A ANPD publicou o guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”. O conteúdo constante no guia reflete o modelo de atuação que a Autoridade tem praticado, que é o da implementação da Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD) por meio da conscientização da cultura de proteção de dados.
Considerando as instruções para a utilização dos cookies, a ANPD avança em orientar os agentes de tratamento na atuação em ambiente digital e na adequação dos recursos tecnológicos à LGPD, conscientizando sobre a necessidade de criação de relação de confiança com o titular do dado, por meio de ação transparente, alinhada à legislação vigente e às orientações da Autoridade.
Nesse recém-publicado guia orientativo, a ANPD definiu os cookies como “arquivos instalados no dispositivo de um usuário que permitem a coleta de determinadas informações”, estabelecendo rol exemplificativo para a utilização desse recurso, tal como para identificar usuários, viabilizar pagamentos online, apresentar anúncios ou medir a eficácia de uma página eletrônica. Ainda, constam exemplos práticos para a implantação dos cookies, inclusive de acordo com o setor de atuação do agente de tratamento, como para websites de comércio eletrônico, da área de educação e do setor público.
Houve a limitação do uso desses arquivos ao mínimo necessário na realização de finalidades legítimas, explícitas e específicas para a coleta de dados, sendo possível o livre consentimento pelo titular do dado e a consequente revogação a qualquer momento, quando os cookies não são essenciais para o funcionamento do sítio eletrônico.
Ainda, foi reforçado o direito do titular ao acesso à informação, clara e precisa, sobre quais dados são coletados por meio de cookies e a forma de tratamento, do mesmo modo como já previsto no tratamento de dados pessoais coletados por outros meios.