissional, e outras matérias de extrema importância.

Todas essas realizações, muitas delas pioneiras na história da OAB, não seriam admissíveis, sem o diálogo construtivo com as seccionais, os poderes públicos e a sociedade. Contemporaneamente, a OAB tem tido participação decisiva nas discussões jurídicas e políticas do país, desempenhando continuamente o papel essencial ao acesso a Justiça.

Elizabeth Pinsani Moreira
Advogada, sócia da Pinsani Sociedade Unipessoal de Advocacia, delegada da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/Niterói. Especialista em Direito Tributário.

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